TERMOS DE ADESÃO 

Contrato de Prestação de Serviço.

1ª) O CONTRATADO compromete-se a transportar o aluno(a), da sua residência à escola e vice-versa, em seu período normal de aulas e turno, em conformidade com o cadastro preenchido. O contratado não se responsabiliza pelo(a) aluno(a) dispensado(a) da classe fora do horário normal das aulas.

2ª) O aluno(a) deverá estar pronto na sua residência para que não haja atraso no horário estabelecido pela escola. Em hipótese alguma, poderá o transportador esperar pelo aluno(a).

3ª) O aluno(a) deve acatar as ordens do auxiliar ou motorista para o bem estar de todos. Será comunicado aos pais ou responsáveis  e a escola os casos de indisciplina do(a) aluno(a).

4ª) O contratante deverá comunicar a desistência por escrito e com 30 dias de antecedência, se assim não o fizer, ficará obrigado a pagar  a mensalidade do mês de desistência.

5ª) As parcelas do transporte escolar não quitadas até o vencimento serão acrescidas de 10% (dez por cento). Após o 30º dia corrente,  caso não haja uma prévia comunicação dos pais ou responsáveis, o transporte será suspenso e o contrato enviado para cobrança através do departamento jurídico.  O CONTRATADO não se responsabiliza pelo pagamento efetuado a pessoas não autorizadas.

6ª) As parcelas poderão ser corrigidas toda vez que houver aumento do combustível, ou do custo fixo.

7º) Os alunos que utilizarem o transporte até o mês de junho, deverão pagar a parcela do mês de JULHO, assim como o que usar até novembro deverá pagar a parcela do mês de DEZEMBRO.

8º) O pagamento deverá ser efetuado até o limite do 10º dia útil de cada mês. Sendo 11 parcelas que se iniciam no mês de fevereiro.

9º) Havendo atraso de 30 dias na mensalidade, o transporte será suspenso até que seja sanada a pendência.

10º) A partir de 01/01/2025 será cobrada a taxa de Renovação de Matrícula. A taxa de renovação terá o mesmo valor de uma mensalidade.