Coletas compostas e pontuais e compostas de efluentes e ensaios físico-químicos, atendendo as necessidades de cada empresa e se enquadrando dentro dos padrões e das diretrizes ambientais estabelecidas pelos órgãos regulamentadores, sendo:
RDC N.º11, 13/03/2014 - água de hemodiálise
Artigo 18 (de acordo com o Decreto N.º 8.468 de 08/09/1976)
Artigo 19 (de acordo com o Decreto N.º 8.468 de 08/09/1976)
CONAMA N.º 357/2005
Caracterização de resíduos
Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017, Anexo XX do Ministério da Saúde