Prólogo
Com o passar do tempo, a sociedade vem evoluindo de forma significativa e muitas vezes promissora, trabalhos, tarefas e serviços manuais sendo substituídas por tecnologias e serviços eletrônicos avançados, com muito mais eficiência e eficácia. A Era Digital ou Terceira Revolução Industrial que começou em meados do século XX, na época em que a eletrônica tornou-se o marco de modernização da sociedade e da indústria ajudou na popularização, na invenção e na inovação de produtos e serviços que viriam a ser o ponto-chave da sociedade contemporânea que surgiu na Quarta Revolução Industrial.
Dentre os muitos meios e processos que os avanços tecnológicos propiciaram para facilitar as tarefas diárias do ser humano na sociedade, a ASSINATURA ELETRÔNICA é sem dúvida uma das melhores inovações já vista na humanidade, principalmente para o mundo digital, pois permitiu que tarefas como, por exemplo, assinar um documento que antes era feito no formato físico e de modo presencial, finalmente puderam ser feitas no meio digital sem necessidade de uma folha impressa, e com muito mais eficiência, numa sociedade informacional como vista nos dias atuais, certamente essa é uma solução muito relevante e útil para se lidar com a vasta gama de documentos, serviços ou processos que necessitam de uma autenticidade, veracidade e autoria.
Mas, A ASSINATURA ELETRÔNICA SERVE SÓ PARA ASSINAR DOCUMENTOS? A RESPOSTA É NÃO, assinaturas eletrônicas estão presentes em grande parte dos processos da sociedade moderna, desde compras, vendas, consultas médicas, transações, recursos humanos, entre outros. É muito comum pensar que assinaturas eletrônicas e assinaturas digitais são a mesma coisa, mas na verdade são diferentes pois, a assinatura digital na verdade é um tipo de assinatura eletrônica, e você vai entender a diferença entre os dois na página ELETRÔNICA vs DIGITAL.
A assinatura eletrônica pode ser entendida como qualquer meio eletrônico usada para viabilizar um contrato ou documento que permita a identificação das partes envolvidas no acordo. Assinaturas eletrônicas podem variar de um simples escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou uma simples escrita do nome completo do indivíduo em uma mensagem ou documento eletrônico. Elas podem variar do tipo simples até a qualificada que envolve tecnologias e serviços que fornecem autenticidade, integridade e irretratabilidade. “De forma básica, a assinatura eletrônica corresponde a um código combinado entre um emissor e receptor, que confere acesso ou desbloqueia informações disponíveis online.” (FIA Business School, 2021).
Para que servem as assinaturas eletrônicas
Como dito antes, as assinaturas eletrônicas servem para a legitimidade de um contrato estabelecido entre duas ou mais partes envolvidas no meio eletrônico, ou seja, serve para autenticar um documento ou contrato de forma segura, sem a vulnerabilidade de uma assinatura manual realizada em papel impresso, garantindo a integridade e segurança em processos eletrônicos. As assinaturas eletrônicas servem para agilizar diversos processos nos mais diversos ambientes ou setores da sociedade por ser um meio que pode ser feito de quase qualquer lugar, desde o setor jurídico agilizando o contrato de honorários, acordos extrajudiciais ou serviços de arbitragem; no segmento de Recursos Humanos facilitando o processo de admissão de colaboradores, acordos de confidencialidade, entre outros; na educação facilitando o processo de inscrição ou matrícula à distância, contrato de prestação de serviços; entre outros setores da sociedade.
Quais são as vantagens das assinaturas eletrônicas
As assinaturas eletrônicas possuem inúmeras vantagens, começando pela economia de tempo e gastos em processos, nível de segurança mais elevada, menos burocracia nos processos, agilidade, velocidade, melhoria na organização administrativa, mobilidade, sustentabilidade, entre outros que fazem com que esse meio seja uma das melhores soluções para processos informacionais e não só, na sociedade contemporânea.
Geralmente as assinaturas eletrônicas são vinculadas a um software de assinatura que faz a ligação entre o signatário ou proprietário com o documento ou processo envolvido. Por ser um serviço que possui várias ramificações ou tipos, pode-se dizer que cada tipo usa tecnologias, recursos, e meios diferentes para fornecer o serviço de assinatura. As assinaturas eletrônicas possuem como foco em garantir a integridade, autenticidade e segurança dos contratos, por isso, a particularidade de cada um em usar sistemas específicos para garantir esses pilares, afinal existem assinaturas eletrônicas ideais para cada tipo de processo eletrônico.
Na página EXEMPLO DE ASSINATURAS eletrônicas você vai entender como algumas dessas assinaturas eletrônicas funcionam e quais tecnologias estão envolvidas no processo.
Primeiro é preciso especificar que, tanto a pessoa física ou pessoa jurídica pode ter uma assinatura eletrônica se precisar ou desejar, não é um serviço restrito por um grupo seleto de pessoas ou organizações, mas sim a necessidade, intenção, propósito ou objetivo de uma pessoa ou empresa e possuir os requisitos necessários para aderir o serviço.
“Nem toda modalidade de assinatura eletrônica tem validade jurídica, ou seja, tem equivalência a uma assinatura manuscrita perante a Justiça.” (FIA Business School, 2021). Dependendo da necessidade da pessoa, as assinaturas eletrônicas podem ganhar um grau de confiabilidade mais elevada para ser considerado valido juridicamente, o que é normal, uma vez que existem muitos tipos para diversos propósitos. A assinatura eletrônica passa a ter validade jurídica legal após a perícia da sua origem e remetente de acordo com a lei, como acontece com as assinaturas digitais que são dotadas de certificados digitais que fazem uma associação entre o titular e um par de chaves de criptografia assimétrica.
No Brasil, por exemplo, A legislação brasileira – na MP 2.200-2/2001 – reconhece a validade jurídica não apenas da assinatura digital, mas também de assinaturas eletrônicas, pautada no princípio da liberdade da forma de celebração de negócios. Pela Lei 14.063/20, válida para órgãos públicos, a assinatura eletrônica é enquadrada como assinatura eletrônica simples. O que varia é a força probatória de cada modalidade de assinatura. (ROLT, 2022). Ainda tem o Decreto Nº 10.543 que regulamenta a assinatura eletrônica avançada do governo brasileiro.
As assinaturas eletrônicas já são regulamentadas em diversos países em todo mundo, temos o exemplo da UETA que é uma legislação que regulamenta algumas assinaturas eletrônicas nos Estados Unidos, a eIDAS da União Europeia, entre outros.
Classe ou tipos de assinaturas eletrônicas
Para garantir a integridade, segurança e confiabilidade das assinaturas eletrônicas, elas são divididas em classes distintas, de acordo com seus níveis de confiabilidade e dependendo do tipo de contrato, sendo três delas mais conhecidas:
Assinatura Eletrônica Simples, que possui uma carga de responsabilidade menor, porém pode ser suficiente para assegurar a credibilidade de um acordo, mas por outro lado, não possui um certificado digital para garantir sua origem;
Assinatura Eletrônica Avançada pode ser considera uma assinatura eletrônica de nível intermediário, pois consegue associar uma assinatura a uma identidade, ela usa diversas tecnologias e certificados para verificar a o nível de veracidade e confiabilidade, também é usada e exigida na maior parte de organizações privadas como bancos e outros;
Assinatura Eletrônica Qualificada é a assinatura de classe mais alta, garante mais segurança e confiabilidade, além de possuir um certificado digital, o que garante a ela validade jurídica e necessidade de uso mais responsável e disciplinado.
Quanto aos exemplos de assinaturas eletrônicas existentes, como dito antes são diversos, algumas delas são as biometrias, a assinatura digital, login e senhas, tokens, geolocalização, entre outras. Na página EXEMPLO DE ASSINATURAS eletrônicas falaremos sobre algumas delas!
Assista o vídeo abaixo para entender mais sobre assinatura eletrônica!
Acesso rápido!