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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DIGITAL
EDUCAÇÃO É O INVESTIMENTO DA
ESCOLA PROJETO EDUCAÇÃO É O INVESTIMENTO
I - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 1º - O horário de funcionamento da biblioteca será:
Manhã: 7h e 30min às 11h e 30 min | Tarde: 13h às 17h | Noite: 19h às 23h
Art. 2º - O horário poderá sofrer modificações conforme as necessidades da escola.
II - DA DEFINIÇÃO
Art. 3º - O conceito de biblioteca escolar inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documento que constituem recursos pedagógicos quer para as atividades quotidianas de ensino, para as atividades curriculares não letivas, quer para a ocupação de tempo livre e de lazer.
De acordo com este conceito a biblioteca escolar deve ser concebida como um verdadeiro “centro de recursos educativos” multimídias (livros, programas informáticos, periódicos, registros vídeo e áudio.
A biblioteca constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar e suas atividades devem estar integradas nas restantes atividades da escola e fazer parte do seu projeto educativo. Ela não deve ser vista como um simples espaço de serviço de apoio ao currículo á atividade letiva ou um espaço autônomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres. No início de cada ano letivo, o horário será estabelecido de acordo com a disponibilidade de funcionamento da Escola e indo ao encontro das necessidades dos utilizadores.
III - DA FINALIDADE
Art. 4º - O presente Regimento tem por objetivo normatizar o uso dos recursos informacionais da Biblioteca Digital Educação é o Investimento. Servir toda a comunidade da Escola Projeto Educação é o Investimento, auxiliando-o no processo de desenvolvimento do ensino, estudo, pesquisa e lazer. Oferecer um ambiente onde crianças, adolescentes, jovens e adultos possam desenvolver o hábito e o gosto pela leitura, como também habilidades para lidar com a informação.
Ao fornecer material informacional e prestar seus serviços, a Biblioteca Digital Educação é o Investimento atua como órgão auxiliar e complementar da escola, contribuindo para a formação pessoal e social do aluno.
O espaço da Biblioteca está aberto a todos seus usuários dentro do horário definido neste regimento e o seu funcionamento regem-se, igualmente, pelo exposto neste documento.
Esse espaço deve ser apenas utilizado para fins relacionados com o livro – leitura e atividades para incentivo à leitura e apoio aos alunos.
A Biblioteca dispõe de um espaço adequado somente para a utilização dos referidos serviços, portanto não poderá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não constem neste regimento, salvo autorização expressa da Direção.
IV – MISSÃO
Art. 5° - A Biblioteca escolar tem a missão de servir seus usuários, oferecendo atividades de incentivo a leitura, como também recursos informacionais e serviços de apoio à aprendizagem. Possibilitando a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e efetivos usuários dos vários tipos de suportes documentários e meios de comunicação.
V – DA INSCRIÇÃO
Art. 6º - São cadastrados na Biblioteca todos os alunos regulamente matriculados, como também os professores e funcionários da Escola Projeto Educação é o Investimento, necessitando apenas de cada associado (aluno, professor ou funcionário) comparecer na Biblioteca para fazer sua carteirinha de associado. Para realização do cadastro o associado deve trazer uma foto ¾, comprovante de endereço e documento pessoal. Para fazer o empréstimo o associado deverá estar munido da carteirinha, no período em que está com o livro (14 dias) sua carteirinha permanece no arquivo da biblioteca na data de entrega.
VI – DA CONSULTA UTILIZAÇÃO DO ACERVO
Art. 7º - Todo o acervo da Biblioteca está à disposição para consulta local. Os associados têm acesso livre as estantes.
Art. 8º - Os alunos têm livre acesso à Biblioteca durante as horas livres. O professor que for usar a biblioteca com a turma deve avisar com antecedência a equipe da biblioteca.
Art. 9º - No horário de aulas deverão conter autorização da Equipe Pedagógica ou da Coordenação de Ensino Técnico Administrativo e de Formação de Docentes.
Art. 10 - Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas de leitura para controle estatístico e evitar recolocação indevida.
VII – DO EMPRÉSTIMO
Art. 11 - É facultado empréstimo a todos os alunos, professores e funcionários da Escola Projeto Educação é o Investimento, mediante apresentação da carteirinha da biblioteca.
Art. 12 - O associado fará o empréstimo de livros e ficará com o livro um período de quatorze dias após a data do empréstimo.
Art. 13 - O associado que atrasar a entrega do material emprestado, ficará impedido de retirar ou renovar até que cumpra a penalidade (multa);
Art. 14 - O associado não poderá retirar nenhum tipo de material bibliográfico sem antes passar pelo balcão de empréstimo;
Art. 15 - Todo material bibliográfico - Periódicos (revistas e jornais) podem ser consultados no interior da Biblioteca, como também sair para empréstimo especial, (Para alunos que moram na zona rural) e para cópia.
Art. 16 - As obras de referência (dicionário, enciclopédias, guias, almanaques) poderão ser consultados no interior da Biblioteca e sair para cópia;
Art. 17 - Os livros utilizados na execução de trabalhos escolares não poderão ser emprestados, apenas consultados na Biblioteca (quando for estabelecida com professor a necessidade do uso interno).
Art. 18- Na zona audiovisual apenas podem ser visionados DVD’s e cassetes pertencentes ao acervo documental da Biblioteca, desde que devidamente autorizados pelo funcionário.
VIII – DA RENOVAÇÃO
Art.19- Cada obra pode ser renovada uma vez pelo mesmo período, caso não haja uma reserva prévia por outro usuário. Esta reserva é feita através de uma lista no caderno de anotações da biblioteca.
IX – DA DEVOLUÇÃO
Art. 20 - O associado deverá devolver o material bibliográfico emprestado no prazo estabelecido fixado na contra capa do mesmo.
Art. 21 - Após esta data estabelecida para devolução, o associado pagará uma multa por dia de atraso referente a cada material bibliográfico.
Art. 22 - No momento da devolução, o funcionário responsável pelo recebimento deverá averiguar se o material sofreu algum dano e em seguida dar baixa no mesmo na presença do usuário.
X– DA RESPONSABILIDADE E MULTA
Art. 23 - A devolução fora do prazo acarretará o pagamento de multa no valor de R$0,50 (cinquenta centavos), calculada por dia de atraso, para cada obra. ou a doação de um livro de literatura equivalente ao mesmo perdido
Art. 24 - O associado tem inteira responsabilidade sobre o material retirado para consultas ou empréstimo; portanto, obras extraviadas ou danificadas, devem ser substituídas por iguais, ou equivalentes, conforme acerto com a Coordenação da Biblioteca. O associado tem até 10 (dez) dias para comunicar o extravio do livro.
Art. 25- A cobrança da multa tem o intuito principal de disciplinar o associado, em respeito aos que estão aguardando a devolução desta obra, para efetuar empréstimo.
XI– DO GUARDA VOLUMES
Art. 26 - Da proibição de entrada com bolsas na biblioteca;
a) Não é permitido entrar na biblioteca portando: fichários, bolsas, mochilas, pastas e/ou materiais que dificultem a conferência.
b) Para tanto, a biblioteca disponibiliza de uma estante na entrada para os alunos deixarem sua s bolsas durante sua permanência na biblioteca.
XII – DA DISCIPLINA
Art. 27 - Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá:
a) Guardar sua mochila, bolsas, sacolas, pacotes, na estante reservada para bolsas.
b) Manter o silêncio;
c) Ter cuidados com os livros, revistas (não sublinhar, nem rasurar o texto a lápis,
caneta ou marcador);
d) Obedecer às determinações dos funcionários da biblioteca;
e) Não consumir alimentos e bebidas no interior da biblioteca;
f) Não usar celular;
XIII – DO USO DA SALA DE PESQUISAS NA INTERNET.
Art. 28 - O uso da sala de pesquisas on-line requer algumas considerações:
a) A Internet é um suporte de informação;
b) A utilização é gratuita e deve ser essencialmente, para PESQUISA;
c) O aluno deve reservar seu horário com antecedência na biblioteca e aguardar sua vez;
d) A pesquisa será feita no período contra turno das AULAS, para não atrapalhar o andamento das atividades em sala;
e) Não podem ser consultados sites que tenham informações que possam sensibilizar, constranger ou prejudicar as pessoas e o colégio;
f) Não devem ser utilizados sites de conversa, e-mail, bate-papo como; MSN, ORKUT etc;
g) O tempo de utilização individual é de uma hora para cada usuário
h) A qualquer tempo o usuário estará sendo observado pelo(a) funcionário(a) no terminal, o(a) mesmo(a) poderá desconectá-lo caso não esteja cumprindo as regras;
i) O aluno não pode e nem deve alterar as configurações dos computadores, instalar programas, etc;
j) Somente o (a) funcionário (a) da Biblioteca deverá ligar, desligar ou reiniciar os computadores.
k) Não alterar o posicionamento dos equipamentos e do fundo documental.
XIV – DAS FALTAS
Art.29 - Consideram-se FALTAS GRAVES:
- Furtar e/ou mutilar material bibliográfico;
- Falsificar documentos (carimbos, crachás, etc);
- Utilizar o crachá e senha de outro usuário;
- Desacatar funcionários;
- Outras faltas similares às mencionadas.
Considera-se PERTURBAR A ORDEM:
- Conversar em alto tom;
- Utilizar aparelhos sonoros indevidamente;
- Fumar, comer e/ou beber nas dependências da biblioteca;
- Outras faltas similares às mencionadas.
XV - DOS LIVROS DIDÁTICOS:
Art.30 - Segundo as Premissas básicas do Programa do livro didático – FNDE:
a) Um professor (a) Pedagogo (a) da Escola será o (a) Coordenador (a) do Programa.Ficando responsável pelo Sistema Siscort: Levantamento do número de livros necessários para o ano letivo, bem como fazer o pedido junto ao Núcleo Regional de Educação/SEED. Orientar e acompanhar a distribuição e o recolhimento dos livros didáticos na escola.
b) Utilização dos livros por três anos;
c) Controle, Conservação e remanejamento;
Nesse sentido quanto à responsabilidade do livro didático cabe aos profissionais da biblioteca auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Artigo 31 - Da Aprovação e Divulgação;
a) O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelos Órgãos competentes da Escola;
b) As alterações que venham a ser feitas, devem merecer aprovação dos Órgãos competentes da Escola;
Equipe Diretiva