INFORMAÇÕES IMPORTANTES
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O cadastro tem a finalidade de fornecer ao Ministério do Esporte informações essenciais para uma estimativa de precificação pela autorização de uso do Parque Olímpico da Barra.
Para reservar as datas e os espaços pretendidos, o proponente deve enviar um ofício para o e-mail cggie@esporte.gov.br contendo as datas do evento, período de mobilização/desmobilização e os espaços a serem utilizados.
Após a realização do cadastro e o envio do ofício o proponente receberá um e-mail com a precificação, elaborada com base na PORTARIA MC Nº 79, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 e nas informações fornecidas.
Orientações e informações básicas que devem constar no ofício de solicitação a ser enviado para cggie@esporte.gov.br:
a) O ofício deve estar devidamente endereçado ao Ministério do Esporte, A/C Ilmo. Sr. Luis Vannucci Cantanhede Cardoso, Diretor de Infraestrutura do Esporte;
b) Deve conter:
Breve descrição da entidade proponente;
Breve descrição do evento;
Local(is) desejado(s);
Data do evento;
Data e período necessário à mobilização;
Data e período necessário à desmobilização.
c) Incluir o timbre da entidade proponente no documento.
Após o recebimento da precificação, o proponente deve responder ao e-mail com aprovação ou solicitação de revisão. A precificação leva em conta:
Valor do preço a ser pago pela Outorga;
Valor do espaço físico, a ser calculado em reais por metro quadrado;
Área de utilização do espaço em metros quadrados;
Número de dias de utilização da área para o evento;
Fator de uso:
I - Evento de Interesse Público sem superávit - fator: 0,5;
II - Evento de Interesse Público com superávit - fator: 1,0;
III - Evento Sem Interesse Público - fator 1,5; e
IV - Grande Evento - fator 3,0.
Número de dias para mobilização e desmobilização;
Utilização de áreas externas;
Equipe extra de manutenção e, ainda, consumo de água e energia elétrica que forem disponibilizadas de acordo com o tamanho do evento.
ATENÇÃO: Na precificação não estão inclusos serviços como controle de acesso e segurança, limpeza, brigada e serviços médicos.
O proponente, quando cabível, deverá possuir no estatuto ou contrato social, bem como na CNAE, a previsão de realização de atividades de natureza associada ao objeto proposto.
Após a aprovação do requerimento do proponente, condiciona-se a habilitação da autorização à apresentação, em até 15 (quinze) dias corridos, dos seguintes documentos:
I - cópia da cédula de identidade do(s) responsável(is) legal(is) da entidade (dirigente que irá assinar o contrato) e/ou procuração com cópia da cédula de identidade do procurador;
II - documentos próprios da entidade, no caso de:
a) empresa individual: registro comercial;
b) sociedades comerciais: último ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado;
c) sociedades por ações: último ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
d) organização da sociedade civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) empresa ou sociedade estrangeira: decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
III - Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativo de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
V - Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativo de Débitos Trabalhistas;
VI - consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
VII - consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
VIII - consulta ao rol com Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e
IX - declaração positiva ou negativa, emitida pelo próprio proponente, que confirme a captação de fontes de recursos do MEsp.
§ 1º A consulta aos cadastros será realizada em nome da entidade e, no caso de empresas, por força do art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 9.466, de 2018, também de seu sócio majoritário.
§ 2º Às pessoas jurídicas de direito público obrigam-se, no que couber, o cumprimento dos requisitos de habilitação.
§ 3º Caso o proponente possua pendência perante o MEsp quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes de outros eventos anteriormente ocorridos, especialmente quanto ao reparo de áreas do Parque Olímpico da Barra da Tijuca, o requerimento poderá ser liminarmente reprovado.
CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br
FEDERAL: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br
FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br
CEIS: https://portaldatransparencia.gov.br
TCU: https://contas.tcu.gov.br
NEG DEB TRABALHISTAS: https://cndt-certidao.tst.jus.br
O proponente do evento deverá apresentar o seu plano de trabalho, no modelo indicado pelo Ministério da Cidadania, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a descrição detalhada do objeto do evento;
II - a forma de execução das ações;
III - o cronograma de atividades;
IV - as áreas a serem utilizadas;
V - a informação se haverá cerimonial e/ou presença de autoridade; e
VI - a previsão de receitas a serem realizadas na execução das ações, tais como venda de ingressos, patrocínio, comercialização de alimentos, locação de espaços para terceiros, entre outros.
● Providenciar autorizações dos órgãos públicos competentes. (Prefeitura, PMERJ, CBMERJ, PF, ECAD, SBAT entre outros, inclusive para stands de venda de quaisquer produtos, food trucks, etc);
● Providenciar autorização junto à Vara de Infância e Juventude, caso haja a participação de menores de idade;
● Enviar ofício para hospital de referência indicando datas, locais e estimativa de público do referido evento;
● A Arena Carioca 1, o Estacionamento Externo e o Centro Olímpico de Tênis não possuem equipamentos, móveis ou quaisquer outros itens para empréstimos ao Proponente, bem como todo o material de limpeza e consumíveis para higiene são de responsabilidade exclusiva do Proponente desde o início da montagem;
● Providenciar a contratação de empresas de Segurança, Limpeza e Conservação, Manutenção Predial, Brigada de incêndio e Atendimento médico desde o início da montagem;
● Providenciar a contratação de CAÇAMBA DE LIXO em número compatível com a necessidade do Evento;
● Providenciar a contratação de Seguro para a cobertura do evento;
● Preparar listagem, com documentação, de todos os envolvidos na montagem, execução e desmontagem do evento. Incluindo voluntários e convidados. (todas as entidades e empresas envolvidas);
● Providenciar cronograma completo (montagem, execução, desmontagem), croqui, planejamento com as normas e regulamentos do evento;
● O Proponente deverá providenciar cópias das chaves das salas, banheiros e demais espaços fechados que serão utilizados, devolver as chaves originais no início do evento e entregar ao Departamento de Gestão de Instalações Esportivas da Secretaria Especial do Esporte tais cópias ao final da desmobilização;
● O Proponente está ciente que o controle de acesso às áreas, objeto da autorização de uso é de sua responsabilidade a partir do início da mobilização ou recebimento da área (o que ocorrer primeiro) até o término da desmobilização ou entrega da área ao Ministério do Esporte (o que ocorrer por último);
● Não há obrigatoriedade de cessão de qualquer espaço ou área que não esteja descrita neste plano de trabalho;
● Da comunicação visual do evento deverão constar as marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, a serem obtidas no site: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas (Selecionar Esporte) até 10 dias antes da produção do material;
● O Proponente se obriga a observar todos os protocolos sanitários determinados pelas autoridades competentes vigentes na data do evento;
● Todos os contratos e documentações devem ser enviados devidamente assinados por e-mail antes do início da montagem;
● O Proponente deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis antes do início da montagem, a lista de convidados e/ou autoridades, bem como informar se haverá alguma cerimônia de abertura e/ou encerramento do Evento.
Todos os serviços terceirizados devem ser habilitados através do envio dos contratos celebrados entre estes e o proponente. Os contratos devem ser enviados para o email cggie@esporte.gov.br.
Os materiais de comunicação visual do evento deverão conter as marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, a serem obtidas no site: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas (Selecionar Esporte).
Os arquivos contendo o 'layout' de todo material de comunicação visual devem ser enviados à CGGIE, via e-mail (cggie@esporte.gov.br), com anterioridade mínima de 10 dias para a produção, visando a aprovação da aplicação das marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, evitando equívocos nas suas utilizações.
O evento que deixar de utilizar ou utilizar as marcas equivocadamente será notificado e receberá multa.
Art. 33. Consideram-se infrações à autorização de uso independentemente de sua previsão no termo de intenções:
I - conferir destinação diversa daquela requerida ao MEsp;
II - realizar serviços, obras ou instalação de equipamentos sem expressa aquiescência no processo ou em desacordo com a autorização concedida, ainda que não cause prejuízo ao patrimônio público;
III - extrapolar intencionalmente o prazo, ou a área da autorização, para uso ou prestação de contrapartidas;
IV - desistir do evento agendado imotivadamente e causar prejuízo à administração pública;
V - causar, por sua ação ou omissão, ainda que indiretamente, ou permitir que terceiros causem dano às instalações esportivas, à imagem, ao nome e aos demais bens do legado;
VI - deixar de prestar as contrapartidas na forma e no prazo concedidos no ato de autorização;
VII - deixar de efetuar em até 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência dos danos, os reparos eventualmente apontados no relatório de vistoria final do evento, podendo o prazo ser dilatado com a anuência do MEsp; e
VIII - descumprir, por ação ou omissão, quaisquer regras desse regulamento ou das cláusulas do termo de intenções, em prejuízo ao interesse público.
PORTARIA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO PARQUE OLÍMPICO DA BARRA