ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTETICISTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – AEEP
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS ESTETICISTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, que utilizará a sigla AEEP, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter profissional, científico, educacional e representativo, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica própria, regida por este Estatuto, pelo Código Civil e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
Art. 2º A AEEP tem como lema: “Valorização, conhecimento e união para o fortalecimento da estética profissional.”
Art. 3º A Associação tem sua sede e foro na cidade de João Pessoa, localizado na Avenida Francisca Moura, nº 434, Sala 505, Centro, CEP: 58013-440, caixa postal nº 15, Estado da Paraíba, podendo instituir e manter núcleos, delegacias regionais ou representações em qualquer município do território estadual, por deliberação da Diretoria.
Art. 4º O prazo de duração da Associação é indeterminado
Art. 5º São finalidades da AEEP:
I – Representar, defender e promover os interesses profissionais, técnicos, científicos e éticos dos esteticistas no Estado da Paraíba;
II – Promover o desenvolvimento técnico-científico e a inovação nas áreas da estética, cosmetologia e saúde estética;
III – Fomentar a valorização profissional e o reconhecimento institucional da categoria dos esteticistas;
IV – Realizar, promover e apoiar cursos, capacitações, congressos, simpósios, seminários e outros eventos de caráter científico e educacional;
V – Celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos jurídicos com o poder público e entidades privadas, nacionais ou internacionais, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (MROSC) e legislação correlata;
VI – Desenvolver e executar projetos de caráter social, educacional e profissionalizante, visando à inclusão produtiva e ao bem-estar da comunidade; VII – Colaborar com órgãos públicos e conselhos de classe na formulação e fiscalização de políticas públicas relacionadas à estética, bem-estar e saúde estética;
VIII – Pleitear e manter os títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como outras qualificações pertinentes, como a de Organização da Sociedade Civil (OSC).
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES
Art. 6º A Associação é composta por número ilimitado de associados, admitidos na forma deste Estatuto e distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores: Aqueles que participaram da Assembleia de Fundação e assinaram a respectiva ata;
II – Efetivos: Profissionais esteticistas, com formação técnica ou superior reconhecida, que sejam admitidos após a fundação da AEEP;
III – Colaboradores: Estudantes de cursos de estética ou profissionais de áreas afins que desejem contribuir com as finalidades da Associação, sem direito a voto ou a serem votados;
IV – Honorários: Personalidades que tenham prestado relevantes serviços à causa da estética ou à AEEP, agraciados com o título por deliberação da Assembleia Geral.
Art. 7º- A admissão de associados Efetivos e Acadêmicos dependerá de:
I – Preenchimento de ficha cadastral e apresentação dos documentos comprobatórios;
II – Aprovação pela Diretoria;
III – Pagamento da taxa de adesão.
Art. 8º Somente os associados Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, poderão votar nas Assembleias Gerais e ser votados para os cargos eletivos.
Art. 9º São direitos de todos os associados:
I – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz;
II – Propor à Diretoria a criação de comissões, a realização de projetos e outras atividades de interesse da categoria;
III – Usufruir dos serviços, benefícios e convênios oferecidos pela Associação;
IV – Receber informações sobre as atividades e as finanças da AEEP.
Art. 10º São deveres dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
II – Observar e zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Associação;
III – Manter conduta profissional e pessoal compatível com os princípios éticos que regem a profissão e a AEEP;
IV – Pagar pontualmente as contribuições financeiras estipuladas pela Assembleia Geral;
V – Comunicar à Secretaria qualquer alteração em seus dados cadastrais.
Art. 11º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 12º- A admissão de associados Efetivos e Acadêmicos dependerá de:
I – Preenchimento de ficha cadastral e apresentação dos documentos comprobatórios;
II – Aprovação pela Diretoria;
III – Pagamento da taxa de adesão.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 São órgãos da administração da AEEP:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 14 A Assembleia Geral, órgão máximo e soberano da Associação, será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 15 Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades e as contas da Diretoria, mediante parecer do Conselho Fiscal;
III – Deliberar sobre a alteração deste Estatuto;
IV – Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis da Associação;
V – Deliberar sobre a dissolução da AEEP;
VI – Fixar o valor das contribuições associativas;
VII – Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto
Art. 16 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para os fins do inciso II do art. 12, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
Art. 17 Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do art. 12, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Seção II – Da Diretoria
Art. 18 A Diretoria, órgão executivo da AEEP, será composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário-Geral
; IV – Tesoureiro;
V – Diretor Técnico-Científico.
Art. 19 O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.
Art. 20 Compete ao Presidente representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como coordenar as atividades administrativas.
Art. 21 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Art. 22 Compete ao Secretário-Geral dirigir os trabalhos da secretaria, lavrar as atas e manter em ordem os arquivos da entidade.
Art. 23 Compete ao Tesoureiro administrar as finanças, arrecadar as receitas, efetuar os pagamentos autorizados e apresentar os balancetes e o balanço anual.
Art. 24 Compete ao Diretor Técnico-Científico coordenar as comissões, planejar e supervisionar a realização de eventos, cursos e atividades de caráter científico e educacional. Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 25 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira da AEEP, será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral juntamente com a Diretoria.
Art. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração contábil e os documentos financeiros da Associação;
II – Emitir parecer sobre o balanço anual e as contas da Diretoria, a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária;
III – Opinar sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
IV – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas.
CAPÍTULO IV - DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 28 As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal ocorrerão a cada 04 (quatro) anos, durante Assembleia Geral Ordinária especificamente convocada para este fim.
Art. 29 O edital de convocação das eleições será publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em meio de ampla divulgação entre os associados.
Art. 30 Somente poderão votar e ser votados os associados Fundadores e Efetivos que, na data da eleição, estiverem quites com suas obrigações estatutárias há pelo menos 06 (seis) meses.
Art. 31 O registro de chapas completas, contendo candidatos para todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverá ocorrer na secretaria da AEEP até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
Art. 32 A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) associados não candidatos, designados pela Diretoria, e dar-se-á por voto secreto, garantindo-se a lisura do processo.
CAPÍTULO VI - DO CÓDIGO DE ÉTICA E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 33- A atuação dos associados e da própria AEEP será pautada por um Código de Ética, a ser elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral, que versará sobre os seguintes princípios fundamentais:
I – Exercício da profissão com responsabilidade, honestidade, competência e respeito à dignidade da pessoa humana;
II – Observância rigorosa das normas sanitárias, técnicas e legais aplicáveis à profissão;
III – Vedação à concorrência desleal, à publicidade enganosa e à mercantilização aviltante da profissão;
IV – Dever de sigilo profissional, ressalvados os casos previstos em lei;
V – Respeito, lealdade e colaboração mútua entre colegas, instituições e profissionais de áreas correlatas.
Art. 34- A Associação compromete-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas sobre o tema.
§1º Os dados pessoais coletados dos associados e de terceiros serão tratados com a finalidade exclusiva de cumprir os objetivos institucionais da AEEP, sendo vedado seu uso para outros fins.
§2º É assegurado aos titulares o livre acesso, a correção, a portabilidade e a eliminação de seus dados pessoais, nos termos da lei, mediante requisição formal à Diretoria.
§3º A AEEP adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação.
CAPÍTULO - VII DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 35- O patrimônio da AEEP será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública que venha a adquirir.
Art. 36- Constituem receitas da Associação:
I – Contribuições associativas pagas pelos associados;
II – Subvenções, auxílios, doações, legados e patrocínios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
III – Recursos provenientes de termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação celebrados com o Poder Público;
IV – Rendas auferidas pela prestação de serviços, realização de cursos, eventos e outras atividades compatíveis com suas finalidades
Art. 37- É expressamente vedada a distribuição de resultados, lucros, dividendos, bonificações, participações ou qualquer parcela do patrimônio da AEEP a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38- A Associação manterá escrituração contábil regular e prestará contas de sua gestão anualmente à Assembleia Geral, garantindo ampla transparência na aplicação de seus recursos, especialmente os de origem pública, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.
CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 39- A AEEP poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 40- Em caso de dissolução, uma vez pagas todas as dívidas, o patrimônio social remanescente será destinado a outra entidade congênere, sem fins lucrativos, com sede preferencialmente no Estado da Paraíba, que esteja regularmente constituída e registrada no CNPJ.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41- O presente Estatuto somente poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, nos termos do art. 14, e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
Art. 42- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
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atualizado: João Pessoa, 25/02/2026