REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO E CONDUTA
PARA ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS | ASSOCIAÇÃO BALAIO CULTURAL
ATIVIDADES / AÇÕES / EVENTOS
1 – USO GERAL
1 - A utilização dos espaços administrados pela Associação Balaio Cultural dar-se-ão em uso acordado por contrato, escrito ou verbal, em que se observará:
1. A manutenção e salvaguarda do espaço e seus equipamentos técnicos e/ou específicos;
2. A preservação de boa conduta dos participantes de atividades e eventos;
3. A preservação e salvaguarda de materiais de parceiros que, em conjunto com a Associação, estejam colaborando para a realização de atividades e eventos.
2 – Quando da observância de não atendimento às Regras de Uso Geral dos espaços administrados pela Associação Balaio Cultural, a direção poderá:
1. Suspender de imediato a realização da atividade corrente;
2. Banir o realizador da utilização dos espaços administrados pela Associação;
3. Banir o realizador de atividades pertinentes à Associação;
3 - Todas as decisões da diretoria da Associação Balaio Cultural sobre uso dos espaços sob sua administração são soberanas, não se admitindo recurso contra.
4 – Ao participar uma atividade junto à Associação Balaio Cultural, o proponente / participante estará concordando PLENAMENTE com o quadro de Regras Gerais de Utilização e Conduta da Associação Balaio Cultural e seus possíveis anexos.
OFICINAS E ATIVIDADES FORMATIVAS
2 - INSTRUTORES
2.1 – Admissão de instrutores:
1. Os instrutores das oficinas realizadas pela Associação Balaio Cultural; em quaisquer espaços para prestação de seus serviços; serão admitidos após análise de currículo, experiência profissional e proposta de aula; realizada pelo presidente da Associação em conjunto (ou não) com seu secretário e outros membros da direção da Associação.
2. Para a admissão do instrutor, há a premissa de elaboração do plano de aula anual, onde este irá colocar as propostas e metas a serem alcançadas durante o ano de execução de atividades e cadastrar monitores e/ou substitutos emergenciais. A não entrega do plano anual de aulas poderá incorrer na exclusão de sua oficina no plano geral de atividades da Associação.
3. Todas as decisões sobre admissão de instrutores das oficinas e atividades da Associação Balaio Culturais são soberanas, não se admitindo recurso contra.
2.2 – Manutenção/realização de oficinas e atividades:
1. A manutenção da oficina é de exclusividade do instrutor, devendo este ater-se à continuidade, credibilidade e interesse dos alunos na participação das atividades de sua oficina e atividades da Associação.
2. O instrutor deve ater-se à realização de seu plano de aula anual, devendo este plano ser plausível e plenamente realizável dentro das condições de participação acertadas entre o instrutor e a direção da Associação.
3. Quaisquer produtos oriundos da oficina, tanto para aquisição quanto para a venda e/ou para a realização das atividades, deverão ser comunicados previamente à direção da Associação; para análise de viabilidade desta ação; salvaguardado quando haja a necessidade de equipamento específico que deva ser adquirido pela Associação para realização da oficina.
Neste caso o equipamento ficará à disposição do instrutor, mas sendo de propriedade da Associação.
4. A firmação de uma atividade/oficina em espaço administrado pela Associação Balaio Cultural dá-se junto ao instrutor correspondente à cessão simples de uso voluntário do espaço referido, acordando horários junto à direção da Associação. A subsistência financeira desta atividade/oficina cabe única e exclusivamente ao instrutor, que melhor conduzirá este item a fim de não depreciar a imagem tanto da Associação Balaio Cultural quanto dos espaços por ela administrados.
4.1. Não ficará vedada aos instrutores a cobrança de mensalidades ou contribuições para manutenção de suas atividades; porém ficam estes responsáveis pelo recebimento e controle dos valores de suas atividades.
4.2. No caso de cobrança de valores para realização de suas atividades, ficam os instrutores obrigados a informar este valor para a direção da Associação para fins de adequação, publicidade e divulgação.
4.3. Na ocorrência dos itens 4.1 e 4.2, ficam os instrutores obrigados a ceder até 20% do total de vagas disponíveis de suas atividades para alunos da rede pública de ensino, pessoas demonstradamente incapazes financeiramente e/ou em situações de risco social conduzidas para a realização destas atividades específicas.
4.4. Cabe aos instrutores pegar e devolver as fichas de chamada no dia de sua atividade, preencher fichas de chamada, assiná-las e entrega-las no final do mês; assim como outros documentos acessórios a pedido da Associação.
4.5. Em épocas de contingenciamento financeiro por parte das entidades mantenedoras dos espaços administrados pela Associação Balaio Cultural; poderá ser cobrado valores específicos para a manutenção das atividades e das tarefas cotidianas dos espaços administrados pela Balaio Cultural.
5. Todas as regras suplementares às regras gerais dos ALUNOS das oficinas da Associação Balaio Cultural deverão ser PLENAMENTE aprovadas pela direção da Associação; em caso contrário não terão validade.
6. A não obediência às regras de manutenção de oficinas poderá incorrer na exclusão de sua oficina no plano geral de atividades da Associação
7. Todas as decisões sobre manutenção de instrutores, oficinas e atividades da Associação Balaio Culturais são soberanas, não se admitindo recurso contra.
2.3 - Exclusão de oficinas do quadro geral de atividades:
A exclusão de oficinas do quadro geral de atividades da Associação Balaio Cultural ocorrerá quando:
1. Houver necessidade estratégica para manutenção das atividades da Associação Balaio Cultural, e/ou;
2. Não houver dados específicos ou visíveis de mensuração das atividades e oficinas propostas obedecendo ao plano anual de aulas da oficina, e/ou;
3. Houver negligência continuada, em amplo aspecto, da parte do instrutor em relação à oficina, equipamentos pertencentes e/ou espaços administrado pela Associação, e/ou;
4. Não houver quantidade pertinente / plausível de alunos na oficina para sua realização ou não haja uma mensuração visível ou que sustente a sua realização.
5. Todas as decisões sobre a exclusão de instrutores, oficinas e atividades da Associação Balaio Culturais são soberanas, não se admitindo recurso contra.
3 - ALUNOS
Os alunos inscritos nas oficinas da Associação ‘Balaio Cultural’; a partir de sua inscrição voluntária, comprometem-se às seguintes regras de manutenção das aulas/oficinas:
1. Horário de Aula: atrasos serão analisados pelo instrutor para deliberações devidas
2. Carteirinha do aluno: no ato da inscrição, o aluno poderá receber uma carteirinha de controle informativo, devendo portá-la consigo para participação nas atividades
3. Faltas: o aluno não poderá faltar mais de 25% das aulas/mês. Abonos somente em ocasiões especiais, com justificativas plausíveis.
4. Penalidades relativas às faltas: oficinas de prazo específico – perda do direito de certificado de conclusão; oficinas gratuitas – exclusão da turma até o próximo período de inscrição; oficinas pagas – necessidade de rematrícula para retorno à oficina.
5. Certificado: após prazo mínimo de cada oficina (a critério do instrutor), vinculado ao desempenho na turma e presença às aulas, o aluno terá direito a uma declaração de participação constando horas/aula. A entrega é preferencial para oficinas de prazo específico.
6. Pagamentos: quando de ocorrência de mensalidades, que visam apenas o ressarcimento dos professores, estas devem ser preferencialmente pagas até o dia 10 de cada mês; ficando exclusivamente o verso das carteirinhas como único comprovante de pagamento.
7. A cada ano de atividades, o aluno deverá se reapresentar para manter efetivo seu cadastro junto à direção da Associação. Caso contrário, incorrerá na exclusão do aluno da oficina referente.
8. Restrições nas salas de aulas: para o bom funcionamento das atividades, é proibido fumar nas salas de aula. Quanto à consumação de alimentos, sua liberação é permitida somente pelo instrutor.
9. Liberação das salas: o aluno poderá usar as salas de aula fora do horário apenas se o instrutor autorizar e comunicar à Secretaria.
10. O acesso à sala de aula: O acesso à sala de aula é restrito aos alunos. Acompanhantes devem esperar nas áreas comuns da Lona, à exceção da liberação para permanência nas salas permitida somente pelo instrutor.
11. Deliberações definitivas: Quaisquer deliberações definitivas sobre atuação do aluno na oficina serão acordadas entre o instrutor, a direção da Associação e o responsável, seguindo o exposto nesta RGUC e seus possíveis anexos.
12. Todas as deliberações definitivas relativas às oficinas e atividades da Associação Balaio Cultural são soberanas, não se admitindo recurso contra.
Rio de Janeiro, 03/03/2026
Associação Balaio Cultural - coordenação