INFORMAÇÕES IMPORTANTES

CADASTRO

O cadastro tem a finalidade de fornecer ao Ministério do Esporte informações essenciais para uma estimativa de precificação pela autorização de uso do Parque Olímpico da Barra.

Para reservar as datas e os espaços pretendidos, o proponente deve enviar um ofício para o e-mail cggie@esporte.gov.br contendo as datas do evento, período de mobilização/desmobilização e os espaços a serem utilizados.

Após a realização do cadastro e o envio do ofício o proponente receberá um e-mail com a precificação, elaborada com base na PORTARIA MC Nº 79, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 e nas informações fornecidas.

OFÍCIO

Orientações e informações básicas que devem constar no ofício de solicitação a ser enviado para cggie@esporte.gov.br:

a) O ofício deve estar devidamente endereçado ao Ministério do Esporte, A/C Ilmo. Sr. Luis Vannucci Cantanhede Cardoso, Diretor de Infraestrutura do Esporte;

b) Deve conter:

c) Incluir o timbre da entidade proponente no documento.

PRECIFICAÇÃO

Após o recebimento da precificação, o proponente deve responder o email com aprovação ou solicitação de mudanças. A precificação leva em conta:

I - Evento de Interesse Público sem superávit - fator: 2;0; 

II - Evento de Interesse Público com superávit - fator: 5,0; 

III - Evento Sem Interesse Público - fator 10,0; e 

IV - Grande Evento - fator 15,0. 

ATENÇÃO: Na precificação não estão inclusos serviços como segurança, limpeza, brigada e serviços médicos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O proponente, quando cabível, deverá possuir no estatuto ou contrato social, bem como na CNAE, a previsão de realização de atividades de natureza associada ao objeto proposto. 

Após a aprovação do requerimento do proponente, este deverá apresentar como condições de habilitação da autorização, os seguintes documentos: 

I - cópia da cédula de identidade do(s) responsável(is) legal(is) da entidade (dirigente que irá assinar o contrato) e/ou procuração com cópia da cédula de identidade do procurador; 

II - documentos próprios da entidade, no caso de: 

a) empresa individual: registro comercial; 

b) sociedades comerciais: último ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado; 

c) sociedades por ações: último ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado acompanhado da ata de eleição de seus administradores; 

d) organização da sociedade civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 

e) empresa ou sociedade estrangeira: decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 

III - certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 

IV - certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 

V - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 

VI - consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 

VII - consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e 

VIII - consulta ao rol com Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 

PLANO DE TRABALHO

O proponente do evento deverá apresentar o seu plano de trabalho, no modelo indicado pelo Ministério da Cidadania, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 

I - a descrição detalhada do objeto do evento; 

II - a forma de execução das ações; 

III - o cronograma de atividades; 

IV - as áreas a serem utilizadas; 

V - a informação se haverá cerimonial e/ou presença de autoridade; e 

VI - a previsão de receitas a serem realizadas na execução das ações, tais como venda de ingressos, patrocínio, comercialização de alimentos, locação de espaços para terceiros, entre outros. 

LINK PARA BAIXAR O MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PROVIDÊNCIAS IMPORTANTES

Providenciar autorizações dos órgãos públicos competentes. (Prefeitura, PMERJ, CBMERJ, PF, ECAD, SBAT entre outros, inclusive para stands de venda de quaisquer produtos, food trucks, etc);

Providenciar autorização junto à Vara de Infância e Juventude, caso haja a participação de menores de idade;

Enviar ofício para hospital de referência indicando datas, locais e estimativa de público do referido evento;

A Arena Carioca 1, o Estacionamento Externo e o Centro Olímpico de Tênis não possuem equipamentos, móveis ou quaisquer outros itens para empréstimos ao Proponente, bem como todo o material de limpeza e consumíveis para higiene são de responsabilidade exclusiva do Proponente desde o início da montagem;

Providenciar a contratação de empresas de Segurança, Limpeza e Conservação, Manutenção Predial, Brigada de incêndio e Atendimento médico desde o início da montagem;

Providenciar a contratação de CAÇAMBA DE LIXO em número compatível com a necessidade do Evento;

Providenciar a contratação de Seguro para a cobertura do evento;

Preparar listagem, com documentação, de todos os envolvidos na montagem, execução e desmontagem do evento. Incluindo voluntários e convidados. (todas as entidades e empresas envolvidas);

Providenciar cronograma completo (montagem, execução, desmontagem), croqui, planejamento com as normas e regulamentos do evento;

O Proponente deverá providenciar cópias das chaves das salas, banheiros e demais espaços fechados que serão utilizados, devolver as chaves originais no início do evento e entregar ao Departamento de Gestão de Instalações Esportivas da Secretaria Especial do Esporte tais cópias ao final da desmobilização;

O Proponente está ciente que o controle de acesso às áreas, objeto da autorização de uso é de sua responsabilidade a partir do início da mobilização ou recebimento da área (o que ocorrer primeiro) até o término da desmobilização ou entrega da área ao Ministério do Esporte (o que ocorrer por último);

Não há obrigatoriedade de cessão de qualquer espaço ou área que não esteja descrita neste plano de trabalho;

Da comunicação visual do evento deverão constar as marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, a serem obtidas no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas/esporte (Selecionar Esporte) até 10 dias antes da produção do material;

O Proponente se obriga a observar todos os protocolos sanitários determinados pelas autoridades competentes vigentes na data do evento;

Todos os contratos e documentações devem ser enviados devidamente assinados por e-mail antes do início da montagem;

O Proponente deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis antes do início da montagem, a lista de convidados e/ou autoridades, bem como informar se haverá alguma cerimônia de abertura e/ou encerramento do Evento.


TERCEIRIZADOS

Todos os serviços terceirizados devem ser habilitados através do envio dos contratos celebrados entre estes e o proponente. Os contratos devem ser enviados para o email cggie@esporte.gov.br.

MARCAS NA COMUNICAÇÃO VISUAL

Os materiais de comunicação visual do evento deverão conter as marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, a serem obtidas no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas/esporte (Selecionar Esporte). 

Os arquivos contendo o 'layout' de todo material de comunicação visual devem ser enviados à CGGIE, via e-mail (cggie@esporte.gov.br), com anterioridade mínima de 10 dias para a produção, visando a aprovação da aplicação das marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, evitando equívocos nas suas utilizações. 

O evento que deixar de utilizar ou utilizar as marcas equivocadamente será notificado e receberá multa.


INFRAÇÕES E DANOS

Art. 33. Consideram-se infrações à autorização de uso independentemente de sua previsão no termo de intenções: 

I - conferir destinação diversa daquela requerida ao MEsp

II - realizar serviços, obras ou instalação de equipamentos sem expressa aquiescência no processo ou em desacordo com a autorização concedida, ainda que não cause prejuízo ao patrimônio público; 

III - extrapolar intencionalmente o prazo, ou a área da autorização, para uso ou prestação de contrapartidas; 

IV - desistir do evento agendado imotivadamente e causar prejuízo à administração pública

V - causar, por sua ação ou omissão, ainda que indiretamente, ou permitir que terceiros causem dano às instalações esportivas, à imagem, ao nome e aos demais bens do legado; 

VI - deixar de prestar as contrapartidas na forma e no prazo concedidos no ato de autorização; 

VII - deixar de efetuar em até 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência dos danos, os reparos eventualmente apontados no relatório de vistoria final do evento, podendo o prazo ser dilatado com a anuência do MEsp; e 

VIII - descumprir, por ação ou omissão, quaisquer regras desse regulamento ou das cláusulas do termo de intenções, em prejuízo ao interesse público. 

PORTARIA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO PARQUE OLÍMPICO DA BARRA