REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE RPG E JOGOS NARRATIVOS
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E SEDE
Art. 1º A Associação Pernambucana de RPG e Jogos Narrativos, doravante denominada “Associação”, é uma entidade sem fins lucrativos, atuando em todo o território do estado de Pernambuco com ênfase na região metropolitana do Recife.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Associação:
I. Promover o Roleplaying Game (RPG) e jogos narrativos como ferramentas de educação, cultura e inclusão;
II. Realizar eventos, oficinas, palestras e mesas de jogo abertas ao público;
III. Fomentar a produção de conteúdo nacional na área;
IV. Garantir um ambiente seguro, diverso e acessível a todos os participantes.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 3º São categorias de membros:
a) Efetivos: Associados que pagam anuidade e têm direito a voto;
b) Beneméritos: Prestadores de serviços relevantes à Associação, isentos de taxa;
c) Voluntários: Colaboradores ativos em eventos e projetos;
d) Honorários: Personalidades ou instituições de destaque, por indicação da diretoria.
Art. 4º Poderão ser concedidas isenções totais ou parciais da anuidade a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante análise de solicitação e documentação comprobatória, garantindo sigilo e respeito.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA
Art. 5º A Associação será administrada por:
a) Presidente: Representação legal e coordenação geral;
b) Vice-Presidente: Substitui o presidente e coordena projetos;
c) Secretário: Documentação, atas e comunicação e substituição temporária em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente até uma nova eleição;
d) Tesoureiro: Gestão financeira e prestação de contas.
Art. 6º O mandato da diretoria será de 4 anos, permitida reeleição.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º As decisões serão tomadas em reuniões de diretoria mensais e assembleias gerais semestrais. Podendo haver convocações para outras assembleias a depender da necessidade.
Art. 8º O patrimônio da Associação será constituído por:
a) Anuidades e doações;
b) Rendimentos de eventos;
c) Recursos de editais ou parcerias.
CAPÍTULO VI – DOS GRUPOS DE TRABALHO (GTs)
Art. 9º Podem ser criados GTs temáticos (ex.: Comunicação, Eventos, Inclusão), coordenados por membros voluntários, com metas e prazos definidos.
CAPÍTULO VII – DO CERTIFICADO E RECONHECIMENTO
Art. 10º A Associação poderá emitir certificados de participação, organização ou narração em eventos, conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º Este regimento entra em vigor após aprovação em assembleia geral, podendo ser alterado pelo voto da maioria dos membros efetivos.
Recife, 27 de novembro de 2025
Felipe Rodrigues de Oliveira
Presidente
Henrique Sérgio Lima
Secretário(a)