CAPÍTULO I
Denominação, sede, âmbito de ação e fins
Artigo 1.º
Denominação e objeto
1. A Associação Nacional dos Aposentados da Polícia, designada abreviadamente por ANAP, é uma Instituição Nacional de Utilidade Pública, com sede na cidade de Coimbra, na Rua Infanta D.ª Sancha, n.º 8, r/c, esq.º, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, ou noutro local que venha a ser estabelecido, e exerce a sua ação em todo o território nacional por tempo indeterminado. 2. A ANAP tem o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), 501474552
Artigo 2.º
Fins
1. Objetivos prioritários:
a) Defender os direitos dos associados;
b) Prestar aos associados e familiares, carenciados e debilitados, a devida assistência material e moral, bem como promover a solidariedade social designadamente através do Programa de Apoio ao Polícia Idoso (PAPI);
c) Promover a realização de festas, espetáculos, provas desportivas, passeios turísticos e reuniões de trabalho e de convívio;
d) Estabelecer e desenvolver relações de amizade e medidas de cooperação entre os associados.
2. Tem como objetivos secundários:
a) Promover o intercâmbio de conhecimentos de natureza cultural, educativa e recreativa;
b) Colaborar com os Comandos e Unidades das Forças de Segurança, em tudo o que possa contribuir para facilitar a sua missão e para o estabelecimento de relações de amizade, de unidade e de cooperação entre o pessoal em serviço ativo, o pré-aposentado e o aposentado;
c) Exercer em colaboração com as autoridades competentes, ação pedagógica e promover medidas de segurança junto dos alunos das escolas do ensino básico, nas áreas de trânsito de veículos e peões, bem como no estabelecimento de relações de amizade e de compreensão entre as crianças;
d) Exercer quaisquer outras atividades que se enquadrem no âmbito dos objetivos da Associação