SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA BOLSA ESTUDO
SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA BOLSA ESTUDO
O programa Bolsa Estudo, do Governo de Goiás, foi criado pela Lei 21.162 e consiste em uma política pública de caráter educacional e assistencial, que busca incentivar a aprendizagem, combater a evasão escolar e atenuar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. A Bolsa Estudo também está vinculado ao programa Busca Ativa: Acolher para Permanecer, lançado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em outubro de 2021.
Qual a lei que institui o Programa Bolsa de Estudo?
LEI Nº 21.162, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 (Lei Programa Bolsa Estudo)
Quem tem direito ao Bolsa de Estudo?
Todos os estudantes matriculados no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Goiás (escolas com Inep).
Qual o valor do repasse mensal?
O repasse era de R$ 100,00 e a partir de agosto de 2022 será de R$ 111,92 mensal.
Quando será feito o repasse referente a cada mês?
Todos os pagamentos mensais serão disponibilizados até o dia 15 de cada mês, referente ao monitoramento do mês anterior, por exemplo, o mês de fevereiro será pago até o dia 15/03 e assim por diante.
O estudante precisa fazer algum cadastro para receber o benefício?
Não. O pagamento da Bolsa Estudo é automático, desde que a matrícula esteja regularizada, com dados pessoais atualizados do estudante e do responsável, e o estudante cumpra todos os critérios do programa.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
CRITÉRIOS
Todos os meses a Secretaria de Estado de Goiás faz o monitoramento da frequência e média escolar dos estudantes para averiguar o atendimento dos critérios do programa.
•I - Frequência mínima de 75% em todas as disciplinas, mensalmente, sendo que o descumprimento da frequência por três (3) meses ocasionará a suspensão do Bolsa Estudo;
•II - Obter êxito na média escolar a cada bimestre, de nota 6, a partir de 1º de dezembro de 2021;
•a) o estudante que não alcançar a média prevista para o bimestre em até duas disciplinas permanecerá recebendo a bolsa de estudo, tendo como desafio a recuperação das notas no bimestre seguinte. Caso não recupere a média prevista, a bolsa de estudo será suspensa até que a nota seja recuperada nos próximos bimestres; e
•b) o estudante que não alcançar a média em três ou mais disciplinas terá a bolsa de estudo suspensa até que recupere a média no bimestre seguinte, ou nos subsequentes, devendo a unidade escolar elaborar plano de estudo e acompanhamento desse aluno para assegurar o direito à aprendizagem e permanência.
•III - No ano de 2022, em caso de reprovação, o estudante do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de Goiás não terá direito ao benefício no ano de 2023;