O órgão ambiental, responsável pela política pública no Município de Fernando Pedroza, surge em 2008 com a Lei Complementar nº 5, de 30 de abril de 2008, e tem as seguintes atribuições:
propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;
conceder alvará, certidão e habite-se para edificações no território do perímetro urbano do Município, articulando-se com o Cadastro Imobiliário da Secretária Municipal de Finanças;
prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
realizar atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;
colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para consecução do planejamento urbano integrado do Município;
gerir o Sistema de Informações e Atualização Cadastral do Município para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico e ambiental;
supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Fernando Pedroza-RN;
compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis a manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
promover o zoneamento ambiental, no Município de Fernando Pedroza, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município de Fernando Pedroza;
controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiental;
elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;
realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;
controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais;
identificar e prevenir a utilização de áreas de riscos;
promover ações de Educação Ambiental a nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Fernando Pedroza, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere as intervenções a cargo dos Órgãos Públicos em geral;
exercer outras atividades correlatas.