Regulamento Interno da Biblioteca Escolar
Artigo 1º
Âmbito
O presente documento estabelece as normas de funcionamento da Biblioteca Escolar (BE) do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião (AESMP):biblioteca da Escola Básica de Santa Marta de Penaguião e biblioteca da Escola Básica n.º1 de Santa Marta de Penaguião (Centro Escolar)
Artigo 2º
Objetivos da Biblioteca Escolar
1. Contribuir para a execução e sucesso do Projeto Educativo do Agrupamento.
2. Proporcionar os recursos necessários às atividades curriculares e não
curriculares em diversos suportes e formatos, de acesso local ou remoto.
3. Estimular nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida.
4. Desenvolver as literacias da leitura, da informação e dos media.
5. Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e práticas de leitura, das literacias da informação e dos media, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento de escolas.
6. Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento de escolas.
7. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais.
8. Promover a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento.
9. Desenvolver nos alunos atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras de convivência que promovam os valores de cidadania e de solidariedade.
Artigo 3º
Acesso
1. Têm acesso à BE os alunos, o pessoal docente e não docente e os encarregados de educação.
2. Podem ainda ter acesso à BE outras pessoas devidamente autorizadas pela Direção.
Artigo 4º
Horário
1. O horário de funcionamento é definido no início de cada ano letivo pela Direção do Agrupamento e afixado na zona de atendimento.
Artigo 5º
Normas gerais de utilização
1. Ao entrar na BE, o utilizador deve dirigir-se à zona de atendimento e solicitar a atividade / serviço que pretende realizar / utilizar.
2. Os sacos, mochilas e guarda-chuvas devem ser deixados nos espaços que lhes estão destinados.
3. A utilização das diferentes áreas está sujeita à lotação que as mesmas comportam.
4. Se o serviço pretendido pelo utente não estiver disponível, este ficará em lista de espera e aguardará a sua vez na zona de leitura informal.
5. Os utilizadores são responsáveis pelos seus bens pessoais no interior das instalações.
Artigo 6º
Normas de conduta
1.No espaço da BE, o utilizador deve comportar-se de forma a não perturbar o seu bom funcionamento, nem os outros utilizadores.
2. Os telemóveis devem ser colocados no modo de silêncio e o atendimento de chamadas deve ser feito fora do espaço.
3. Não é permitido comer ou beber.
4. A disposição dos móveis, documentos, sinalética e equipamentos só pode ser alterada mediante autorização prévia dos responsáveis pelo atendimento.
5. Não é permitido anotar, sublinhar, rasgar, riscar, dobrar ou, de qualquer outra forma, danificar o material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer etiqueta ou carimbo.
Artigo 7º
Leitura / Consulta de Documentos
1. A consulta de documentos é feita em regime de livre acesso. Excetuam-se os documentos de leitura multimédia, disponível no catálogo, devendo o respetivo conteúdo ser requisitado no balcão de atendimento.
2. Os documentos impressos encontram-se organizados e arrumados por assuntos, de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).
3. Após a consulta, os livros devem ser depositados nos locais destinados para o efeito e os restantes materiais devolvidos no balcão.
Artigo 8º
Equipamento Informático
1.Os utilizadores são responsáveis pelo equipamento que utilizam.
2. Caso verifiquem alguma anomalia, devem comunicá-la ao responsável pelo atendimento.
3. O número máximo de utilizadores por computador é de dois, sempre que a situação não se revele prejudicial ao bom funcionamento da BE.
4. O tempo de utilização dos computadores é de 15 minutos, renovável por igual período, até que surjam novos utilizadores que pretendam aceder a este serviço.
5. Têm prioridade sobre todos os outros, no acesso aos computadores, os utilizadores que os pretendam utilizar para trabalhos escolares.
6. Só é permitido consultar sites de caráter informativo e/ou cujo conteúdo esteja relacionado com a atividade escolar. A consulta de sites inapropriados poderá implicar a interdição da utilização da Internet.
7. Os computadores não podem ser utilizados para jogar, exceto jogos educativos, devidamente autorizados pelo assistente operacional ou pelo professor responsável.
8. Só é permitida a utilização de recursos multimédia da própria biblioteca. A utilização de outros recursos carece de autorização da equipa.
9. A utilização de recursos multimédia com som implica o uso de auscultadores.
10. Os utilizadores deverão gravar, em dispositivos de armazenamento externo, os trabalhos realizados, sob pena da perda dos mesmos.
Artigo 9º
Equipamento Informático – dispositivos móveis
Estes equipamentos constituem um recurso para a promoção da leitura e da aprendizagem, podendo ser utilizados em diferentes contextos educativos. Os tablets disponibilizam o acesso à plataforma Teams.
1.O utilizador deve conhecer as normas estabelecidas neste regulamento.
2. A requisição do equipamento é feita no balcão de atendimento. O requisitante deve assinar a requisição que o responsabiliza pela integridade do equipamento.
3. O empréstimo do tablet é de uso individual e intransmissível, sendo a integridade do equipamento da responsabilidade de quem o requisita.
4. A utilização dos tablets para a realização de trabalhos escolares é prioritária.
5. Os tablets podem ser requisitados por alunos (para uso exclusivo na biblioteca),ficando limitada a utilização de um equipamento por aluno.
6. A requisição do equipamento tem a duração de um tempo letivo (50 min.), podendo ser renovada por igual período em caso de necessidade e/ou caso não haja lista de espera.
7. Os requisitantes não podem instalar nem apagar aplicações ou alterar configurações do dispositivo.
8. É expressamente proibido guardar dados pessoais (fotos, vídeos, etc.) nos tablets.
9. Em contexto de sala de aula, apenas os docentes podem requisitar os tablets, ficando
responsáveis pela sua utilização e devolução em boas condições.
10. No caso da requisição dos tablets para sala de aula, o docente deve atender às seguintes
situações:
a) explicar aos alunos as regras básicas do funcionamento do equipamento;
b) advertir os alunos de que são responsáveis por qualquer dano que resulte do manuseamento incorreto do tablet;
c) assegurar que, no final da aula, todos os tablets ficam desligados;
d) qualquer problema com um tablet deverá ser imediatamente reportado a um elemento da Equipa da BE.
11. O desrespeito pelas regras e a utilização indevida dos equipamentos poderão implicar a sua devolução e a interdição de posteriores utilizações.
12. A BE poderá solicitar ao utilizador a devolução antecipada do equipamento em casos excecionais.
Artigo 10º
Equipamento Audiovisual
1. A utilização de cada posto vídeo (TV/projetor) é restrita ao número de lugares existentes em cada BE.
2. O tempo de permanência no posto de vídeo é o tempo de duração do DVD, implicando disponibilidade de horário do utilizador para se efetuar a consulta/visionamento.
3. Não é permitido o visionamento e /ou audição de documentos que não pertençam à BE.
Artigo 11º
Jogos tridimensionais
1.A utilização dos jogos é permitida na zona de realização de trabalhos de grupo. Cada jogo pode ser utilizado, no máximo, por 4 alunos.
2. Têm prioridade sobre todos os outros, no acesso ao espaço de trabalho de grupo, os utilizadores que os pretendam utilizar para trabalhos escolares.
Artigo 12º
Empréstimo para utilização em Sala de Aula
1.Todos os documentos existentes na BE estão disponíveis para empréstimo escolar.
2. A requisição de documentos impressos, para utilização na sala de aula, nas escolas onde existe BE, é feita pelo professor responsável pela sua utilização. O levantamento destes documentos é realizado imediatamente antes da aula, sendo a sua entrega efetuada imediatamente após o término da mesma.
3. O período de empréstimo de documentos audiovisuais é de dois dias úteis para os docentes em funções nas escolas onde está integrada a BE.
4. Para os professores/educadores das restantes Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento, o período de empréstimo de qualquer documento é de cinco dias úteis.
5. O período de empréstimo pode ser alargado sempre que se justifique.
6. O empréstimo pode ser solicitado presencialmente ou através dos canais da BE (plataforma Teams, email)
Artigo 13º
Empréstimo Domiciliário
1.A requisição de documentos para leitura domiciliária é feita na zona de atendimento, mediante a apresentação do cartão de leitor, no caso dos alunos, ou de outro documento de identificação, no caso de utilizadores externos.
2. Os utilizadores podem requisitar um título de cada vez. Para a realização de trabalhos escolares, poderão ser requisitados até três títulos por utilizador.
3. Não podem ser requisitados os seguintes documentos:
a) obras de referência (enciclopédias, dicionários);
b) publicações em mau estado de conservação;
c) publicações consideradas de elevado valor bibliográfico;
d) livros do Plano Nacional de Leitura (PNL) que estejam a ser utilizados para leitura orientada.
4. O período de duração do empréstimo domiciliário é de 15 dias, renovável por igual período, desde que não exista lista de espera nem documentos em atraso por parte do requisitante.
5. O utilizador que requisita um documento compromete-se a devolvê-lo em bom estado de conservação e dentro do prazo estipulado.
6. Os documentos requisitados antes das interrupções da atividade letiva do Natal e da Páscoa são devolvidos no primeiro dia de aulas do período letivo seguinte.
7. Os empréstimos domiciliários cessam duas semanas antes do final do ano letivo.
Artigo 14º
Empréstimo Interbibliotecário
1.O empréstimo de documentos entre as bibliotecas do Agrupamento é feito após autorização do professor bibliotecário.
2. O empréstimo a outras bibliotecas ou instituições é igualmente feito após autorização do professor bibliotecário.
Artigo 15º
Utilização dos espaços geridos pela BE
1. O espaço BE pode ser requisitado pelos professores e educadores do Agrupamento, mediante uma requisição feita com 24 horas de antecedência.
2. O requisitante é responsável pela utilização e conservação dos equipamentos existentes no espaço.
3. No fim de cada utilização, o responsável pela requisição da sala deve certificar-se do estado do equipamento e se este foi devidamente encerrado. Em caso de anomalias, estas devem ser imediatamente comunicadas ao assistente operacional/professor responsável, na zona de atendimento.
4. A utilização do espaço de exposições (biblioteca escola sede) carece igualmente de marcação, na zona de atendimento da respetiva biblioteca ou via canais de comunicação da BE.
Artigo 16º
Informação aos Utilizadores
1. A BE utiliza diversos meios para difusão de informação. A informação será veiculada por um ou mais meios, de acordo com a sua natureza e o público a que se destina.
Meios de difusão de informação utilizados pela BE:
a) afixação de informação nos painéis existentes na BE e em outros espaços das escolas;
b) blogue das BE;
c) site BE;
d) site do Agrupamento
e) plataforma Teams
f) correio eletrónico
g) instagram da BE.
Artigo 17º
Utilização como complemento do ESPAÇO AULA
1. A utilização da biblioteca escolar, como espaço para a realização de atividades letivas, carece de requisição prévia e fica sujeita a disponibilidade do espaço.
2. A requisição do espaço deve ser feita por escrito, em formulário próprio, no balcão de atendimento ou por correio eletrónico (endereço de mail), com uma antecedência mínima de 24 horas.
3. O professor que acompanha a turma não pode ausentar-se durante o período de permanência dos alunos na BE, sendo responsável pelo comportamento destes e pelo cumprimento das normas deste regulamento.
4. Antes de se dirigirem à BE:
a) é aconselhável que os professores transmitam aos alunos as instruções necessárias ao cumprimento do ponto anterior e ao trabalho que vão realizar.
5. Os alunos da turma requisitante não poderão perturbar os demais utilizadores, ficando sujeitos aos procedimentos previstos no artigo seguinte.
Artigo 18º
Penalizações
1.O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração intencional de qualquer documento ou equipamento fica obrigado à sua reposição ou ao pagamento do valor correspondente ao seu custo.
2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica sujeita a penalização a definir em conjunto com a Direção do Agrupamento.
3. Aos alunos que perturbem o bom funcionamento, desobedecendo às advertências dos assistentes operacionais ou dos professores aí presentes, será dada ordem de saída das instalações, não podendo regressar ao longo desse dia.
4. A gravidade e/ou reincidência de comportamentos inadequados, bem como o incumprimento deste regulamento, implicam participação do responsável pelo atendimento, num prazo de 24 horas, ao Diretor de Turma, Professores Titulares de Turma, Educadores e/ou Direção do Agrupamento, para procedimento disciplinar.
5. A situação referida no ponto anterior pode dar lugar à suspensão da utilização dos serviços, por um período definido pela Direção.
Artigo 19º
Situações omissas
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade pelo professor bibliotecário e/ou pela Direçã de acordo com as competências que lhes estão atribuídas.
Artigo 20º
Revisão do regulamento
1. O presente Regulamento é válido por um período de quatro anos. No entanto, pode ser revisto sempre que se justifique, sendo as alterações aprovadas pelas estruturas competentes.
Artigo 21º
Entrada em vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Aprovado em reunião de Equipa no mês de maio de 2022
Documento revisto e aprovado em reunião de equipa em março de 2026