Condomínios

A engenheira civil Rejane Saute Berezovsky, diretora de relação institucional do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), observa que a inspeção predial em edifícios novos deve ser feita em pelo menos três momentos: no recebimento da obra; após doze meses de uso; e no final do quarto ano, antes que se encerrem as garantias. Por duas razões: algumas garantias expiram já no 12º mês de uso; além disso, muitas anomalias são percebidas somente com a utilização do imóvel ou se manifestam na passagem do tempo. “Até os cinco anos se consegue esgotar as patologias possíveis, como recalque de fundação”, exemplifica.

Mas Rejane pondera que a inspeção predial vai além dos propósitos de assegurar os direitos do condomínio novo. É um instrumento que auxilia os síndicos mediante suas responsabilidades pela solidez das edificações. “Comparo a inspeção predial com anos de economia, aliado à valorização patrimonial e à segurança. Ela permite que se volte a dar vida às coisas, pois os sistemas têm vida útil e, a partir da manutenção corretiva e preventiva, os condôminos ganham anos remanescentes para seu bem imóvel.”

Ou seja, a inspeção predial está no horizonte de síndicos de prédios com 20, 30 ou mais anos de construção. Ela promove uma vistoria ampla, que repassa fundações, paredes, equipamentos industrializados, para-raios, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias, pisos, pinturas, impermeabilização etc. Permite indicar como e quando as patologias deverão ser tratadas, conforme sua gravidade. Às vezes corrigir o desplacamento de uma fachada surge como algo mais urgente que uma reforma elétrica. O laudo é que irá balizar as prioridades e o cronograma do condomínio.

Escrito por Rosali Figueiredo - Direcional Condomínio