União estável ou namoro qualificado?
A diferença entre os dois institutos depende da análise do caso concreto, mas compreender seus conceitos é fundamental para evitar conflitos e surpresas patrimoniais no futuro.
O namoro qualificado é caracterizado por um relacionamento mais sério, marcado por um envolvimento emocional e afetivo mais profundo, além de planos e projetos em comum. Contudo, ainda não existe a intenção imediata de constituir família.
Já a união estável é reconhecida como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Na prática, muitos relacionamentos acabam gerando dúvidas justamente porque apresentam características semelhantes. Em alguns casos, o casal entende estar vivendo apenas um namoro qualificado, mas a relação pode ser interpretada juridicamente como união estável, produzindo efeitos patrimoniais relevantes, inclusive em relação à divisão de bens.
Inclusive, o STJ no REsp 1454643 / RJ entendeu que, apesar da coabitação, o relacionamento se tratava de um namoro qualificado e não de uma união estável.
Por isso, diálogo dentro do relacionamento é essencial.
Conversar sobre expectativas, patrimônio, planejamento de vida e compreender juridicamente a relação pode evitar conflitos futuros e proporcionar mais segurança para ambas as partes.
A assessoria jurídica especializada não deve ser vista apenas como instrumento para resolução de conflitos, mas também como uma forma de prevenção e organização patrimonial, contribuindo para relações mais transparentes, seguras e bem estruturadas.
Dra. Ana Verônica
Advogada, especialista em Família e Sucessões.