Você sabia? Dizer o que não deve sobre um ex-funcionário pode gerar dano moral.
Imagine se dedicar, conquistar experiência e, na hora de recomeçar no mercado de trabalho, ser barrado por referências negativas do seu antigo chefe. Foi o que aconteceu com uma vendedora que, após diversas negativas em entrevistas, descobriu que seu ex-empregador fazia comentários desabonadores sobre ela.
O que ela fez? Sua amiga ligou para o antigo empregador simulando interesse em contratá-la. A conversa foi gravada e revelou o que suspeitava: informações negativas e inverídicas estavam sendo passadas sobre a ex-empregada. Essa gravação foi apresentada como prova em uma ação trabalhista.
Mas a gravação é licita? Sim! Já que a gravação foi realizada por um dos interlocutores da conversa, mesmo sem o consentimento do outro. O entendimento segue precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal, que garantem a validade de gravações nesse contexto. Resultado? O empregador será responsabilizado por dano moral.
Má-fé nas relações, mesmo que pós-contratuais, pode gerar graves consequências.
Empresas e profissionais precisam agir com ética até mesmo após o término do vínculo de trabalho.
Detalhes do julgamento:
Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Número do processo: RR-446-14.2020.5.23.0009
Data do julgamento: 22 de novembro de 2024
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