INFORMAÇÕES IMPORTANTES
CADASTRO
O cadastro tem a finalidade de fornecer ao Ministério do Esporte informações essenciais para uma estimativa de precificação pela autorização de uso do Parque Olímpico da Barra.
Para reservar as datas e os espaços pretendidos, o proponente deve enviar um ofício para o e-mail cggie@esporte.gov.br contendo as datas do evento, período de mobilização/desmobilização e os espaços a serem utilizados.
Após a realização do cadastro e o envio do ofício o proponente receberá um e-mail com a precificação, elaborada com base na PORTARIA MC Nº 79, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 e nas informações fornecidas.
OFÍCIO
Orientações e informações básicas que devem constar no ofício de solicitação a ser enviado para cggie@esporte.gov.br:
a) O ofício deve estar devidamente endereçado ao Ministério do Esporte, A/C Ilmo. Sr. Luis Vannucci Cantanhede Cardoso, Diretor de Infraestrutura do Esporte;
b) Deve conter:
Breve descrição da entidade proponente;
Breve descrição do evento;
Local(is) desejado(s);
Data do evento;
Data e período necessário à mobilização;
Data e período necessário à desmobilização.
c) Incluir o timbre da entidade proponente no documento.
PRECIFICAÇÃO
Após o recebimento da precificação, o proponente deve responder o email com aprovação ou solicitação de mudanças. A precificação leva em conta:
Valor do preço a ser pago pela Outorga;
Valor do espaço físico em reais por metro quadrado;
Área de utilização do espaço em metros quadrados;
Número de dias de utilização da área para o evento;
Fator de uso:
I - Evento de Interesse Público sem superávit - fator: 2;0;
II - Evento de Interesse Público com superávit - fator: 5,0;
III - Evento Sem Interesse Público - fator 10,0; e
IV - Grande Evento - fator 15,0.
Número de dias para mobilização e desmobilização;
Utilização de quais áreas externas;
Extras de manutenção, água e luz que forem disponibilizadas de acordo com o tamanho do evento.
ATENÇÃO: Na precificação não estão inclusos serviços como segurança, limpeza, brigada e serviços médicos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O proponente, quando cabível, deverá possuir no estatuto ou contrato social, bem como na CNAE, a previsão de realização de atividades de natureza associada ao objeto proposto.
Após a aprovação do requerimento do proponente, este deverá apresentar como condições de habilitação da autorização, os seguintes documentos:
I - cópia da cédula de identidade do(s) responsável(is) legal(is) da entidade (dirigente que irá assinar o contrato) e/ou procuração com cópia da cédula de identidade do procurador;
II - documentos próprios da entidade, no caso de:
a) empresa individual: registro comercial;
b) sociedades comerciais: último ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado;
c) sociedades por ações: último ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
d) organização da sociedade civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) empresa ou sociedade estrangeira: decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
III - certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
V - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VI - consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
VII - consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
VIII - consulta ao rol com Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
ONDE EMITIR AS CERTIDÕES
CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
FEDERAL: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir
FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
CEIS: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
TCU: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:6174740327437::NO:3,4,6::
CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
NEG DEB TRABALHISTAS: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
PLANO DE TRABALHO
O proponente do evento deverá apresentar o seu plano de trabalho, no modelo indicado pelo Ministério da Cidadania, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a descrição detalhada do objeto do evento;
II - a forma de execução das ações;
III - o cronograma de atividades;
IV - as áreas a serem utilizadas;
V - a informação se haverá cerimonial e/ou presença de autoridade; e
VI - a previsão de receitas a serem realizadas na execução das ações, tais como venda de ingressos, patrocínio, comercialização de alimentos, locação de espaços para terceiros, entre outros.
PROVIDÊNCIAS IMPORTANTES
● Providenciar autorizações dos órgãos públicos competentes. (Prefeitura, PMERJ, CBMERJ, PF, ECAD, SBAT entre outros, inclusive para stands de venda de quaisquer produtos, food trucks, etc);
● Providenciar autorização junto à Vara de Infância e Juventude, caso haja a participação de menores de idade;
● Enviar ofício para hospital de referência indicando datas, locais e estimativa de público do referido evento;
● A Arena Carioca 1, o Estacionamento Externo e o Centro Olímpico de Tênis não possuem equipamentos, móveis ou quaisquer outros itens para empréstimos ao Proponente, bem como todo o material de limpeza e consumíveis para higiene são de responsabilidade exclusiva do Proponente desde o início da montagem;
● Providenciar a contratação de empresas de Segurança, Limpeza e Conservação, Manutenção Predial, Brigada de incêndio e Atendimento médico desde o início da montagem;
● Providenciar a contratação de CAÇAMBA DE LIXO em número compatível com a necessidade do Evento;
● Providenciar a contratação de Seguro para a cobertura do evento;
● Preparar listagem, com documentação, de todos os envolvidos na montagem, execução e desmontagem do evento. Incluindo voluntários e convidados. (todas as entidades e empresas envolvidas);
● Providenciar cronograma completo (montagem, execução, desmontagem), croqui, planejamento com as normas e regulamentos do evento;
● O Proponente deverá providenciar cópias das chaves das salas, banheiros e demais espaços fechados que serão utilizados, devolver as chaves originais no início do evento e entregar ao Departamento de Gestão de Instalações Esportivas da Secretaria Especial do Esporte tais cópias ao final da desmobilização;
● O Proponente está ciente que o controle de acesso às áreas, objeto da autorização de uso é de sua responsabilidade a partir do início da mobilização ou recebimento da área (o que ocorrer primeiro) até o término da desmobilização ou entrega da área ao Ministério do Esporte (o que ocorrer por último);
● Não há obrigatoriedade de cessão de qualquer espaço ou área que não esteja descrita neste plano de trabalho;
● Da comunicação visual do evento deverão constar as marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, a serem obtidas no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas/esporte (Selecionar Esporte) até 10 dias antes da produção do material;
● O Proponente se obriga a observar todos os protocolos sanitários determinados pelas autoridades competentes vigentes na data do evento;
● Todos os contratos e documentações devem ser enviados devidamente assinados por e-mail antes do início da montagem;
● O Proponente deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis antes do início da montagem, a lista de convidados e/ou autoridades, bem como informar se haverá alguma cerimônia de abertura e/ou encerramento do Evento.
TERCEIRIZADOS
Todos os serviços terceirizados devem ser habilitados através do envio dos contratos celebrados entre estes e o proponente. Os contratos devem ser enviados para o email cggie@esporte.gov.br.
MARCAS NA COMUNICAÇÃO VISUAL
Os materiais de comunicação visual do evento deverão conter as marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, a serem obtidas no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas/esporte (Selecionar Esporte).
Os arquivos contendo o 'layout' de todo material de comunicação visual devem ser enviados à CGGIE, via e-mail (cggie@esporte.gov.br), com anterioridade mínima de 10 dias para a produção, visando a aprovação da aplicação das marcas do Ministério do Esporte e Governo Federal, evitando equívocos nas suas utilizações.
O evento que deixar de utilizar ou utilizar as marcas equivocadamente será notificado e receberá multa.
INFRAÇÕES E DANOS
Art. 33. Consideram-se infrações à autorização de uso independentemente de sua previsão no termo de intenções:
I - conferir destinação diversa daquela requerida ao MEsp;
II - realizar serviços, obras ou instalação de equipamentos sem expressa aquiescência no processo ou em desacordo com a autorização concedida, ainda que não cause prejuízo ao patrimônio público;
III - extrapolar intencionalmente o prazo, ou a área da autorização, para uso ou prestação de contrapartidas;
IV - desistir do evento agendado imotivadamente e causar prejuízo à administração pública;
V - causar, por sua ação ou omissão, ainda que indiretamente, ou permitir que terceiros causem dano às instalações esportivas, à imagem, ao nome e aos demais bens do legado;
VI - deixar de prestar as contrapartidas na forma e no prazo concedidos no ato de autorização;
VII - deixar de efetuar em até 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência dos danos, os reparos eventualmente apontados no relatório de vistoria final do evento, podendo o prazo ser dilatado com a anuência do MEsp; e
VIII - descumprir, por ação ou omissão, quaisquer regras desse regulamento ou das cláusulas do termo de intenções, em prejuízo ao interesse público.
PORTARIA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO PARQUE OLÍMPICO DA BARRA