LEI MUNICIPAL Nº 046/22 DE 02 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL.

Art. 1° - Esta Lei torna obrigatória a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Castanhal; Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deste artigo será realizada na página oficial da Prefeitura de Castanhal na internet.

Art. 2° - A publicação do currículo de que trata o art.1° desta Lei no site oficial da Prefeitura deve conter obrigatoriamente as seguintes

informações:

I-Nome completo, conforme nomeação;

II-Nível de escolaridade;

III-Experiência profissional;

IV-Informações básicas de profissionalização.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 90(noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 6° Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 02 de junho de 2022.