Comissão de Ética em Pesquisa

CEP

APRESENTAÇÃO

A Comissão de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da Fundação Municipal de Saúde, é um órgão colegiado, de natureza técnicocientífica, interdisciplinar, independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo. 

A CEP/FMS compete regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, com a finalidade de salvaguardar os direitos e a dignidade dos participantes da pesquisa, bem como, contribuir para a qualidade e desenvolvimento das pesquisas dentro de padrões éticos exigidos pela Resolução CNS 466/12, e suas subsequentes.

CALENDÁRIO

ORIENTAÇÕES

1. O projeto de pesquisa deve ser encaminhado via e-mail cep.fms@hotmail.com, acompanhado de ofício com a solicitação de autorização da pesquisa, direcionado para a presidente da Comissão de Ética em Pesquisa da Fundação Municipal de Saúde – MARIA LUCI ESTEVES SANTIAGO, em papel timbrado da Instituição proponente da pesquisa.

 2. Deve fazer parte do Projeto de Pesquisa (de acordo as normas da ABNT):

a) Introdução e Metodologia;

b) Orçamento e Fonte de Recurso;

c) Cronograma atualizado e Instrumento de Coleta de Dados;

d) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCUD) e Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE) ou Dispensa. Conforme caso.

e) Declaração de Compromisso dos Pesquisadores, assinada.

3. O parecer estará disponível três dias após a reunião mensal da comissão e será encaminhado ao e-mail do pesquisador.

4. Após a disponibilização do parecer, caso tenha pendências, os pesquisadores terão até 60 dias para solucioná-las. Caso não seja enviado dentro deste prazo, será necessária nova submissão do projeto.

5. O projeto com pendências será submetido à reavaliação por até 3 vezes. Se as pendências não forem solucionadas, será necessária nova submissão do projeto. 


OBSERVAÇÃO: Os modelos de Declaração de Pesquisadores e do Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCUD) devem seguir as recomendações e prerrogativas da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Para tanto, deixamos disponíveis modelos nesta página na sessão "DOCUMENTOS MODELO".

DOCUMENTOS MODELO

NORMATIVAS