O custo de um inventário depende principalmente do tipo de procedimento, do valor dos bens e da situação dos herdeiros.
O valor de um inventário pode variar bastante porque depende do tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial), dos bens envolvidos e da situação familiar. Para ajudar você a entender, preparamos um resumo simples e direto com os principais custos envolvidos.
O acompanhamento por advogado é obrigatório em qualquer modalidade de inventário.
Os honorários podem ser:
Valor fixo previamente combinado;
Percentual sobre o patrimônio a ser inventariado;
Modelo híbrido (parte fixa + percentual).
O valor exato depende da complexidade do caso, urgência e número de herdeiros.
É um imposto estadual devido na transferência dos bens aos herdeiros.
A alíquota varia conforme o Estado (geralmente entre 2% e 8%, no Estado do Paraná o valor é 4%)
O cálculo é feito sobre o valor dos bens deixados.
Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes, o inventário pode ser feito diretamente em cartório.
As taxas variam de acordo com a tabela do Estado e geralmente são proporcionais ao valor do patrimônio.
Quando existe divergência entre herdeiros, testamento ou menores/incapazes, o inventário precisa ser feito judicialmente.
Nesse caso, há custas processuais e, em alguns casos, custos adicionais com perícias, avaliações e diligências.
Durante o processo, podem ser solicitadas:
Certidões de nascimento/casamento;
Matrículas atualizadas de imóveis;
Certidões negativas;
Avaliações específicas.
Esses custos são menores, mas variam conforme a necessidade de cada caso.
Cada inventário é único. O valor final depende:
Do tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial);
Do valor e da quantidade de bens;
Do número de herdeiros;
Da existência de testamento ou conflitos;
Da necessidade de avaliações ou regularizações.
Oferecemos uma análise e orientamos você sobre os valores aplicáveis ao seu caso, de forma transparente e sem compromisso.
Sim, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente em cartório, desde que alguns requisitos legais sejam atendidos.
De modo geral, o inventário em cartório é permitido quando:
Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens;
Não existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
Não há litígio entre as partes;
O falecido não deixou testamento válido (ou o testamento já foi judicialmente confirmado, conforme o caso);
Há a participação obrigatória de um advogado.
Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial, além de facilitar a regularização de imóveis e a transmissão dos bens aos herdeiros.
Entretanto, nem todos os casos podem ser resolvidos em cartório. A análise jurídica é fundamental para verificar se o inventário extrajudicial é realmente possível ou se o procedimento judicial é o mais adequado para a situação.
A orientação de um advogado desde o início contribui para a escolha correta do procedimento e para a condução segura do inventário.
Sim. A legislação estabelece prazo para a abertura do inventário, e o descumprimento pode gerar consequências financeiras para os herdeiros.
De forma geral, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. Esse prazo está relacionado principalmente ao pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
Quando o inventário não é aberto dentro desse período, o Estado pode aplicar:
Multa sobre o valor do ITCMD;
Juros pelo atraso no recolhimento do imposto.
O percentual da multa varia conforme a legislação de cada Estado, mas o atraso costuma tornar o procedimento mais caro, mesmo quando não há conflitos entre os herdeiros.
É importante destacar que, embora o inventário possa ser aberto posteriormente, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar encargos desnecessários e problemas na regularização dos bens.
A análise antecipada do caso permite planejar o procedimento mais adequado e reduzir custos ao longo do processo.
A ausência de inventário impede a transferência legal dos bens deixados pelo falecido e pode gerar diversos problemas jurídicos e patrimoniais ao longo do tempo.
Sem a abertura do inventário:
Os bens permanecem em nome da pessoa falecida;
Imóveis não podem ser vendidos, doados ou regularizados;
Valores em contas bancárias podem ficar bloqueados;
Herdeiros enfrentam dificuldades para exercer seus direitos sobre o patrimônio.
Além disso, o atraso pode resultar em:
Multas e juros sobre o ITCMD;
Exigência de regularizações adicionais de documentos;
Aumento da complexidade do procedimento, que poderia ser simples se iniciado no momento adequado.
Em muitos casos, inventários antigos acabam se tornando mais demorados e custosos justamente pela falta de orientação jurídica no início.
Realizar o inventário é uma etapa essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos familiares e permitir que os bens sejam transmitidos corretamente aos herdeiros.
Sim. A existência de dívidas não impede a abertura do inventário.
Durante o inventário, além da identificação e partilha dos bens, também é feito o levantamento das dívidas deixadas pelo falecido. Essas obrigações são analisadas dentro do próprio procedimento.
É importante destacar que:
As dívidas são pagas, em regra, com os bens do espólio;
Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio, salvo em situações específicas previstas em lei;
Caso o patrimônio não seja suficiente para quitar as dívidas, os herdeiros não são obrigados a assumir o saldo remanescente.
Em alguns casos, pode ser necessário:
Avaliar a viabilidade da partilha;
Realizar a venda de bens para quitação de débitos;
Ajustar a forma de partilha entre os herdeiros.
A orientação jurídica é fundamental para analisar o cenário patrimonial, proteger os herdeiros e conduzir o inventário da forma mais segura e adequada.
Não. O inventário pode ser iniciado mesmo que algum herdeiro não concorde.
No entanto, a cooperação de todos facilita o processo, principalmente em inventários extrajudiciais em cartório. Quando há consenso:
O procedimento é mais rápido e simplificado;
Evita disputas judiciais longas;
Reduz custos com taxas e honorários.
Se algum herdeiro não concordar ou se houver dúvidas sobre a partilha, o inventário seguirá pela via judicial, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados.
Quando surgem divergências entre os herdeiros sobre a partilha de bens, é necessário recorrer ao inventário judicial. Nesse caso:
O juiz analisará as disputas e tomará decisões sobre a divisão dos bens;
Pode ser exigida a mediação ou conciliação entre as partes;
O processo tende a ser mais longo e custoso;
A orientação de um advogado é essencial para proteger os direitos de cada herdeiro e buscar soluções justas.
Mesmo diante de conflitos, o inventário garante que os bens sejam formalmente inventariados e partilhados de acordo com a lei, evitando problemas futuros.