Eleições

PROCESSO ELEITORAL

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ALFANDEGUENSE

...Artigo 19º- São deveres de sócio

...3-Pagar as suas quotas assiduamente

Artigo 22º- Para efeito de usufruir as regalias estatutárias, o sócio deve exibir sempre que exigido, pelo menos, o recibo da quota do mês anterior ao decorrente.

Artigo 23º- São direitos dos sócios efectivos maiores de 18 anos:

...4-Assistir, tomar parte em Assembleias Gerais, e votar depois de um mês de associado;

5-Ser votado para os Corpos Gerentes depois de seis meses de associado;

...11-parágrafo 3º-Os sócios empregados da ARA não beneficiam das regalias do nº 5.

Artigo 46º- Os Corpos Gerentes da ARA, são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

Artigo 48º- Os Corpos Gerentes são eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo único-Não podem exercer qualquer cargo, o sócio que como membro dos Corpos Gerentes, tenha desrespeitado os estatutos, não tenha prestado contas ou se tenha demitido ou abandonado a gerência, sem justificação provada pela Assembleia Geral.

Artigo 52º-As obrigações dos Corpos Gerentes, não cessam com a perda de mandato, mas só no acto de posse dos seus sucessores legais.

Artigo 53º- As listas para eleição de novos Corpos Gerentes podem ser apresentadas pela Direcção ou por um mínimo de dez associados efectivos maiores de 18 anos, gozando dos seus plenos direitos.

Alínea a)-O grupo ou grupos de dez associados, terá que apresentar à Direcção, no prazo mínimo de oito dias, que antecede a data da Assembleia Geral, o requerimento acompanhado da lista que propoem para os Corpos Gerentes.

Alínea b)- A Direcção obriga-se a confeccionar todas as listas requeridas para o efeito, sendo todas elas da mesma dimensão.

Parágrafo único- A eleição dos Corpos Gerentes é feita em escrutíneo secreto, pela maioria de votos dos sócios efectivos maiores de 18 anos presentes à Assembleia Geral.

Artigo 54º-Aberta a sessão eleitoral, o Presidente da Assembleia Geral, anuncia que vai proceder ao sufrágio, convidando a tomar lugar na mesa, dois sócios para escrutinadores.

Artigo 55º- Cada sócio deve entregar a sua lista ao Presidente da Mesa que a introduz na urna, depois de identificada a sua identidade de sócio e a sua qualidade de eleitor.

Parágrafo único-Têm direito à prioridade de voto os membros dos Corpos Gerentes e dos Órgãos Consultivos.

Artigo 56º -Encerrada a votação, deve proceder-se à contagem de listas, à conferência com as descargas e ao escrutíneo.

Artigo 57º-Terminado o apuramento, são proclamados os eleitos e afixados, no recinto eleitoral e na Sede da ARA, o resultado da eleição.

Artigo 63º- As Assembleias Gerais são convocadas pelo seu Presidente, por meio de avisos colocados nos locais públicos do costume, com antecedência mínima de oito dias, devendo neles consignar-se o dia, a hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 65º- A Assembleia Geral é soberana nas suas decisões, que não contrariem as disposições Estatutárias e a legislação em vigor.

Artigo 66º-Ao presidente compete:

1-Convocar a Assembleia Geral;

...4-Convidar um ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado para fiscalizar o acto eleitoral;

...7-Assinar as actas;

8-Proclamar os sócios eleitos;

...10-Investir os sócios eleitos na posse dos seus cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais.

Artigo 87º- Os casos omissos são resolvidos pela Direcção baseada nos princípios gerais contidos nestes estatutos e nas Leis do País.

Provisório, sujeito a alterações.

REGULAMENTO E PROCESSO ELEITORAL

 Assembleia Geral Eleitoral  da ARA para a Eleição dos Corpos Gerentes para o mandato bienal de 200_/200_, ocorrerá a 20 de Novembro de 200_ pelo que, nos termos do artigo 48º, 63ºe 66º dos Estatutos, cumpre-me desencadear e regulamentar o respectivo processo eleitoral.

Assim, determina-se:

Art. 1º - O processo eleitoral inicia-se a partir do dia 12 de Novembrode 200_ de acordo com as disposições previstas neste regulamento.

Art. 2º - Os Corpos Gerentes objecto de sufrágio são, através de listas únicas, os seguintes: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal.

Art. 3º - A partir do início do processo eleitoral quaisquer interessados podem apresentar listas para os Corpos Gerentes da ARA, em conformidade com o disposto no Artigo 53º dos Estatutos.

Art. 4º - As listas devem ser apresentadas na sede da ARA no prazo mínimo de oito dias, que antecede a data da Assembleia Geral Eleitoral através dum requerimento, devendo todos os seus membros preencher as condições de elegibilidade do Artigo 23º e têm que ser subscritas, pelo menos, por dez dos sócios efectivos da ARA (art. 53º), sob pena de não serem admitidas a sufrágio.

Artº 5 - As listas apresentadas serão admitidas ou rejeitadas por despacho justificado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Art. 6º - A cada lista serão atribuídas as letras A, B C, e sucessivamente pela ordem de entrada na Sede da ARA.

Art. 7º - Até  cinco dias  da Assembleia Geral Eleitoral, a ARA comunicará a todos os sócios efectivos a composição e a identificação de cada lista admitida.

Art. 8º - A partir da afixação das listas na sede, qualquer das listas admitidas a sufrágio pode divulgar o seu programa e intenções fazendo-os circular por todos os sócios da ARA.

Art. 9º - A eleição far-se-á sem prévio debate.

Art. 10º - A votação será feita por escrutínio secreto, votando os sócios presentes.

Art. 11º - Serão distribuídos a todos os sócios boletins de votos impressos em modelo próprio sem quaisquer marcas, devendo estes sócios entregar ao escrutinador, dobrados em quatro, os respectivos boletins, para serem colocados na urna.

Art. 12º - Finda a votação, um membro da Assembleia Geral, que desempenhará as funções de escrutinador, procederá à contagem dos votos.

Art. 13º - O número de boletins de voto encontrados na urna deverá ser igual ao número de votos expressos pelos sócios.

Art. 14º - Os boletins de voto que contenham algum sinal gráfico, manuscrito ou não, que não conste do original entregue, serão considerados nulos.

Art. 15º - Apurados os votos, consideram-se eleitos, os candidatos da lista que obtenha mais votos, sendo o seu resultado proclamado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através da afixação dos resultados na sede.

Art. 16º - Qualquer dos sócios efectivos pode reclamar de irregularidades verificadas no processo eleitoral junto da Mesa da Assembleia Geral que decidirá de imediato.

Art. 17º - Das decisões da Mesa da Assembleia Geral não cabe recurso, sem prejuízo do uso aos meios comuns.

Art.18º - Não havendo reclamações ou decididas estas, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral declara e homologa oficialmente o resultado das eleições, designando o dia e hora para a tomada de posse dos novos corpos gerentes eleitos.(prazo de oito dias no máximo)

Art. 19º -  Até à tomada de posse, os órgãos gerentes cessantes asseguram a gestão ordinária da ARA.

Art.20º- O acto eleitoral será fiscalizado por um delegado nomeado pelo presidente da Assembleia Geral.

Associação Recreativa Alfandeguense, aos ___ dias de____ de 200 _

 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral 

Exmª. Direcção da Associação Recreativa Alfandeguense

REQUERIMENTO

Os Associados abaixo identificados, vêm, no cumprimento do artº. 53º. dos Estatutos, apresentar a Lista para Eleição dos novos Corpos Gerentes dessa Associação, marcada para o próximo dia 20 de Novembro de 200_.


 Associado nº                                                              Nome                                                       Assinatura

 1

 2

 3

 4

 5

 6

 7

 8

 9

 10

*Lista com um mínimo de dez associados (art. 53º)

 a) Apresentar no prazo mínimo de oito dias, que antecede a data da Assembleia Geral Eleitoral, o requerimento deve ser acompanhado pela lista que propoem para os Corpos Gerentes.

 b) Acompanhado pelas declarações de aceitação dos candidatos 

Juntam:- A Lista que propõem para os Corpos Gerentes

 

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ALFANDEGUENSE 

BIÉNIO 200_-200_

LISTA CANDIDATA AOS CORPOS GERENTES 

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

 PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

VOGAL

DIRECÇÃO

 PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

TESOUREIRO

VOGAL

VOGAL

VOGAL

VOGAL

VOGAL

VOGAL

VOGAL

VOGAL

*Vogal

*Vogal

*Vogal 

CONSELHO FISCAL

 PRESIDENTE

SECRETÁRIO

RELATOR

 *Não obrigatório (mas recomenda-se para salvaguarda de situações de funcionamento) mínimo oito vogais

Nota: Anexam-se as declarações de aceitação das respectivas candidaturas.

Alfândega da Fé, _____ de ________________________ 200_.

 

ELEIÇÕES PARA OS CORPOS GERENTES DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ALFANDEGUENSE

BIÉNIO 200_-200_

DECLARAÇÃO

 

Eu, abaixo assinado,_____________________________________________________, associado nº_________, contribuinte fiscal nº:____________________________, titular do Bilhete de Identidade nº:____________________, emitido pelo Arquivo de Identificação do(e)__________________, em ____/____/______, declaro aceitar ser candidato aos Corpos Gerentes na Lista onde consta o meu nome, a eleger na Assembleia Geral Eleitoral, marcada para o dia  20 de  Novembro de 200_.

Alfândega da Fé, ___ de__________________ de 200_ 

O Sócio Candidato

a)_______________________________________________________________________

(assinatura conforme à do Bilhete de Identidade)

 

ASSEMBLEIA ELEITORAL

ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL

 Convocatória 

      Ao abrigo do disposto no art º 66 º, ponto 1, convertido uma Assembleia-Geral da Associação Recreativa Alfandeguense (ARA) para o dia 20 de Novembro de 200_, pelas 20,00 horas, Com uma ordem de trabalhos seguinte:

 Ponto Único: Eleições para os Corpos Gerentes (biénio 200_-201_)

 Nota: Na ausência de Regulamento específico Eleitoral e aprovado pela Assembleia-Geral, o processo eleitoral seguirá o estipulado pelos Estatutos da ARA, quanto à composição dos Corpos Gerentes (artigos 60 º, 69 º e 78 º) e ao processo eleitoral (artigos 53 º, 54 º, 55 º, 56 º e 57 º) solicitando-se, no entanto, que cada lista candidata seja Acompanhada de uma declaração individual de aceitação dos respectivos sócios, conforme exemplo que se afixará junto a esta convocatória nas instalações da Associação.

O prazo Estabelecido no artigo 53 º, alínea a) dos Estatutos é o dia 12 de Novembro, até às 20,00 horas, por correio, ou nas instalações da Associação.

 

Alfândega da Fé, 19 de Outubro de 200_.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

 

RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Resultado das Eleições dos Corpos Gerentes para o Biénio de 200_-200_  realizadas em 20 de Novembro de 200_ (das 20 horas às 22 horas)

 Nº de Eleitores- 35

 Nº de votantes 35 %

-Votos em branco 0 

- Votos nulos 0 

-  Votos na Lista A 35  100% 

 Face aos resultados, considera-se eleita a Lista A 

Alfândega da Fé, 20 de Novembro de 200_

O Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral

a--------------------- a-------------------------------a-------------------------

Modelo

EDITAL DAS ELEIÇÕES

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ALFANDEGUENSE

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES

Biénio de 200_-200_

Assembleia de Voto

EDITAL

VOTOS ATRIBUÍDOS A CADA LISTA, VOTOS EM BRANCO E VOTOS NULOS 

................................................................................................, Presidente desta Assembleia de voto, faz público, nos termos do nº 7 do artigo 102º da Lei nº 14/79, que é o seguinte o número de votos atribuídos a cada lista:

 LISTA A..............................................................................................

 LISTA B...............................................................................................

 Mais faz público que:

O número de votos em branco é de............

O número de votos nulos é de...................

Alfândega da Fé..... de ................................. de 200_.

 O Presidente da Mesa

..................................

Nota: Este edital deve ser afixado à porta principal da Assembleia de Voto

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES

Biénio de 200_-200_

Assembleia de Voto

 

EDITAL

NÚMERO DE BOLETINS DE VOTO ENTRADOS

 

X.............................................................................................................................................................................., Presidente desta Assembleia de voto, faz público, nos termos do nº 7 do artigo 102º da Lei nº 14/79, que  número de boletins de voto entrados na urna desta Assembleia de Voto é de 35 E para constar se lavrou este edital que, depois de lido em voz alta, vai ser afixado à porta principal desta Assembleia de Voto.

 Alfândega da Fé, 20 de Novembro de 200_. 

O Presidente da Mesa Eleitoral

.....................................

 Nota: Este edital deve ser afixado à porta principal da Assembleia de Voto

TERMO DE TOMADA DE POSSE DOS CORPOS GERENTES

TERMO DE TOMADA DE POSSE DOS CORPOS GERENTES PARA O BIÉNIO DE 200_-200_

Aos vinte dias do mês de Novembro de 2009, pelas vinte e três  horas, na sede da Associação Recreativa Alfandeguense, o Presidente da Assembleia-Geral, A....... A................. A...................., deu posse aos membros da lista A , vencedora nas eleições realizadas na Assembleia-Geral Eleitoral de vinte de Novembro de 200_, conforme afixação dos resultados eleitorais e que assim passarão a assumir a legitimidade estabelecida nos Estatutos.

Assinaturas              

Assembleia-Geral

 Presidente

 Vice-Presidente

 1º Secretário

 2º Secretário

 Vogal

Conselho Fiscal

 Presidente

 Vice-Presidente

 Relator

Direcção

Presidente

 Vice-Presidente

 1º Secretário

 2º Secretário

 Tesoureiro

 Vogais

 1

 2

 3

 4

 5

 6

 7

 8

 E nada mais havendo a tratar, deu por encerrado este Termo de Tomada de Posse, que vai ser assinado pelo Presidente da Assembleia-Geral dos Corpos Gerentes cessantes.

Alfândega da Fé, ___ de _______________ de 200_.

O Presidente da Assembleia-Geral

__________________________________________

 (modelo): 5 exemplares.

Caso o presidente seja demissionário o segundo avançará para presidente após reunião