Lisboa contra IP5 do Marquês!

Diga NÃO a um Túnel da Morte em Lisboa: 9% de declive, sem visibilidade, e sem suficientes meios de salvamento, é um atentado à segurança rodoviária e um claro desrespeito das normas e directivas europeias.

Copie e envie o requerimento abaixo para municipe@cm-lisboa.pt ou emailazul@cm-lisboa.pt, com cópia de conhecimento para aml.ppd_psd@cm-lisboa.pt, aml.ps@cm-lisboa.pt, aml.pcp@cm-lisboa.pt, aml.cds_pp@cm-lisboa.pt, aml.osverdes@cm-lisboa.pt,gmopth@mopth.gov.pt, gabinete.seop@mopth.gov.pt, e outros que se lembrar).

... e não deixe de retransmitir esta mensagem a outros cidadãos interessados.

Obrigado.

REQUERIMENTO

Exmo. Senhor Dr. Pedro Santana Lopes

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa:

Venho alertar V. Exa. para o facto de a empreitada de construção do túnel rodoviário entre as Amoreiras e a Av. Fontes Pereira de Melo, em Lisboa (o “Túnel do Marquês”), cujos trabalhos se iniciaram há cinco meses, estar a ser executada em condições que contrariam diversas normas, pareceres, recomendações e desígnios de boas práticas nacionais e europeus. Nomeadamente:

- o gradiente de inclinação longitudinal previsto atinge em partes os 9,4% - ou seja, 5,9% superior ao máximo internacionalmente recomendável e 4,5% ao máximo permitido pela proposta de Directiva sobre Requisitos Mínimos de Segurança Rodoviária em Túneis da Rede Trans-Europeia de Transportes, e ainda 1,4% superior às normas do Instituto de Estradas de Portugal para estruturas viárias à superfície;

- a visibilidade da curva para a esquerda em descida, para os veículos vindos da zona ocidental (Amoreiras), será inferior a 20 metros;

- o método de construção adjudicada é em placa com pilares, bidireccional, e não em tubo duplo com faixas unidireccionais, com conexões em porta de aço corta-fogo e anti-inundação (como se exige, dado a própria CML prever mais um tráfego superior a 9.000 veículos/dia/faixa);

- não haverá uma via de emergência para acesso de ambulâncias ou viaturas de combate a fogos, com possibilidade encosto da dupla fila de viaturas aos lados, ou para encosto de viaturas avariadas em faixa dedicada, dado a largura prevista do túnel não atingir os 7,5 metros;

- não estão previstas rampas escapatórias de 250m em 250m ou, alternativamente, a construção de uma galeria paralela de segurança, para auto-salvamento dos utentes, nomeadamente aqueles com mobilidade reduzida;

- não foi elaborada, em fase de ante-projecto, de projecto, nem sequer durante o processo de execução da obra (nem, previsivelmente, antes da inauguração do túnel), uma análise quantitativa de potenciais riscos, nem produzido um plano de emergência, exigíveis dado o túnel ter mais de 1.000 metros (terá 1.300 metros), ter gradiente superior a 3% (terá em média 9%), e menos de 7 metros largura/faixa (terá 6,9 metros).

A CML estava, aparentemente, consciente da proposta de Directiva supra-citada quando projectou a obra do referido túnel:

- prova disso é que incluiu, na Memória Descritiva da obra e no Caderno de Encargos para o empreiteiro, um conjunto vasto de medidas de segurança que são directamente decorrentes das exigências da proposta de Directiva.

Mas, porventura devido à escolha do traçado e geometria, e à baixa orçamentação prevista, o projecto de construção do “Túnel do Marquês” apresenta gravosas faltas que poderão concorrer para fazer desta obra um gravíssimo caso de negligência dolosa e de crasso desrespeito de normas e boas práticas exigidas, não apenas pela supra-mencionada Directiva, mas também pelo Livro Branco da Segurança Rodoviária da Comissão Europeia, pelo Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, e pelo mais óbvio bom-senso.

Na verdade:

Construir um túnel com inclinação média de 9%, com extensão crítica superior a 120m (será de 400 metros), sabendo que não existe outro exemplo semelhante em toda a Europa, deveria ter obrigado a análises quantitativas de riscos e de custos-benefícios detalhadas, antes de se dar início ao projecto de execução, à adjudicação da obra, e à execução da empreitada em si.

Tal nunca foi feito.

Tendo em atenção o facto de 80% dos condutores portugueses excederem normal e sistematicamente os limites de máximos de velocidade legalmente estabelecidos (de acordo com um estudo produzido pelo LNEC, em 2001), resulta óbvio que a inclinação do “Túnel do Marquês” teria de ser inferior, e nunca superior, ao máximo recomendável de 3,5%.

Porque pretendo que sejam salvaguardados os direitos à vida e à segurança dos previsíveis futuros utentes do referido túnel;

Porque pretendo a aplicação sistemática das normas, recomendações, e desígnios de boas práticas técnicas, e nomeadamente a obediência às medidas propostas na Directiva da Comissão Europeia supra-mencionada quanto à não permissão de construção ou abertura de túneis com gradientes longitudinais superiores a 5% - dado ser este um requisito mínimo, e não médio, de segurança em túneis rodoviários;

Porque creio que é mandato da Câmara Municipal de Lisboa a promoção do respeito inquestionável pela segurança e pela vida, não apenas dos seus munícipes, mas de todos os utentes das suas infra-estruturas de tráfego;

Venho, por este meio, requerer a V. Exa. a suspensão imediata das obras de construção do “Túnel do Marquês”, a revisão do seu projecto-base, e a eventual anulação de todo o procedimento – caso se revele que a previsibilidade dos custos – nomeadamente em vidas humanas potencialmente perdidas – venha ser superior aos benefícios esperados pela abertura dessa estrutura ao público utente.

Pede Deferimento

NOME:

BI:

DATA:


(2004)