O nome oficial utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) é atividade complementar, que como o próprio nome já diz, são atividades extras realizadas pelos estudantes fora do período de aulas. Sem a entrega das atividades, os alunos não podem colar grau ou retirar o diploma. Há um decreto publicado pela Câmara de Educação Superior em 2003, que determina a presença das atividades nas diretrizes dos cursos de graduação. O objetivo, segundo o MEC, é enriquecer o processo de aprendizagem e complementar a formação profissional.
As atividades complementares são divididas em três diferentes ramos, Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando uma maior articulação entre teoria e prática, permitindo uma permanente atualização do conteúdo das disciplinas ministradas no Curso.
O foco principal é complementar a formação do discente, proporcionando maior conhecimento teórico e prático com atividades realizadas fora do programa previsto das disciplinas na grade curricular do curso.
O objetivo destas atividades é ampliar os horizontes da formação profissional e pessoal do aluno, estimulando sua iniciativa e protagonismo na sua carreira, respeitando sua individualidade por meio da escolha de atividades com maior interesse.