Introdução
O regimento do projeto Acolher e Saber + (AS+) foi desenvolvido com base em princípios de inclusão, visando práticas de ensino específicas, adequadas às necessidades e aos interesses dos alunos. O projeto surge da necessidade de fomentar o acolhimento e prestar apoio a todos os alunos que dele necessitem, promovendo o seu sucesso e bem-estar educativo, numa perspetiva do respeito, da valorização e da partilha de diferentes saberes e valores. Assim, assume-se como um espaço dinâmico, plural e agregador dos recursos humanos e materiais, mobilizando para a inclusão, os saberes e as competências existentes na escola. A sala 35 na ES e a sala 9 na EB constituem, deste modo, um espaço de partilha de aprendizagens e saberes, de pesquisa, de gestão e disponibilização de informação, desenvolvendo a sua atividade no quadro dos objetivos e metas definidos no projeto educativo do agrupamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente documento regulamenta a organização e o funcionamento das salas do projeto AS+ das escolas Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas de São João da Talha.
Artigo 2.º
Âmbito
Este documento aplica-se a todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de São João da Talha que frequentam este espaço.
Artigo 3.º
Objetivos
O projeto AS+ prossegue os seguintes objetivos:
1) Constituir um espaço de partilha de saberes;
2) Proporcionar uma orientação escolar mais ajustada a todos os alunos, nomeadamente aos provenientes de diversos países que não falam a língua portuguesa; 3) Desenvolver de forma gradual a proficiência linguística dos alunos, nomeadamente ao nível da expressão e compreensão orais e da expressão e compreensão escritas em língua portuguesa, essenciais para a sua integração efetiva no Currículo Nacional;
4) Proporcionar orientação e apoio na realização de trabalhos individuais ou em grupo, nomeadamente trabalhos de casa, trabalhos de grupo, pesquisas, preparação para fichas, outros;
5) Contribuir para a aquisição de hábitos e métodos de estudo específicos;
6) Proporcionar competências de consulta e de utilização de diversas fontes de informação;
7) Envolver os alunos em projetos colaborativos que promovam o trabalho em equipa e a aplicação prática do conhecimento;
8) Desenvolver competências sociais como o respeito pelos outros, a cooperação e a comunicação;
9) Promover uma progressiva autonomia dos alunos no âmbito escolar e social;
10)Contribuir para o sucesso educativo dos alunos;
Artigo 4.º
Equipa do Projeto
A equipa do projeto será composta por:
• Coordenadoras do projeto: Anália Borges (ES); Susana Martins (EB).
• Professores das diversas áreas disciplinares envolvidas: 5.º ao 12.º ano de escolaridade.
Artigo 5.º
Público-Alvo
O projeto destina-se a todos os alunos das Escolas Básica e Secundária. Podem frequentar as salas do projeto AS+ todos os alunos, voluntariamente e/ ou encaminhados pelos respetivos diretores de turma/ professores da turma/ conselho de turma.
Artigo 6.º
Horário
A sala 35 na ES e a sala 9 na EB funcionarão de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário afixado.
Artigo 7.º
Coordenação e competências
Às coordenadoras compete:
1) Divulgar, junto da comunidade escolar, informação relativa ao AS+;
2) Promover, organizar e coordenar as atividades promotoras do sucesso escolar dos alunos;
3) Promover a cooperação entre os professores que constituem a equipa do AS+;
4) Assegurar a articulação entre o AS+ e as restantes estruturas de desenvolvimento educativo do agrupamento;
5) Analisar e considerar todas as sugestões e críticas relativamente ao funcionamento do AS+ ;
6) Convocar reuniões com os professores do AS+ , de acordo com as necessidades surgidas;
7) Organizar o processo de registos dos alunos que frequentam as salas do AS+ ;
8) Apresentar um relatório crítico semestral e anual do trabalho desenvolvido.
Artigo 8.º
Professores e competências
1) Mostrar disponibilidade face às solicitações e necessidades dos alunos;
2) Apoiar os alunos nas suas tarefas escolares (trabalhos de casa, trabalhos de grupo, pesquisas, preparação para fichas, outros) tendo sempre em conta as especificidades de cada aluno, bem como o seu percurso escolar;
3) Apoiar os alunos ao nível de técnicas e métodos de estudo e pesquisa;
4) Prestar apoio aos alunos na utilização de computadores e outros equipamentos informáticos;
5) Responsabilizar os alunos no respeito pelas regras/ normas de funcionamento das salas;
6) Acompanhar os alunos sempre que se entenda que os trabalhos em curso requerem recursos de outros setores (p. ex. Biblioteca Escolar, laboratórios, campo de jogos, sala especializada, …);
7) Registar, em local designado para o efeito, a presença dos alunos e as atividades desenvolvidas nas salas AS+ ;
8) Cumprir o horário estabelecido;
9) Participar nas reuniões de monitorização do projeto;
10) Registar, no local designado para o efeito, o número de presenças dos alunos;
11) Na Escola Básica, em caso de reencaminhamento de aluno proveniente da aplicação sancionatória ordem de saída da sala de aula, deve um dos professores presentes acompanhar o aluno ao Gabinete de Gestão de Conflitos, localizado no espaço da antiga secretaria, onde o aluno deverá realizar um relatório descritivo e reflexivo dos acontecimentos que levantaram à medida sancionatória. Este documento será sempre entregue na Coordenação da Escola e será apenso ao registo de ocorrências elaborado pelo docente que deu a ordem de saída da sala de aula.
Artigo 9.º
Direitos dos Alunos
O aluno tem o direito de:
1) Usufruir de um ambiente de trabalho agradável e calmo;
2) Ser apoiado nas tarefas escolares de acordo com o horário do AS+ afixado;
3) Utilizar todos os materiais didáticos que se encontrem ao seu dispor nas salas do AS+;
4) Apresentar sugestões relativas ao funcionamento do AS+.
Artigo 10.º
Deveres dos Alunos
1) Conhecer e respeitar todas as normas de funcionamento das salas AS+;
2) Acatar as chamadas de atenção e instruções dadas pelos professores;
3) Entrar e sair das salas de forma ordeira e educada, de forma a não perturbar as atividades em curso nas mesmas;
4) Manter em bom estado de conservação o mobiliário e os materiais disponibilizados nas salas (livros, jogos, computadores, etc.);
5) Responsabilizar-se pela devolução de todos os materiais utilizados no espaço das salas;
6) Cumprir as normas presentes no regulamento interno do agrupamento, que possam estar omissas neste documento.
Artigo 11.º
Avaliação
O funcionamento do AS+ será objeto de avaliação através de um relatório no final do ano letivo, a apresentar à direção do agrupamento.
Artigo 12.º
Omissões
Todas as omissões ao presente regulamento serão resolvidas pela Diretora do agrupamento, depois de ouvidas as coordenadoras do AS+ e o conselho pedagógico, sempre que a direção assim o entender.