PROCESSO

Depois de tentarmos de todas as formas um entendimento sobre o motivo para a demora na homologação e convocação do concurso, buscando o Sindicato dos Servidores, Alguns Vereadores, o Secretário de Administração e a Ouvidoria Municipal sem sucesso.

Não nos restou outra alternativa a não ser buscar junto a justiça para garantir direito de cada aprovado.

Você tem 2 opções para ingressar com a ação:

  • Por Advogado particular > Constituindo um advogado de sua confiança.
  • Através da DEFENSORIA PÚBLICA > Se você se enquadrar nos critérios de hipossuficiência.

ALEGAÇÕES

  • Após 1 ano da divulgação dos resultados pela organizadora do concurso, a Prefeitura não homologou e nem convocou os aprovados.
  • A comissão dos Aprovados enviou vários pedidos de Informações sobre a homologação do Concurso até então sem retorno.
  • A Lei Orgânica Municipal determina o prazo máximo de 180 dias para a convocação dos aprovados após a homologação.
  • A criação de 1970 Cargos Comissionados de ASSESSOR I, II E III para desempenhar funções equivalentes aos cargos da área administrativa.
  • Essa situação de PRETERIÇÃO DOS APROVADOS, ocorre há muito tempo, já há inclusive uma auditoria do TCE-RJ que identificou irregularidades.
  • Não há justa causa ou motivação para essa procrastinação em dar andamento ao concurso público para a área da Administração.
  • Segundo jurisprudência do STF , aprovados em concurso público tem direito liquido e certo.