Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CODÓ (ASCO), constituída em 26 de março de 2022, estabelecida na Rua S.Silva, no 2.129, CEP 65.400-000, Bairro São Pedro – Cidade Codó, Estado Maranhão, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com foro nesta Capital, passa a ser regida por esse novo Estatuto Social, em obediência ao Código Civil, Lei10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Artigo 2º – A ASCO, tem por finalidade:
II. Congregar a nível municipal, pessoas com deficiência auditiva;
III. Estudar e organizar manifestações e reivindicações, para promover a melhoria da prestação de serviços públicos e particulares, buscar benefícios sociais na aplicação dos direitos cívicos e o reconhecimento do exercício da cidadania plena das pessoas portadoras de deficiência auditiva;
IV. Desenvolver programas de conscientização a seus associados à comunidade em geral, sobre questões de ordem sócio econômica e cultural;
V. Promover e realizar cursos e atividades de habilitação e reabilitação físicas, sociais, profissionalizantes, de lazer, esportivas, culturais, científicas, de saúde e inserção no mercado de trabalho;
VI. Estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas da comunidade no desenvolvimento das ações propostas pela Associação dos Surdos de Codó (ASCO), em conformidade com seus dispositivos e objetivos legais;
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