Perguntas Frequentes

Encontrei um cão/gato abandonado. O que devo fazer?

Primeiramente, o cidadão que estiver disposto a ajudar o cão/gato deve saber que ao retirá-lo do local deve também estar disposto a responder pela guarda responsável do animal. Ou seja, não adianta retirar o animal e querer passar o problema para um terceiro. No caso do animal necessitar de atendimento médico veterinário, o Cepread pode ser acionado para atendê-lo. Entretanto, saiba que não existe um órgão que faça recolhimento de animais.

O animal pode estar perdido: e seu tutor o procurando. Faça divulgação e informe conhecidos, vizinhos e agropecuárias.

O animal pode estar abandonado: o ideal é que o cão/gato seja abrigado temporariamente com todos os cuidados necessários, até que se encontre um novo lar por meio de ampla divulgação com conhecidos, pela internet, redes sociais, cartaz em agropecuárias, etc.

Não tenho condições de ajudá-lo: no caso de não haver possibilidade de abrigar o cão ou gato abandonado, mantenha-o na rua, porém, procure alimentá-lo e abrigá-lo mesmo que de forma improvisada. Ao mesmo tempo providencie a mesma divulgação relatada acima. Muitos cães/gatos vivem nestas condições. Não é a ideal, com certeza, mas pode fazer a diferença para um animal que não teria auxilio nenhum.

Muitos cães/gatos vivem dessa forma. São chamados de cães comunitários. Se forem castrados e tiverem auxílio dos moradores da localidade onde vive, podem se adaptar muito a este estilo de vida, criando vínculos e não atrapalhando a vida dos moradores.

Tenho um animal, mas não quero mais ficar com ele. O que faço?

O CEPREAD trabalha com o incentivo à guarda responsável e faz parte deste trabalho levar ao conhecimento das pessoas que os animais de estimação não são objetos que podem ser descartados.

Os animais de estimação, e em especial os cães e gatos, por terem se tornado tão dependentes dos humanos, são seres que percebem, sentem e passam por sensações de medo, solidão, agonia e emoções como saudade, alegria, tristeza, afeição, entre outros. Saiba que, ao se desfazer de um animal, ele vai sentir esta separação!

Quem tem um animal de estimação precisa saber que é responsável por ele e que se não o deseja mais deve obrigatoriamente doá-lo a um proprietário responsável. Maus-tratos e abandono de animais são crimes. A Lei Federal 9.605/1998 prevê detenção de três meses a um ano e multa.

Recolhimento de animais:

O CEPREAD não dispõe de espaço físico para acolher animais abandonados em vias públicas e não os encaminha para ONGs, por respeito e reconhecimento da grande demanda atendida por essas entidades sem fins lucrativos e que há anos trabalham quase no anonimato e voluntariamente.

O recolhimento de animais errantes não soluciona a superpopulação e não traz bem-estar aos animais. Locais que já se dispuseram a realizar tal trabalho, frequentemente enfrentam problemas graves de superlotação, disseminação de doenças e baixos níveis de bem estar para os animais.

Ao invés disso, o CEPREAD trabalha na execução de ações de conscientização sobre a guarda responsável e adoção, fiscalização de maus-tratos, atendimento clínico-veterinário a animais de rua e no controle populacional de cães e gatos através de projetos de intervenção em comunidades carentes.

A pessoa que se interessar em ajudar um animal de rua poderá fazê-lo tornando-se responsável pelo animal, ou seja, ficando com a sua guarda. Caso não tenha condições de acolher o animal em sua casa poderá buscar por alguém que deseje adotá-lo.

A equipe do CEPREAD se mantém constantemente empenhada em criar condições para diminuir o sofrimento e a dor dos animais contando com a estrutura que dispõe, porém tem plena convicção de que somente com a efetiva participação da sociedade poderá alcançar resultados verdadeiramente eficazes para a causa animal.

Envenenamento, assassinato e agressões físicas:

Os casos citados acima são crimes previstos no art. 32 da Lei 9605/1998. Portanto, devem ser denunciados às autoridades competentes para que possa haver investigação e os responsáveis punidos na forma da lei. Para denunciar, o cidadão deve dirigir-se aos seguintes órgãos:

- Polícia Militar para casos de flagrante;

- Delegacia de Polícia mais próxima para denunciar fato já ocorrido;

- Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do SC.

O CEPREAD, por ser um órgão administrativo, não pode atuar de modo investigativo para apuração de denúncias. Seu trabalho de orientação se dá de acordo com a situação verificada no momento da vistoria. Qualquer caso que requeira investigação dos fatos ocorridos no passado para apuração das responsabilidades, deverá ser comunicado aos órgãos competentes, como Ministério Público Estadual e/ou Polícia Civil.

Animal bravio solto ou abandonado em via pública.

As denúncias relativas à remoção de cães considerados mordedores compulsivos, que estejam soltos em vias públicas, deverão ser direcionadas ao CEPREAD pelos telefones 3381-7770 ou 156, opção 2, e a Polícia Militar, pelo 190 caso representar risco iminente.

Se identificada a real agressividade do animal e risco, após avaliação por profissional do CEPREAD, o animal será recolhido.

Animais silvestres

A competência para o trato das questões relativas aos animais silvestres é originária da União, conforme disposto na Lei Federal 5.197/67.

Dúvidas, denúncias ou solicitações de resgates devem ser encaminhadas a Polícia Ambiental.

Recolhimento de animal morto

Em caso de óbito do animal, caberá ao seu proprietário providenciar e arcar com as despesas para a disposição adequada do animal morto. O proprietário pode optar por realizar o descarte por empresa especializada em clínica veterinária, pode procurar por cemitérios que realizam enterro de animais ou ainda um crematório.

Nos casos de animais de rua mortos em vias públicas, o Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura de Blumenau (DSU) deve ser acionado pelo telefone: 3381-6240.

O que é guarda responsável?

É um conjunto de responsabilidades e deveres que o guardião (proprietário) ou futuro guardião deve manter para garantir a saúde, a segurança e o bem – estar do seu animal.

Este conjunto deve ser levado em consideração desde o momento da decisão em adotar um animalzinho até o fim da sua vida, que pode chegar até 18 anos.

Ao adquirir este novo membro da família deve estar consciente de que ele precisará de alimento, carinho, atenção, cuidados veterinários periódicos e quando adoecer.

Todas estas responsabilidades refletem em custos financeiros e empenho do guardião. Se ele não estiver de acordo ou não tiver condições de arcar com estes fatores é correto optar por não ter nenhum animal de estimação.