Pelo presente instrumento particular, CONTRATANTE e CONTRATADO, esse devidamente cadastrado conforme Ficha Cadastral, ficam justos e acordados a intermediação do produto de operações de renda variável, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem.
1.1 O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE de investimento(s) financeiro(s), na modalidade de renda variável, que será executada em observância às disposições contidas nas regras e parâmetros de atuação do CONTRATADO e demais regras internas.
1.2 O CONTRATADO contrata junto do CONTRATANTE serviços de subcustódia fungível, bem como de distribuição de títulos nominativos, valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros, os quais se vinculam às operações de intermediação de operações de compra e venda, ativos financeiros, títulos públicos e privados e valores mobiliários realizados entre CONTRATANTE e CONTRATADO no mercado Forex.
1.3 O presente contrato permite ao CONTRATANTE negociar, por intermédio do CONTRATADO, tanto via mesa de operações, quanto via home broker, ou qualquer outro sistema eletrônico fornecido, a qualquer título pelo CONTRATADO, obedecendo-se às distinções entre taxas de corretagem praticadas para cada canal de negociação.
1.4 O CONTRATANTE, neste ato, adere integralmente aos termos do Regulamento do RoboForex, bem como aos demais instrumentos que estabelecem normas e procedimentos dos mercados em que atue o CONTRATADO, por conta e ordem do CONTRATANTE, ficando sujeito às disposições previstas, que estão disponíveis em https://roboforex.com/es/
1.5 Estabelecem as PARTES que a custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao CONTRATANTE ficarão a cargo de liquidação e custódia do CONTRATADO, as quais, diariamente, serão repassados ao CONTRATANTE.
1.6 Para as respectivas movimentações, o CONTRATANTE abrirá uma subconta dentro da aplicação da ADV7 INVEST, de forma a identificar o CONTRATANTE, utilizando- se, para isso, o código de investidor (caso haja ID na aplicação), o CONTRATANTE utilizara a conta Global em nome do Contratado, a qual se mantêm com acesso restrito.
1.7 O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que a(s) subconta(s) acima referida(s), aberta(s) em seu nome dentro da aplicação da ADV7 Invest, será(ão) movimentada(s) exclusivamente pelo CONTRATADO.
1.8 O(s) aporte(s) feito(s) pelo CONTRATANTE não integrará o capital social da empresa contratada, nos termos do art. 61-A da Lei Complementar nº 123/2006.
1.9 Para a execução do objeto do presente, o CONTRATANTE fará um aporte de R$ 200,00 (duzentos reais).
1.9.1 Se após o primeiro aporte o CONTRATANTE quiser fazer outros, os valores não possuirão depósito mínimo.
2.1 A RoboForex é uma corretora financeira, regulamentada pela FSC, atuante no mercado desde o ano de 2009, sendo regulamentada pela Comissão de Serviços Financeiros sob a Lei da Indústria de Valores Mobiliários de 2021, com licença especial de corretagem, denominada de “Negociação de instrumentos financeiros derivados baseados em mercadorias e outros títulos”, sob a licença 000138/7.
2.2 Caso a volatilidade do mercado não permita ao cliente manter um saldo positivo na sua conta de negociação, a RoboForex Ltd define automaticamente o saldo para 0 e o cliente não tem de pagar nada por isso.
2.3 A RoboForex é filiada ao Fundo de Compensação da Comissão Financeira.
2.4 A RoboForex também implementou um programa de seguro de responsabilidade civil, possuindo um limite de 2.500.000 euros, incluindo a cobertura líder de mercado contra omissões, fraudes, erros, negligência e outros riscos que podem levar a perdas financeiras aos clientes.
2.5 Existe um elevado risco na negociação de produtos alavancados. O CONTRATANTE está ciente de que não deve arriscar mais do que pode realisticamente perder. Com a assinatura do presente contrato, o CONTRATANTE está ciente que deve sempre considerar a exposição ao risco da perda.
3.1 Ao investir o valor apontado na cláusula 1.9, o CONTRATANTE está ciente e concorda que o valor por ele investido estará sujeito a um período de carência de noventa (90) dias a contar da data de efetivação do investimento.
3.2 Durante o período apontado na cláusula 3.1, o CONTRATANTE não poderá realizar a retirada ou movimentação do aporte investido, o qual foi especificado na cláusula 1.9 do presente.
3.2.1 Entretanto, caso insista o CONTRATANTE na retirada, poderá o CONTRATADO reter, a título de multa, o equivalente a 30% do aporte, considerando que o previsto na cláusula
3.2 é essencial para a manutenção da estabilidade e previsibilidade do investimento realizado.
3.2.2 Também fica ciente o CONTRATANTE que o valor do aporte, para ser devolvido, pode demorar de 2 (dois) a 4 (quatro) dias. Os dias aqui previstos para liberação são exigidos pela RoboForex, não sendo uma imposição do CONTRATADO.
3.3 A lucratividade gerada pelo aporte durante o período de carência poderá ser movimentada livremente pelo CONTRATANTE.
3.4 Deve o CONTRATANTE manter seu cadastro permanentemente atualizado, fornecendo as informações e os documentos necessários para tanto sempre que solicitado.
3.5 O CONTRATANTE se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar os serviços do CONTRATADO, bem como de tudo o que concerne às movimentações financeiras subcustodiadas pelo CONTRATADO, inclusive por qualquer demanda incidente sobre estes.
3.6 O CONTRATANTE deverá observar, para pedidos de movimentação de sua conta, os horários limites estabelecidos pelo CONTRATADO, quais sejam, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h.
3.7 Nos termos das regras e parâmetros de atuação do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá transmitir ordens de retirada/saque pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo CONTRATADO, desde que seja de forma expressa (escrita) e inequívoca.
3.8 O CONTRATANTE poderá retirar/sacar dos dias 05 (cinco) a 10 (dez) de cada mês, tendo como limite de apenas 1 (um) saque por mês.
3.9 O CONTRATANTE poderá consultar diariamente seu investimento por meio do aplicativo disponibilizado pelo CONTRATADO, ficando assegurado que todas as transações estão garantidas por criptografia, assegurando a proteção de todos os dados.
3.10 O CONTRATANTE está ciente de que se o seu código de investidor permanecer sem posição ou movimentação de custódia por mais de 12 (doze) meses, poderá ser automaticamente desativado.
4.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter o controle das respectivas posições custodiadas, relativamente aos títulos e aos valores mobiliários e ativos financeiros componentes da carteira do CONTRATANTE.
4.2 O CONTRATADO se exime da responsabilidade por danos sofridos pelo CONTRATADO, por força de documentação ou informação não entregue por ele, em tempo hábil, para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações aqui contratadas.
4.3 As liquidações financeiras, assim como aportes, aplicações ou qualquer movimento necessário, serão realizadas com a estrita observância dos horários limites fixados pelo RoboForex, obrigando-se o CONTRATANTE a manter aporte disponível para poder receber os lucros provenientes.
4.4 Obriga-se o CONTRATADO a cuidar para que as operações sejam sempre amparadas pelas boas práticas do mercado, com plena e perfeita observância das leis, notadamente aquelas referentes aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, dos regulamentos e dos controles internos pertinentes, de modo a se evitar a prática de operações ilegais, irregulares e não conformes que possam levar o CONTRATANTE e o próprio CONTRATADO com sanções administrativas, civis e/ou penais.
4.5 O CONTRATADO se compromete, junto do CONTRATANTE, a sempre se adequar à legislação pertinente, realizar cursos e estar devidamente regularizado nos órgãos que regulam o mercado financeiro, quando oportuno e aplicável ao Forex.
4.6 O CONTRATADO, nos termos da legislação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços que são objeto do presente contrato, permanecendo, no entanto, responsável perante o CONTRATANTE pelas atividades realizadas por aqueles.
4.7 Todas as conversas mantidas entre as PARTES serão armazenadas pelo prazo de 05 anos (cinco), sem prejuízo de maior tempo se assim desejar, pelo CONTRATANTE, sendo que tais arquivos poderão ser usados como prova no esclarecimento sobre questões relacionadas a sua conta e suas operações.
4.8 O CONTRATADO, ao seu exclusivo critério, reserva-se o direito de limitar ou estabelecer mecanismos preventivos de riscos ao CONTRATANTE por força de variação nas cotações, oscilações bruscas do mercado, entre outros motivos, podendo ainda alterar os limites operacionais estabelecidos para o CONTRATANTE, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. O CONTRATADO estabelece critérios e procedimentos próprios de administração de risco e, com base em tais critérios, pode alterar os limites estabelecidos para o CONTRATANTE, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério.
4.9 Constitui faculdade do CONTRATADO, em acreditando estar o CONTRATANTE em situação de risco excessivo, com possibilidade de incorrer em perdas superiores às garantias depositadas, liquidar posições necessárias e suficientes para atingir nível que não mais represente tal risco.
5.1 O CONTRATADO cobrará do CONTRATANTE uma remuneração de 5% (cinco por cento) sobre o saque solicitado pelo CONTRATANTE, mediante disponibilidade do saldo.
5.2 A remuneração só é descontada mediante solicitação de saque por parte do CONTRATANTE.
5.3 O lucro líquido será calculado como a diferença positiva entre o valor total do aporte no início e no término de cada dia útil.
5.3.1 A remuneração será aplicada sobre o lucro líquido obtido pela descrição da cláusula 6.3 e será descontada de forma automática pelo sistema do CONTRATADO ao final de cada saque mensal.
5.4 O CONTRATADO se compromete a manter a total transparência na aplicação da remuneração, disponibilizando ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatórios que demonstrem o cálculo da referida taxa.
5.5 O CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente com a cobrança da remuneração nos termos que aqui estão estabelecidos, declarando que lhe fora explicado e que compreendeu a forma de cálculo e periodicidade do desconto.
6.1 O CONTRATANTE, ao assinar o presente, declara-se ciente dos riscos do mercado.
6.2 Não obstante os procedimentos adotados pelo CONTRATADO para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, prevendo a adequada prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATADO informa, desde já, ao CONTRATANTE, sobre a possível existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais, as quais podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.3 Igualmente, existente o risco de liquidação, compreendido entre o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado, tendo em vista que a prestação dos serviços ora contratados é destinada ao mercado financeiro de renda variável.
6.4 Porém, o CONTRATADO dispõe de uma política de proteção contra saldo negativo, ferramenta igualmente disponibilizada e assegurada pela RoboForex, garantindo ao CONTRATANTE que não será responsabilizado por perdas que excedam ao limite de 10% aporte investido.
6.5 O CONTRATANTE reconhece e aceita que cada operação possui uma margem de risco que é inerente ao objeto do presente contrato. Entretanto, fica ciente também que o CONTRATADO possui política de trabalho para mitigar os riscos excessivos, de forma a proteger o capital investido pelo CONTRATANTE.
6.5.1 Apesar da política adotada na cláusula 7.5 pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE declara que possui ciência e responsabilidade, assim como avaliou cuidadosamente os ônus e bônus do seu investimento, ficando advertido e ciente de todos eles e que, mesmo assim, optou em contratar o objeto do presente. 3
6.6 Ainda, o CONTRATANTE está ciente dos seguintes riscos:
6.6.1 Risco da empresa: é aquele identificado como o risco econômico, ligado à atividade fim da empresa e às características do mercado que está inserida.
6.6.2 Risco financeiro: dá-se em relação à capacidade da empresa em saldar suas dívidas.
6.6.3 Risco de mercado: é a incerteza em relação ao comportamento dos preços dos ativos em função de oscilações das variáveis como taxa de juros, câmbios, dentre outras.
6.6.4 Risco de liquidez: é relacionado à dificuldade de comprar ou vender um ativo em função da quantidade de negócios realizados com ele, ou seja, o risco decorrente da falta de contraparte para a realização do negócio.
6.6.5 Risco de crédito: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados.
6.7 Caso os riscos inerentes à prestação dos serviços pelo CONTRATADO vieram a se materializar, a aquisição, cobrança ou realização dos direitos do CONTRATANTE poderão ser adversamente afetadas e, em razão dos fatores de risco que afetam o investidor em valores mobiliários, em um cenário negativo, o CONTRATANTE pode vir a perder parte ou, até mesmo, a totalidade de seus investimentos.
7.1 O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente por tempo indeterminado, podendo, entretanto, ser resilido a qualquer momento, individualmente, por cada uma das partes, mediante comunicação prévia de 30 dias, a qual deverá ser feita de forma expressa e inequívoca.
7.2 Caso o CONTRATANTE requeira a rescisão do presente contrato antes de 90 dias após a assinatura do presente contrato, fica estabelecida multa no equivalente a 10% do aporte, sem prejuízo de demais sanções e multas previstas no presente contrato.
7.3 Ainda, o presente contrato será rescindido de imediato e sem qualquer aviso nas seguintes hipóteses:
a) Se uma das partes falir, requerer recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial;
b) Se uma das partes tiver cassada sua autorização para execução do serviço ora contratado;
c) Superveniência de qualquer legislação, normativo ou ordem judicial por escrito dos órgãos competentes que impeça a contratação, consecução ou subsistência do serviço objeto do presente.
8.1 Os dados presentes neste documento serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
8.2 O CONTRATADO, por si, seus empregados e prepostos, sob as penas da lei, manterão o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos e de informações da outra Parte ou de terceiros, de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes venham a ser confiados, relacionados com a prestação de serviço objeto deste Contrato. A inobservância do disposto nesta Cláusula acarretará sanções legais respondendo a infratora e quem mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal, salvo quando a divulgação for imposta por lei, por ordem judicial ou por autoridade fiscalizadora ou se fizer necessária para a elaboração de algum relatório ou processo diretamente relacionado ao escopo dos serviços prestados.
8.3 O CONTRATADO declara que tomará as medidas necessárias para estar sempre em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas políticas de privacidade e demais documentos aplicáveis.
8.4 É vedada a utilização das informações confidenciais para qualquer outro fim que não: (i) a normal execução deste Contrato; e (ii) a manutenção de registros e arquivos exigidos pela legislação.
8.5 Qualquer que seja a causa de rescisão do Contrato, as Partes continuarão obrigadas, por si e por seus dirigentes, funcionários e representantes a qualquer título, a respeitar o dever de confidencialidade, pelo período de 2 (dois) anos contados da data de encerramento deste Contrato, sob pena de indenizar os prejuízos causados.
9.1 O CONTRATANTE, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar Nº 123, De 14 De Dezembro De 2006, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa. O aporte, que pode ser realizado tanto por pessoa física, quanto jurídica, será denominado como investidor-anjo.
9.1.1 O investidor-anjo não será considerado sócio, tão menos terá direito a qualquer gerência ou voto na administradora da empresa.
9.1.2 Igualmente, não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive se entrar em recuperação judicial.
9.1.3 Será remunerado pelos seus aportes, nos termos estabelecidos no presente contrato, podendo exigir relatório de pagamento de remuneração, como previsto na cláusula 6.4.
9.1.4 Entretanto, não poderá examinar os livros, documentos, arquivos, estado do caixa, carteira de clientes, ou qualquer outro.
9.2 O CONTRATADO não se compromete em fixar ou garantir uma porcentagem de rendimento diário ou mensal ao CONTRATANTE, visto que os rendimentos são influenciados pela variação de preços de ativos que estão disponíveis no mercado.
9.3 Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte.
9.4 As partes declaram que não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.
9.5 As Partes declaram expressamente que leram atentamente o presente Contrato, que entenderam perfeitamente todas as condições, concordando com seus expressos termos, e que o presente Contrato expressa fielmente tudo o que foi ajustado.
9.6 As Partes obrigam-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato.
9.7 As Partes declaram, conjunta e expressamente, que o presente Contrato foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
9.8 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado do São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.