A Lei da Nacionalidade é a legislação que define quem pode adquirir ou perder a nacionalidade portuguesa, ou seja, quem tem ou pode vir a ter o estatuto de cidadão português.
Esta lei é central para a definição da identidade nacional, do direito à cidadania e das políticas de imigração e integração.
A Lei da Nacionalidade é o conjunto de regras que define quem pode adquirir, manter ou perder a nacionalidade portuguesa. Em termos simples, determina quem tem, ou pode vir a ter, o estatuto de cidadão português.
Esta lei é de enorme importância porque não se limita apenas a aspetos burocráticos: ela toca diretamente na nossa identidade nacional, no direito à cidadania e nas políticas de imigração e integração. Através dela, estabelece-se quem faz parte, legalmente e culturalmente, da comunidade nacional.
Ao longo dos anos, a lei tem sido alvo de alterações, refletindo mudanças sociais, políticas e económicas. É também uma peça central no debate sobre imigração, integração de estrangeiros e proteção dos direitos fundamentais. Assim, qualquer alteração à Lei da Nacionalidade tem impacto direto não só nos imigrantes e nas suas famílias, mas também na forma como Portugal se posiciona no mundo e encara o seu próprio futuro.
Que alterações o governo propôs?
•Aumento dos anos mínimos de residência legal (podendo chegar até 10 anos);
• Introdução de provas obrigatórias de língua portuguesa, cultura e valores democráticos;
• Fim da atribuição automática da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal;
• Possibilidade de retirada de nacionalidade a pessoas condenadas por crimes graves;
• Requisitos mais exigentes no reagrupamento familiar;
Depois de explicarmos o que é a Lei da Nacionalidade e as alterações propostas pelo Governo, apresentamos agora as rubricas que alguns membros da Arruda NextGen elaboraram, apresentando uma vasta coleção de opiniões e reflexões dos jovens sobre este tema que tanto impacto tem no futuro do nosso país. Embora as alterações tenham sido aprovadas na Assembleia da República, estas foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional, mas mesmo assim queremos apresentar as nossas opiniões sobre a matéria.
António
As alterações à Lei da Nacionalidade são necessárias. Vivemos numa época em que cresce a cultura de anti-imigração, muitas vezes alimentada por uma imigração desregulada. É importante reconhecer que Portugal precisa de imigrantes, mas isso não significa abrir as portas sem regras. Precisamos de garantir que quem entra o faz de forma legal, segura e integrada.
Infelizmente, o Partido Socialista facilitou demasiado o sistema, provocando situações graves como a entrada de pessoas com vistos falsos, esquemas de tráfico humano e atribuição da nacionalidade sem critério. Portugal tornou-se, por momentos, num “corredor fácil” para aceder à União Europeia. Isto representou um risco real para a nossa segurança e para o respeito pelo Espaço Schengen. Ser português não é apenas ter um papel que o diga. Para mim, é português quem cá nasce ou quem vem para Portugal com o desejo de construir uma vida melhor, respeitando as leis, a cultura e a língua, e que obtém a nacionalidade de forma legal.
A nacionalidade deve refletir integração real, não apenas conveniência legal. A atual lei, alterada pelo PS, serviu muitas vezes para garantir mão de obra barata e em alguns casos, até condições de trabalho próximas da escravatura. Antes, eram exigidos 6 anos com título de residência para se adquirir a nacionalidade. Agora o Governo propõe 10 anos, algo que embora possa parecer exagerado, pode ser negociado para um equilíbrio, por exemplo entre 7 a 9 anos. Nos EUA, é obrigatório passar por um teste de civismo e demonstrar domínio da língua.
Em Portugal, não se pretende dificultar a vida de ninguém, mas sim assegurar que a cidadania é uma escolha consciente e respeitosa para com o país que acolhe. O fim da atribuição automática da nacionalidade a filhos de estrangeiros em situação ilegal é um ponto fundamental. Um filho de imigrantes ilegais, ainda que nascido em Portugal, não tem ligação legal ao país. Isso não invalida que os filhos de imigrantes legalizados continuem a ter acesso à nacionalidade, como devem ter. Sobre a possibilidade de retirar a nacionalidade a quem comete crimes graves digo uma coisa, quem não deve, não teme. Naturalmente, não defendo que alguém que já seja cidadão português há décadas perca os seus direitos. Mas alguém que adquiriu a nacionalidade recentemente e comete crimes que atentam contra o país, esse sim, deve perder esse privilégio. No reagrupamento familiar, também defendo mais exigência. Outros países, como a Suíça ou Dinamarca, exigem até cinco anos antes de autorizarem o reagrupamento. Em Portugal, dois anos de espera seriam razoáveis, ajustando conforme as necessidades do país. Estas alterações não são um ataque à imigração mas sim uma atualização de regras que foram mal geridas, distorcidas e manipuladas.
Ajudar quem vem de fora, sim. Mas respeitando os que já cá estão, mantendo responsabilidade, critério e respeito pela lei.
Santiago
No passado dia 25 de junho, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.°1/XVII/1.ª, que altera a Lei da Nacionalidade. Para uma melhor compreensão sobre o que é que isto implica, tem de se conhecer os momentos chave e as alterações que a proposta em si traz.
Datas:
- 19 de junho de 2025 • O Governo define esta data como referência retroativa para aplicar as novas regras da nacionalidade.• Portanto, qualquer pedido feito a partir de 19 de junho será avaliado segundo os critérios da nova proposta (mesmo que a lei ainda não tenha sido aprovada). - 25 de junho de 2025 (ver 1º parágrafo)
- Agosto de 2025 • A proposta encontra-se em Tribunal Constitucional, a pedido do Presidente da República.
- Setembro de 2025 (previsão) • A nova lei deverá ser discutida em plenário e poderá ser promulgada ou devolvida para revisão, dependendo da decisão do Tribunal Constitucional.
- O que esperar a seguir? • Se o Tribunal Constitucional validar a proposta, a nova lei entra em vigor com efeitos retroativos a 19 de junho de 2025. • Se o Tribunal Constitucional chumbar a proposta, o Governo poderá ser obrigado a reformular partes da lei, especialmente no que toca à retroatividade. Principais impactos da proposta na lei:
- Crianças nascidas em território nacional deixam de obter automaticamente cidadania. Exige-se que pelo menos um dos pais tenha residência legal em Portugal há 3 anos e que manifeste, em documento separado, a vontade que o filho seja português.
- Cidadãos de países de língua oficial portuguesa passam a ter de residir legalmente em Portugal 7 anos (em vez de 5). Cidadãos de outras nacionalidades ficam sujeitos a 10 anos de residência legal, contando a partir da data de obtenção do título de residência.
- Exame de língua portuguesa e de conhecimento sobre cultura, história, direitos e deveres do cidadão. Declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
- Deixa de haver regime extraordinário para judeus sefarditas. Naturalização por ascendência fica limitada a bisnetos de portugueses. Inviabiliza-se a naturalização a quem tenha sido condenado a penas efetivas de prisão. Prevê-se como sanção acessória, perda de nacionalidade para naturalizados há menos de 10 anos condenados a pena igual ou superior a 5 anos, por crimes de elevada gravidade, mediante decisão judicial. Segundo a Constituição Portuguesa, ninguém pode ser prejudicado por leis que ainda não existem. Também, aplicar regras novas a pedidos antigos fere o princípio da segurança jurídica.
A nacionalidade é um direito pessoal e duradouro, que não deve ser alterado por mudanças súbitas, além de que, em matéria de direitos fundamentais, a retroatividade pode ser considerada inconstitucional. Considero que uma proposta como esta, que irá ter impacto na vida de milhares de imigrantes, que procuram em Portugal uma vida melhor, seja por razões económicas ou sociais, nunca deveria ser aplicada em regime de retroatividade. Além de que, a proposta em si, dificulta bastante o processo de obtenção de nacionalidade, que por si só já é bastante demorado e burocrático.
Martim
No seio do senso comum, viu-se um governo pôr a mão na consciência, e que embora, o partido/coligação líderante do mesmo, outrora fosse centro/centro-esquerda (no panorama político europeu), decidiu então, restringir a obtenção da nacionalidade portuguesa.
Parece-me imperativo que a maioria da sociedade, apesar dos contra-argumentos de certos(as) "comentadeiros" e "comediantes televisivos", que a maioria do povo português, concorda com esta alteração.
No aumento a nível temporário de residência necessário em solo luso que a lei acolheu, todavia insuficiente, começou um processo e um precedente de devolver Portugal aos portugueses. Esta pátria que já fora pertencente a D.Afonso Henriques e a Luís de Camões, vê-se agora entregue a interesses alheios e a agendas adotadas. Hoje em dia, comparar estas duas honrosas personalidades a qualquer tipo de estrangeiro que obtenha cá a nacionalidade portuguesa (portugueses nascidos na AIMA), que não é a sua, tornou-se banal e normal se tornou dizer que ambos são portugueses e igualmente portugueses.
Como é que é possível que o facto de afirmar que indivíduos que não partilham da mesma matriz cultural, da mesma língua e nem do mesmo país de origem que nós, não são portugueses, se tornou uma incitação ao ódio, uma coisa da "extrema-direita" ou até, mais recentemente, uma crença dos "neonazis"?
Está alteração em nada vem para ser injusta mas para repôr, ainda que pouco, a justiça neste país. Os imigrantes podem continuar a trabalhar cá em Portugal, desde que estejam bem regularizados, bem integrados na nossa sociedade e que venham em quantidades necessárias e controladas, mas que façam isto tudo com a nacionalidade de que lhes é origem. Pois não é preciso ser português para se trabalhar em Portugal, mas é preciso muito mais do que trabalhar em Portugal para se ser Português.
João
Foi apresentada uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade, pelo governo PSD-CDS, que tem um "princípio de acordo" com o Chega. Não é apenas uma cedência à extrema-direita, é parte da agenda do governo, que procura as intenções de voto, atacando os imigrantes, quando se dizem moderados.
A proposta consiste numa violação dos direitos dos imigrantes, sujeitando-os a mais vulnerabilidade, menos qualidade de vida e dignidade. Prolonga o tempo necessário para que os imigrantes recebam a nacionalidade e todos os direitos a ela associados, essenciais para a sua segurança. Exige conhecimento da cultura e lei portuguesa, submetendo-os a um teste que muitos "portugueses de bem" falhariam. Torna ainda possível que se retire a nacionalidade a cidadãos naturalizados que cometam certos crimes, o que não acontece aos portugueses por nascença, criando, essencialmente, duas categorias de portugueses, face à justiça, uma grande violação dos princípios de igualdade.
Por estes e ainda outros motivos, constitucionalistas apontaram questões inadmissíveis na proposta. Estes especialistas, como Jorge Miranda, devem ser ouvidos e as alterações devem ser reconsideradas.
A nova lei, extingue, no entanto, o regime extraordinário para a naturalização de descendentes de judeus sefarditas, verdadeira fonte do descontrolo na imigração, tendo resultado em 15.000 naturalizações só em 2023. Propostas para a extinção desta exceção tinham já sido apresentadas e foram chumbadas pelo PSD e pelo Chega, em 2023.
Pelos motivos que mencionei, é imperativo reconhecer os efeitos negativos destas alterações e a sua motivação, que é a agenda de propaganda do Governo.
Luca
Recentemente o governo apresentou uma proposta para a alteração da Lei da Nacionalidade.
Proposta esta que mostra, de forma bastante clara, a conveniente cedência à extrema direita. Esta alteração consiste em dificultar a capacidade dos imigrantes de adquirir a nacionalidade e os direitos a ela associados. Algo essencial para uma vida justa e segura no país. O Governo propõe também que esta seja retirada aos cidadãos naturalizados que forem condenados a prisão efectiva por 5 ou mais anos. Excusado será dizer que isto não se aplica a portugueses nascidos em Portugal com pais Portugueses. Logo o que foi proposto separa dois "tipos" de portugueses aos olhos da justiça. Algo que muitos consideraram contra a constituição.
É também exigido o conhecimento da cultura portuguesa. Um critério que uma grande parte do "Nativo" Povo Português falharia. Esta visão nacionalista ignora os reais direitos associados à nacionalidade e coloca-a como o bilhete de entrada para o panteão dos "verdadeiros portugueses". Afasta o debate dos direitos, e de quem deles necessita, e torna-o sobre quem é que devemos chamar "típico português".
A Nacionalidade entre muitas outras coisas é o poder de votar nas decisões do país onde se trabalha, se vive e se paga impostos. Dificultar este direito a quem vem de fora é uma abordagem mais comum na extrema direita. Mesmo Luís Montenegro propunha reduzir o tempo para a aquisição da nacionalidade para 4 anos em 2005, mas mudou a sua posição drasticamente. E é por isso que se torna tão nítida a conveniência de se aliar ao nacionalismo populista, mesmo que de forma subtil. Estas distorções facilitam a aquisição de votos, pois tocam no medo da população.
Posto isto, acredito que devemos questionar, não só a proposta, pelos motivos que mencionei, mas também a sua natureza.