Associação das Guardas Civis do Estado de Goiás - AGCGO
CMT SANTANA
Compete ao Presidente:
I - presidir a AGCGO através da Diretoria Executiva;
II - representar a AGCGO em juízo ou fora dele, especialmente nas relações interassociativas, administrativas e nas reuniões em que a Entidade se fizer presente;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - Convocar a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho dos Representantes;
V - Presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Representantes
VI - promover o relacionamento da AGCGO com as demais entidades associativas de trabalhadores especialmente as representativas do funcionalismo público municipal, objetivando uniformidade de posições e defesa dos interesses dos integrantes da categoria representada;
VII — assinar os atos, contratos e convênios em que a entidade seja parte;
VIII — assinar juntamente com o diretor financeiro os cheques, títulos de crédito, e contratos financeiros
IX - designar as Comissões Eleitorais para o pleito da escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal na forma deste Estatuto.
X – Executar outras atividades que se tornem necessárias no decorrer do exercício do cargo.
Compete ao Vice Presidente:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos legais, eventuais ou definitivos;
II – Colaborar com o Presidente na execução das funções à ele atribuídas;
III - Administrar os trabalhos das Diretorias.
FLAVIANO
GCM RODRIGUES
Compete ao Diretor Administrativo:
I - Assumir a vice-presidência, interina ou definitivamente, caso o vice- presidente assuma a presidência da entidade ou se ache impedido de responder pela vice- presidência.
II - Organizar os serviços e as atividades da Secretaria Executiva e os serviços administrativos de apoio às atividades finalísticas do AGCGO.
III - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - Instruir e opinar sobre Propostas de admissão, licença, afastamento, eliminação e readmissão dos associados;
V - Preparar e manter o cadastro completo dos associados.
VI - Substituir o diretor financeiro, em caso de impedimento.
Compete ao Diretor Financeiro:
I - Elaborar anualmente o orçamento analítico e a programação financeira e submetê-los à Diretoria Executiva;
II - Propor à Diretoria Executiva, a constituição de reservas específicas;
III - Manter devidamente escriturados os bens e o patrimônio sociais:
IV - Apresentar, mensalmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o balancete da receita e da despesa;
V - Conservar sob sua guarda os haveres e os Valores da AGCGO;
VI - Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, títulos de crédito, endossos e contratos financeiros;
VII - Manter os serviços exclusivos da Diretoria, providenciando o que recebimento das contribuições e obrigações financeiras devidas ao AGCGO e realizando as despesas previstas em orçamento e na programação financeira.
GCM RODRIGUES
DR. JEAN JACQUES
Compete ao Diretor Jurídico:
I - Coordenar, executar e acompanhar todas as atividades pertinentes à área de atuação de seu departamento;
II - Preparar e propor medidas judiciais e extrajudiciais em favor da AGCGO e dos associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
III - Orientar juridicamente a Diretoria Executiva e outros órgãos da AGCGO emitido pareceres em processos, contratos e outros documentos inerentes à Entidade, seus associados e os integrantes da categoria profissional representada;
IV - Cumprir outras atividades jurídicas que se fizerem necessárias, dentre elas as relacionadas com a Assessoria Jurídica aos associados prestados através de convênios ou contratos de prestação de serviços.
GCM JOSIMAR
GCM GLEIDSON
Compete a Diretoria de Comunicação, entre outras atribuições atinentes ao cargo:
a) elaborar, com base no Estatuto da AGCGO, as políticas e diretrizes de relacionamento da Associação com seus públicos de interesse;
b) organizar e manter os meios de comunicação interna e externa da AGCGO, possibilitando a promoção de interações entre a Diretoria, Conselhos, os associados e seus interlocutores em geral;
c) estabelecer programas de relacionamento com a grande-imprensa e a imprensa especializada, com os meios de comunicação em geral e suas realizações acadêmico-científicas;
d) supervisionar, juntamente com as demais Diretorias, assegurando a publicação, circulação e comercialização de seus produtos/serviços;
e) promover a divulgação dos serviços/atendimentos realizados e outros eventos pela Associação;
f) coordenar e supervisar o conteúdo disponível no portal ou no site da Entidade.
Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Tratar de assuntos referentes à política de classe; II - Encaminhar problemas e propor soluções para a apreciação da Diretoria Executiva referentes as unidades;
III - Encaminhar expediente à Diretoria Executiva, para convocação de assembleia geral nos termos deste Estatuto, sempre que solicitado por membros do próprio Conselho;
IV - Fazer chegar à Diretoria Executiva as aspirações dos associados nas questões de interesse da categoria;
V - Divulgar entre os associados das unidades, as deliberações tomadas pelos diversos órgãos da entidade.
GCM EULER
GCM MIQUÉIAS
GCM GLEIDSON
GCM GLEICIMAR
A DEFINIR
A DEFINIR
GCM MARCELO
A DEFINIR
A DEFINIR
Compete ao Conselho Fiscal:
I - aprovar seu regimento interno;
II - fiscalizar gestão financeira da AGCGO;
III - Requisitar os documentos de natureza contábil necessários ao bom desempenho de suas funções convocando, se necessário for, o Diretor Financeiro para prestar esclarecimentos.
IV - Comunicar, quando verificada, qualquer irregularidade financeira da AGCGO à Diretoria Executiva para que, nos termos estatutários, sejam prestados esclarecimentos e havendo falta grave, solicitar à Diretoria a convocação da Assembleia Geral.
BRUNO