Tradução Juramentada é a versão de um documento oficial (diplomas, certidões de nascimento/casamento/óbito, procurações, históricos escolares, diplomas acadêmicos, contratos offshore, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada - o Tradutor Público e Intérprete Comercial, mais conhecido como Tradutor Juramentado.
Apenas o tradutor juramentado devidamente certificado e com registro de matrícula na Junta Comercial pode fazer a tradução oficial de um documento porque tem fé pública. Na verdade, o tradutor juramentado emite um outro documento no idioma em que é autorizado, para que possa ter valor legal no país onde for apresentado. Seu trabalho é regulamentado pelas Juntas Comerciais, que também são responsáveis pelas Tabelas de Emolumentos.
Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira.
Se o documento em língua estrangeira tiver que se apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada.
Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são:
Atas
Carteiras de Habilitação
Certidão de nascimento, casamento e óbito
Documentos escolares (certificados de Ensino Fundamental e Médio)
Diplomas universitários e Ementas
Certificados de origem
Contratos
Autos de processos judiciais
Documentos de embarcação estrangeira e Passaportes
Manifestos
Procurações
Sentenças
Testamentos
Sim. A tradução juramentada é válida em todo o território nacional, mesmo os tradutores juramentados estando lotados em determinado Estado e subordinados à Junta Comercial desse Estado.
Sabia que as Juntas Comerciais mantêm uma lista de tradutores juramentados especializados nos idiomas disponíveis no seu estado? Encontre alguém próximo pelo botão abaixo.