Título: Fundo de Pasto Bruteiro e Traíra

Local (Cidade, Estado, País): Jaguarari, Bahia, Brasil

Coordenadas Geográficas: 10º09’59.34” S 40º02’03.96”O

Data: formalização na década de 1980.

Descrição: Os Fundos de Pasto do nordeste brasileiro resultaram de processos de ocupações em áreas indeterminadas pelo poder público e pelos antigos sesmeiros no semiárido brasileiro. Suas origens remontam o século XVI, mas só com as pressões de grileiros e mineradoras por volta dos anos 1970-1980 que as comunidades tradicionais passaram a se reconhecerem como Território Tradicional de Fundo de Pasto e a partir disso puderam demarcar suas terras e exigirem títulos coletivos de propriedade. Bruteiro e Traíra são 1 das mais de 600 comunidades de Fundo de Pasto somente na Bahia. Suas características marcantes são similares às outras associações e basicamente se definem como propriedades rurais na caatinga que dividem o mesmo pasto para cabras e bois de muitas famílias. Além do pasto, os acessos às aguadas e poços também são compartilhados e o conjunto configura uma cultura de vizinhança que compartilha suas crenças, afetos, terras e produções entre si.

O Território Tradicional de Fundo de Pasto de Bruteiro e Traíra está localizado no Município de Jaguarari e é composto pelas comunidades de Bruteiro, Ipueira dos Brandões, Traíra, Ipueira Grande, Poços, Carro Quebrado, Mocó e Riacho do Mocó. Bruteiro e Traíra são as maiores concentrações humanas, configurando cada uma entre 19-20 famílias que então se somam a essas comunidades menores, cada uma em torno de 5 famílias.

Principais agentes envolvidos: Associação de Fundo de Pasto, Pastoral da Terra, Governo do Estado da Bahia.

Dados complementares (área, eventuais conflitos e repercussões): De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia, a faixa de terra solta de Traíra, Mocó e Ipueira Grande é de 1.456 hectares e Bruteiro e Ipueira dos Brandões é de 1.457 hectares. Os principais conflitos com a comunidade vêm do próprio Governo do Estado da Bahia e da Mineradora Caraíba. O primeiro detém o poder de ceder ou não os títulos de propriedade coletiva e, no entanto, tem aproveitado os mapeamentos e registros novos sobre o local para fragilizar o território. O segundo

é a nova empresa de exploração de cobre que ocorre muito próximo desse fundo de pasto. De acordo com o artigo da Constituição Federal número 176, todos os subsolos de interesse da mineração pertencem à União, ou seja, as áreas do fundo de pasto estão sob os olhares dessa e outras mineradoras que querem explorar essas terras tendo já o direito constitucional de fazê-lo.

Fontes e links:

AATR, No rastro da Grilagem. Volume,1, Salvador: AATR, 2017. Disponível em: https://www.cptnacional.org.br/component/jdownloads/send/25-cartilhas/14065-norastro-da-- grilagem-formas-juridicas-da-grilagem-contemporanea?option=com_jdownloads

GEOGRAFAR. Mapeamento das comunidades de Fundos e Fechos de Pasto no estado da Bahia SEPROMI/UFBA. Disponível em: https://geografar.ufba.br/germani-guiomar-oliveira-gilca-g-de coordenacao-mapeamento-das-comunidades-de-fundo-e-fechos-de. Acesso em: jan. 2021.

MARQUES, Leônidas de Santana. As comunidades de fundo de pasto e o processo de formação de terras de uso comum no semiárido brasileiro. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/ index.php/sociedadenatureza/article/view/34368. Acesso em: jan. 2021.

SILVA, Adriana Olívia. Território Tradicional De Fundo De Pasto De Bruteiro e Traíra: Territorialidades Contemporâneas e as Lutas pela Reapropriação Social da Natureza. Dissertação (Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiáridos). Departamento de Ciências Humanas, Universidade Estadual da Bahia. Bahia, 2017.

Crédito (responsável pelo mapeamento): Lis Pamplona

Tags (palavras-chave): Fundo de Pasto, Terras comunais, Bruteiro e Traíra, Semiárido Brasileiro.