O Estatuto

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º

O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio Instituto Federal de Ciência e Tecnologia localizado na cidade de Jaraguá do Sul com sede neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 2º

O Grêmio tem por objetivos:

I - Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;

III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;

V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;

VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

Capítulo II - Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º

O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I - Contribuição voluntária de seus membros;

II - Contribuição de Terceiros;

III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º

A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão se comprometer a manterem-se atualizados de todos os bens da entidade e compartilharem todos os ganhos e gastos com a comunidade escolar.

§ 2o Ao final de cada mandato, o Tesoureiro conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3 o O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

Capítulo III - Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5o

São instâncias deliberativas do Grêmio:

a) Assembleia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);

c) Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO I - Da Assembleia Geral

Art. 6o

A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7o

A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;

II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8o

A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Art. 9o

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10% dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio.

Art. 10

Compete à Assembleia Geral:

I - Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

II - Eleger a Diretoria do Grêmio;

III - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

IV - Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

V - Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;

VI - Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

VII - Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.


SEÇÃO II - Do Conselho de Representantes de Turma

Art. 11

O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12

O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13

O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14

Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:

I - Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:

II - Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

III - Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

IV - Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

V - Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

VI - Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO III - Da Diretoria

Art. 15

A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral

IV - 1° Secretário

V - Tesoureiro-Geral

VI - l ° Tesoureiro

VII - Diretor Social

VIII - Diretor de Imprensa

IX - Diretor de Esportes

X - Diretor de Cultura

XI - Diretor de Eventos

XII - Conselho

Parágrafo Único: Cabe à Diretoria do Grêmio:

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembleia Geral:

a) As normas que regem o Grêmio;

b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

c) A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16

Compete ao Presidente:

I - Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

II - Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;

III - Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

IV - Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

V - Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

VI - Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

VII - Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 17

Compete ao Vice-Presidente:

I - Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II - Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18

Compete ao Secretário-Geral:

I - Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

II - Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

III - Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

IV - Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19

Compete ao 1o Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20

Compete ao Tesoureiro-Geral:

I - Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;

II - Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;

III - Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;

IV - Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas à comunidade escolar

Art. 21

Compete ao 1o Tesoureiro:

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 22

Compete ao Diretor Social:

I - Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;

II - Organizar os colaboradores de sua Diretoria;

III - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

IV - Organizar os cuidados com os espaços sociais dos estudantes.

Art. 23

Compete ao Diretor de Imprensa:

I - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

II - Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;

III - Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;

IV - Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24

Compete ao Diretor Cultural:

I - Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;

II - Manter relações com entidades culturais;

III - A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

IV - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25

Compete ao Diretor de Esportes:

I - Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

II - Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

III - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26

Compete ao Diretor de Eventos:

I - Promover a realização de palestras, exposições e concursos;

II - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

III - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Capítulo IV - Dos Associados

Art. 27

São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.

Art. 28

São direitos do Associado:

I - Participar de todas as atividades do Grêmio;

II - Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

III - Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

IV - Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 29

São deveres dos Associados:

I - Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

II - Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na

área da Escola ou fora dela;

III - Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

Capítulo V - Do Regime Disciplinar

Art. 30

Constitui infração disciplinar:

I - Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;

II - Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

III - Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;

IV - Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

V - Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 31

São competentes para apurar as infrações dos itens "I" a "V" o Conselho de Representantes de Turmas.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas ou à Assembleia Geral.


Art. 32

Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

Capítulo VI - Do Regime Eleitoral

SEÇÃO I - Dos Elegíveis Eleitores

Art. 33

São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.

Art. 34

São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.


SEÇÃO II - Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 35

A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

I - Prazo de inscrição de chapas;

II - Período de campanha;

III - Data da eleição;

IV - Regimento interno das eleições.

Art. 36

As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 37

Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.


SEÇÃO III - Da Propaganda Eleitoral

Art. 38

A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material, ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 39

É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral, bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 40

A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 38° e 39°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.


SEÇÃO IV - Da Votação

Art. 41

O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção-geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 42

Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 43

Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 44

A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração. Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 45

Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 46

Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 47

O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da posse. E a chapa eleita pode realizar eleições internas ao meio do mandato, para substituir cargos esvaziados por formandos ou desistentes.

Art. 48

Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

Capítulo VII - Disposições Gerais E Transitórias

Art. 49

O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art. 50

As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 51

A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

Art. 52

Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 53

Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.

Art. 54

Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.