REGULAMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAURO DE FREITAS
TÍTULO I
Da Realização
Art. 1º – A Conferência Municipal de Saúde de Lauro de Freitas ocorre em sua Etapa Municipal final em 28 de abril de 2021 por meio virtual com plataforma de comunicação à distância em virtude da pandemia de Covid-19, tendo a etapa distrital das pré-conferências ocorrido de 19 a 23 de abril de 2021 na mesma modalidade, sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde e, na ausência deste, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que realiza ainda a coordenação geral da conferência.
Parágrafo Único As diretrizes propostas e moções aprovadas na 9ª Conferência Municipal de Saúde têm abrangência municipal devendo orientar a elaboração dos instrumentos de planejamento da saúde, bem como os instrumentos de governo no que tange o âmbito da saúde, dentre os quais o Plano Municipal de Saúde, as Programações Anuais de Saúde, o Plano Plurianual (PPA) e a Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conforme legislação vigente.
TÍTULO II
Do Tema e da Programação
Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde tem como tema central “Garantir o SUS e o Controle Social para vencer a Covid-19 e avançar nos desafios pós Pandemia”, e os seguintes eixos:
I. Participação Social e garantia do direito à saúde na pandemia e pós-pandemia;
II. Planejamento e Financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS e valorização do trabalho e da educação em saúde na pandemia e pós-pandemia;
III. Garantia e melhoria do acesso e organização dos serviços de saúde na pandemia e pós-pandemia.
§ 1º – O tema central e eixos temáticos serão abordados por conferencista na Conferência Magna que ocorre após a mesa de abertura da Etapa Municipal da 9a Conferência de Saúde de Lauro de Freitas visando estimular as atividades que ocorrerão nos grupos de trabalho e na plenária final.
Art. 3º - Participam da Etapa Municipal da conferência na qualidade de delegados(as) representantes dos usuários (as), trabalhadores e trabalhadoras de saúde e gestores e gestoras da saúde eleitos nas pré-conferências de saúde, os(as) conselheiros (as) de saúde, membros das comissões intersetoriais do CMS ativas, os(as) conselheiros(as) de políticas públicas e na qualidade de observadores os (as) convidados (as) e servidores e servidoras não habilitados como delegados(as) dentro do limite estabelecido pelo Regimento da Conferência em Resolução do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Paragrafo único O credenciamento para as vagas remanescentes poderá ser feito até a ocorrência dos Grupos de trabalho, dentro do número de vagas estabelecidas.
TÍTULO III
Das Instâncias da conferência
Art. 4º - A Etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde contará com as instâncias descriminadas nos incisos deste artigo e ocorrerão conforme a programação geral também constante a seguir:
I . Plenária de Abertura e de Exposição:
a. Mesa de abertura às 8:30h
b. Conferência Magna às 9:00h
c. Aprovação do Regulamento às 9:45h
II . Grupos de Trabalho às 10h
III . Plenária Final às 15h
§ 1º A programação poderá ser modificada de acordo com necessidade de ajuste das atividades da Etapa Municipal, pela Coordenação Geral, Comissão Organizadora ou Plenárias da Etapa Municipal.
Capítulo I
Da Plenária de Abertura
Art. 5º - A Plenária de Abertura e de Exposição tem como objetivo realizar a abertura geral da conferência, a conferência magna para exposição do tema central e dos eixos temáticos e aprovação desse Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde.
Capítulo II
Dos Grupos de Trabalho
Art.6º – Os Grupos de Trabalho (GT) com funcionamento simultâneo, terão composição preferencialmente paritária, sendo previstos em número de 4 GTs, sendo possível condensar ou desdobrar os eixos da conferência nesses grupos para facilitar sua organização em função do número de propostas e da temática dos mesmos, devendo os GTs observar os seguintes critérios:
I . A distribuição dos (as) delegados (as) nos grupos será feita pela relatoria considerando os parâmetros de composição e limite de participantes nos grupos;
II . Cada grupo terá uma coordenação composta por um(a) facilitador(a) mesa e um relator indicados pela Coordenação da Relatoria ou Secretaria Geral da Conferência, na ausência deste poderá ser escolhido entre os participantes do grupo de trabalho;
III . Caberá a(o) facilitador(a) de cada grupo dirigir os trabalhos, procedendo à leitura das propostas e controlando o tempo das falas, apoiando a redação de propostas, esclarecendo dúvidas e organizando as votações e a(o) relator(a) o registro das propostas;
IV . Os (as) membros (as) da Coordenação do GT que também forem delegados (as) poderão se manifestar seguindo o mesmo critério e roteiro dos demais delegados (as) no grupo.
V . O grupo de trabalho terá as seguintes etapas:
a) Leitura das propostas de cada eixo oriundas das pré-conferências;
b) As propostas poderão ser destacadas para suprimir ou modificar a proposta, ou fundir duas ou mais propostas;
c) Cada destaque será apresentado pelo participante, abrindo manifestação para a manutenção do texto original e logo depois votado, sendo vencedora a proposta que obtiver maioria simples;
d) Proposta nova poderá ser apresentada por qualquer participante até o limite de 10% do número de propostas aprovadas, abrindo manifestação para a defesa da proposta e ao mesmo tempo de intervenção para a defesa contrária da proposta e logo depois votada, sendo vencedora a proposta aprovada por maioria simples;
e) As propostas não destacadas serão consideradas aprovadas.
Paragrafo único: Os grupos de trabalho funcionarão por desdobramento da Plenária de Abertura em subgrupos da plataforma de conferência e se não for possível em novas salas em links específicos.
Art. 7º - A Comissão de Relatoria receberá os relatórios dos grupos de trabalho e procederá a sistematização para a elaboração do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, o qual será submetido à Plenária Final.
Art. 8º - Durante grupos de Trabalho poderão ser propostas moções de reconhecimento e de repúdio que precisarão subscrição do e-mail de ao menos 1/3 dos (as) delegados (as) da conferência.
Capítulo IV
Da Plenária Final
Art. 9º – A Plenária Final, instância máxima de deliberação, tem como competência:
I. Debater o Relatório Consolidado dos Trabalhos de Grupo e submeter à aprovação do Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde;
II. Deliberar acerca das moções;
Art. 10 – O Relatório Consolidado elaborado pela Comissão de Relatoria será lido e aprovado pelos (as) delegados (as) para se constituir no Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde da seguinte forma:
a) O (a) delegado (a) poderá propor destaque supressivo após a leitura da proposta, que será anotada pela Mesa;
b) O (a) delegado (a) terá 01 (um) minuto para defender o destaque supressivo sendo concedido por igual tempo ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender a manutenção da proposta;
c) O destaque supressivo será colocado em votação, sendo vencedora a proposta que obtiver consensuada ou maioria simples de votos;
d) A proposta que não for destacada será considerada aprovada;
e) O (a) delegado (a) pode solicitar “questão de ordem” quando o Regimento ou o Regulamento não estiver sendo cumprido;
f) Durante a votação é vedada a “questão de ordem” e outras manifestações salvo a própria votação.
Art. 11 – A moção é reconhecimento, apoio ou repúdio a situação, instituição ou pessoa devendo ser redigida e assinada pelo mínimo um terço dos (das) delegados (as) presentes, em formulário eletrônico fornecido pela secretária da conferencia.
§ 1º Não serão aceitas moções que se caracterizem como propostas.
§ 2º A moção será lida e votada, não cabendo debate sobre seu conteúdo.
§ 3º A moção será considerada aprovada por maioria simples dos votos e constará do Relatório Final.
§ 4º Caso seja necessário, o plenário final da conferência poderá aprovar os relatórios dos trabalhos dos Grupos de Trabalho conjuntamente em um único bloco na íntegra, como foram submetidos ao Plenário pelos GTs ao final dos seus trabalhos de grupo, ficando aprovadas como as propostas finais da conferência para compor e subsidiar o Plano Municipal de Saúde do próximo quadriênio e demais instrumentos de saúde e gestão.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 12 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral, Secretária Geral, cabendo recurso ao Plenário.