Declaração de Santiago do Chile

A ACA-M participou na XX reunião da Federação Ibero-Americana Contra a Violência Rodoviária, da qual é parte integrante, nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2014. Dessa reunião, resultou esta declaração conjunta, cujo conteúdo reproduzimos na versão traduzida.

DECLARAÇÃO de SANTIAGO do CHILE

Porque todos nós somos responsáveis pela vida, advogamos pelo cumprimento do objectivo ZERO VÍTIMAS de sinistralidade rodoviária. A Federação Ibero-Americana de Associações de Vítimas Contra a Violência Rodoviária (FICVI), composta por 13 países representados em 17 entidades sociais que se reuniram na cidade de Santiago de Chile, em 23 e 24 de janeiro de 2014, declara:

Que tendo em conta os resultados obtidos, as medidas implementadas para reduzir a ocorrência de lesões decorrentes de desastres rodoviários nos países da região são insuficientes; o número inaceitável de mortes que continuam a ocorrer todos os dias nos nossos países, sem quer se evidencie uma redução efectiva das taxas de mortalidade resultantes deste flagelo, obriga-nos a alertar a comunidade em geral e as entidades competentes dos nossos países que, passados 4 anos da adesão dos nossos governos à Década de Acção para a Segurança Rodoviária 2011-2020, os resultados são incipientes, tornando cada vez mais distantes os objectivos para 2020. Posto isto, exigimos, entre outras medidas:

1. Investimento de recursos para proporcionar assistência integral às vítimas desde o serviço de emergência, assistência hospitalar, pós-hospitalar, reabilitação de longo prazo, saúde física e mental até à reinserção social e laboral. (Pilar 5 da Década Global - resposta pós-desastre);

2. Reforço, em todos os Estados, de uma resposta jurídica eficaz e igualitária ao direito à verdade e à reparação de danos sofridos pelos sobreviventes e familiares de vítimas de desastres rodoviários;

3. Alteração de leis com a devida regulamentação e fiscalização. Controlar e sancionar com eficácia e rigor, através de controlos preventivos de: alcoolemia, velocidade, título de condução, o uso de cinto de segurança, assento de criança, capacete, seguro obrigatório, etc; 4. Incorporação no Código Penal dos crimes de condução imprudente, contemplando o excesso de velocidade, condução sob efeito de drogas e/ou sob efeito de álcool (superior a 0,05 g/dl), assim como condução sem habilitação legal;

5. A retenção preventiva de títulos de condução por via administrativa (repressão por infracções) dos condutores envolvidos em desastres de viação com vítimas mortais; e a implementação de um rigoroso sistema de obtenção de títulos de condução.

--- Fdº ARGENTINA CONDUCIENDO A CONCIENCIA;

BRAZIL FUNDAÇAO THIAGO DE MORAES GONZAGA;

CHILE FUNDACION NACE;

COLOMBIA POR LA VIA POR LA VIDA- LIGA CONTRA LA VIOLENCIA VIAL;

COSTA RICA ACONVIVIR.

ECUADOR CAVAT.

ESPAÑA STOP ACCIDENTES;

MEXICO NACE No A Conducir Ebrio; MEXICO VÍCTIMAS DE VIOLENCIA VIAL AC.

PANAMÁ MOVIMIENTO 23 DE OCTUBRE;

PARAGUAY S.E.R. "Seguridad en las Rutas".

URUGUAY FUNDACION GONZALO RODRIGUEZ;

VENEZUELA ASOTRANSITO

ARGENTINA COMPROMISO VIAL POR URSULA Y CARLA;

PORTUGAL ASSOCIAÇAO DE CIDADAOS AUTO-MOBILIZADOS ACA-M.

--- FICVI: Organização sem fins lucrativos de âmbito internacional estabelecida e registrada no Cadastro da Câmara de Comércio de Bogotá

(Colômbia), com o registo n º S00404106. (www.ccb.org.co). FEDERACIÓN

IBEROAMERICANA DE ASOCIACIONES DE VICTIMAS CONTRA LA VIOLENCIA VIAL

Calle 107 No. 56-45 Bogotá. Colombia www.contralaviolenciavial.org

federacioniberoamericana@contralaviolenciavial.org


4 de Fevereiro de 2014