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1. A BIBLIOTECA ESCOLAR
1.1. Visão / Missão
As Bibliotecas Escolares (BE) são um dos órgãos vitais do Agrupamento, que apoiam, acolhem,
colaboram, desafiam, transformam e empoderam, procurando responder, de forma eficaz e
inovadora, aos desafios colocados à educação à escola e à comunidade. Promovem ambientes de
informação e conhecimento com todos e para todos, conducentes ao desenvolvimento dos saberes e
competências indispensáveis, numa sociedade que se mostra cada vez mais imprevisível, digital,
global e dinâmica.
Os eixos orientadores das BE, no quadro normativo que estabelece a educação e formação de
todos os jovens, vão muito para lá do mero saber enciclopédico, entrelaçando-o com competências,
atitudes e valores que capacitam para uma cidadania ativa, em que as opções de cada um são
conscientes, refletidas e, sobretudo, informadas.
Neste contexto, as BE são chamadas a mobilizar capacidades de adaptação, resiliência e
flexibilidade, de modo a poderem encontrar respostas múltiplas, adequadas a circunstâncias
específicas, sem esquecer que as questões são globais, multidimensionais e cada vez mais
complexas. A escola precisa de capacitar as crianças e os jovens para questionarem, interligarem
conhecimentos, interrogarem a sua condição humana no mundo, conhecerem um legado que lhes é
transmitido, com abertura de espírito para acolherem o novo e o “diferente”, saberem lidar com as
incertezas, compreenderem o outro e serem solidários. As BE têm como missão ajudar e incentivar
alunos, professores e assistentes operacionais, a desenvolverem os saberes necessários para
sustentar o presente e preparar o futuro, prestando cada vez mais serviços inovadores e inclusivos,
nas escolas e fora delas.
A gestão estratégica das BE visa: o equilíbrio entre a flexibilização dos espaços físicos em
simultâneo com os ambientes virtuais de aprendizagem (sempre que possível); a organização de
coleções de documentos em formato físico e curadoria de recursos digitais; um serviço de referência
presencial com um apoio à distância, se necessário; transformando estas estruturas físicas em
bibliotecas híbridas, também virtuais, centros de apoio à formação de alunos e ao exercício da
atividade pedagógica dos professores, bem como espaços de colaboração e diálogo, de curiosidade e
descoberta, de pensamento e reflexão, de projeto e iniciativa, de desenvolvimento de capacidades e
talentos, na compreensão e no respeito pela memória coletiva e pelos direitos humanos.
1.2. Objetivos
Os objetivos que regem a ação das BE são alinhados com os estabelecidos nos documentos
estruturantes do Agrupamento: Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades.
A estes acresce a articulação com os diversos departamentos, clubes e projetos do Agrupamento com
objetivos de cariz que se sublinha de trabalho de articulação horizontal, vertical e transversal,
designadamente:
a. Contribuir para a aprendizagem da escrita e da leitura e a criação e desenvolvimento do
prazer de ler e de hábitos de leitura;
b. Criar hábitos de pesquisa, recolha, seleção e processamento de informação, úteis na
concretização dos objetivos curriculares, bem como no processo de construção da
autonomia do indivíduo, ajudando-o no desenvolvimento da cultura cívica, científica,
tecnológica e artística;
c. Apoiar o desenvolvimento curricular, contribuindo para a consolidação das aprendizagens e
da formação de leitores críticos e proativos;
d. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que
exponham os estudantes a ideias, experiências e opiniões diversificadas;
e. Concretizar o apoio aos currículos dos vários anos escolares e disciplinas, através da
articulação entre os docentes e a BE, nas atividades de planificação conjunta de ações que
integrem processos de leitura, pesquisa, formação de utilizadores e uso da informação e das
tecnologias;
f. Desenvolver parcerias no sentido de levar a bom termo a missão educativa do Agrupamento
de Escolas Fontes Pereira de Melo (AEFPM);
g. Implementar ações de promoção das literacias, junto dos alunos e docentes;
h. Proporcionar o livre acesso a um espaço de confluência de atividades diversificadas,
considerando os aspetos educativos/ curriculares, extracurriculares e lúdicos/ ocupação de tempos livres;
i. Praticar uma política de acolhimento aos alunos migrantes e suas famílias;
j. Promover a aquisição de documentos com conteúdos e em suportes diversificados, que vão
ao encontro das necessidades curriculares e de enriquecimento dos conhecimentos dos
utilizadores, através de política documental, auscultando a comunidade educativa
2. RECURSOS HUMANOS
Os responsáveis pelas BE são os professores bibliotecários em permanente articulação com a
Direção.
O serviço das BE é dirigido pelos professores bibliotecários, coadjuvado por assistentes
operacionais e pelos docentes da equipa das BE e, ainda, pelos colaboradores, no caso da Escola
Secundária Fontes Pereira de Melo.
2.1. Constituição da equipa da BE
Os recursos humanos que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de
projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e
comunicação (TIC); que reportem aos professores bibliotecários e apoiem o trabalho destes nas
rotinas operacionais das BE, tais como arrumação, empréstimo, devolução e processamento de
material das BE, bem como na prestação de apoio aos utilizadores e no acesso a recursos
digitais. Deverão também colaborar na curadoria e difusão da informação, na produção de
materiais e na concretização de atividades de apoio ao PNL/ projetos de animação/ promoção da
leitura e desenvolvimento de literacias.
2.2. Professor Bibliotecário
As funções a exercer pelos professores bibliotecários são as seguintes:
a. Para além da gestão das operações de rotina, os professores bibliotecários apoiam o currículo
através do desenvolvimento da coleção e trabalham competências no âmbito das diferentes
literacias.
b. Têm a responsabilidade de liderar ou iniciar as atividades, programas e serviços da BE nos
seguintes domínios:
• Catalogação;
• Circulação (empréstimos e devoluções);
• Curadoria (seleção de itens de qualidade);
• Formação de utilizadores;
• Processos de pesquisa e de inovação;
• Plano Anual de Atividades das BE.
2.3. Assistente operacional da BE
As BE deverão dispor de um assistente operacional destacado (preferencialmente em exclusivo) ao
serviço das BE, de preferência com formação específica nesta área, ou com experiência comprovada
na mesma. São atribuições dos assistentes operacionais:
• Fazer o atendimento.;
• Colaborar no desenvolvimento das atividades;
• Identificar e descrever quaisquer situações anómalas que possam comprometer o
bom funcionamento das BE;
2.4. Colaboradores da BE
A Direção do Agrupamento atribui a alguns docentes, na componente não letiva, a função de colaborar
com a professora bibliotecária da Escola Básica e Secundária Fontes Pereira de Melo. Essa função inclui as
seguintes tarefas:
Atender e apoiar os utilizadores nos serviços prestados na BE;
Controlar e vigiar os utilizadores, no sentido do cumprimento das regras de funcionamento e
utilização da BE, nas diversas zonas funcionais ocupadas pelos utilizadores;
Auxiliar nas atividades da BE;
Sempre que solicitados, apoiar na organização do fundo documental e na arrumação do espaço;
Sempre que solicitados, ajudar na documentação em todos os suportes, fazendo uso dos saberes
específicos dos professores, inerentes à sua área de docência;
Apoiar na difusão da informação;
Assegurar o funcionamento da BE na ausência da assistente operacional e/ou da professora
bibliotecária.
3. PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
As BE elaboram o seu Plano Anual de Atividades integrado no do Agrupamento, procurando
contribuir para a prossecução dos objetivos do Projeto Educativo e visando articular com todas as
estruturas pedagógicas.
4. HORÁRIO DAS BIBLIOTECAS DO AEFPM
O horário de funcionamento das BE da Escola Básica e Secundária Fontes Pereira de Melo e da
Escola Básica e Secundária Maria Lamas será afixado em local visível e deverá, sempre que possível,
cobrir a totalidade dos tempos de permanência dos alunos nas escolas.
5. NORMAS GERAIS
a. Podem utilizar as BE todos os professores, educadores, alunos e funcionários do Agrupamento
de Escolas Fontes Pereira de Melo.
b. Todos os utilizadores terão de preencher a grelha de registo que se encontra no balcão de
atendimento, bem como os impressos para fins estatísticos/gestão e os solicitados para a
utilização de equipamentos/fundo documental.
c. Não é permitido comer, beber, falar alto ou adotar posturas que ponham em causa o ambiente
exigido ao espaço.
d. O extravio ou a inutilização do material requisitado (para consulta local ou domiciliária) é da
inteira responsabilidade dos requisitantes pelo que, no caso do seu desaparecimento, o
requisitante deverá adquirir a obra desaparecida, entregando-a aos professores bibliotecários.
e. Será vedado o acesso, temporária ou permanentemente, a todo o utilizador que infrinja as
normas em vigor, ou que persista num comportamento inadequado, depois de advertido.
f. Cada professor pode enviar um grupo de alunos (seis no máximo) para as BE para pesquisa.
6. Normas Específicas
a. Todos os livros se encontram em regime de livre acesso, podendo ser retirados livremente das
prateleiras, devendo, no final da utilização, ser colocados no local assinalado para o efeito.
b. Todas as obras estão arrumadas e catalogadas segundo o sistema de classificação decimal
universal (CDU).
c. Toda a documentação que tiver caraterísticas específicas de forma (obras de referência) só pode
ser consultada no espaço físico das BE.
7. REQUISIÇÕES PARA SALA DE AULA
Os professores podem requisitar espaços e/ou materiais didático-pedagógicos para a sala de aula
com uma antecedência de 24 horas, responsabilizando-se pelos mesmos. Os materiais terão de ser
devolvidos no final da aula.
8. REQUISIÇÕES DOMICILIÁRIAS
As requisições domiciliárias deverão respeitar as seguintes normas:
a. Só poderá ser requisitado um livro de cada vez;
b. O prazo de devolução de livros será de oito dias. No entanto, o utilizador poderá proceder à
renovação da requisição, num máximo de duas vezes, mediante apresentação do material
requisitado;
c. Não é permitida a requisição de novas publicações a quem não tenha a situação regularizada
face a empréstimos anteriores;
d. Cada aluno, ao devolver o livro deve assegurar-se que é dada baixa à sua requisição e, no caso de
o empréstimo ser feito manualmente, assinar o respetivo registo;
e. Para rentabilização de recursos é permitido o empréstimo interbibliotecário entre as Bibliotecas
da Rede Concelhia.
9. COMPUTADORES
a. Os computadores existentes na BE destinam-se prioritariamente aos alunos e devem ser
utilizados para desenvolver atividades de caráter educativo e relacionados com o trabalho das
aulas;
b. Os alunos devem zelar pela boa conservação do equipamento informático;
c. Cada computador só pode ser utilizado por um aluno, exceto no caso de trabalhos escolares,
onde podem estar, no máximo, dois alunos em cada computador;
d. É expressamente proibido alterar a configuração do sistema (hardware ou software), bem como
instalar qualquer tipo de programas;
e. Não é permitido aos alunos desligar os computadores;
f. Não é permitida a importação e/ou gravação de programas (downloads) sem a monitorização
do responsável da BE;
g. Qualquer ficheiro produzido durante a utilização do computador deverá ser gravado num
dispositivo de armazenamento externo;
h. No fim de cada utilização devem ser encerrados os programas e os ficheiros, bem como retirados
os dispositivos externos de armazenamento, arrumado o posto de trabalho e a cadeira;
i. As avarias detetadas pelos alunos devem ser comunicadas ao professor responsável pela
Biblioteca;
j. É interdito o acesso a sites de caráter não educativo e/ou chats, sob pena de inibição permanente
de utilização da internet;
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
• Ao presente regulamento podem, no início de cada ano escolar, ser introduzidas alterações julgadas
por convenientes pelo Conselho Pedagógico e aprovadas pelo Conselho Geral.
• Este Regulamento será comunicado a todos os membros da Comunidade Educativa e integrará o
Regulamento Interno do agrupamento 2025/ 2026, como anexo do mesmo.
• O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Conselho Geral e começa a
produzir efeitos a partir do ano letivo 2025/2026.