Art. 1° - O 29o Festival Estudantil de Teatro (FET), promovido pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, por meio da Secretaria de Educação, tem como objetivo incentivar o teatro nas escolas, buscando o estímulo da produção artística e a formação de um público crítico e apurado pela estética cênica, além de fomentar o protagonismo estudantil;
§ 1° Nesta edição, será homenageada a Sra. Magali Guidugli, que receberá o troféu Fernandinho Frizzo pelos anos de serviços prestados às artes cênicas em Poços de Caldas.
Art. 2° - O 29o FET será realizado no Teatro Benigno Gaiga – Espaço Cultural da Urca e nas unidades escolares municipais, no período de abril a novembro de 2018.
Art. 3° - O 29o FET é direcionado a estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior das redes pública e particular e está dividido nas seguintes categorias e modalidades:
CATEGORIA:
MODALIDADE:
Art. 4° - As inscrições deverão ser realizadas pelo site https://sites.google.com/view/29fet , no período de 04 a 29 de junho de 2018.
§ 1° - A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo responsável do grupo teatral da escola, devidamente credenciado;
§ 2º - No ato da inscrição, a escola participante deverá declarar se o trabalho pertence à modalidade infantil, infantojuvenil ou juvenil e se é uma esquete ou peça.
§ 3° - Não há obrigatoriedade de encenação de texto inédito. Contudo, não poderá ser apresentada peça que já tenha sido montada e realizada ao menos dois anos antes desta Edição do FET-2018;
§ 4º - É necessária a declaração de autoria do texto, bem como da trilha sonora e seus respectivos autores, para que a Comissão Organizadora possa verificar, junto aos órgãos competentes, a inexistência de limitações no uso dos direitos autorais das obras, bem como a liberação dos mesmos.
§ 5º -A instituição autoriza a utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e, enfim, publicidade e promoção relativo à imagem em qualquer meio, incluindo eletrônicos.
Art. 5° - A Comissão Organizadora do 29o FET será composta pela equipe da Divisão de Projetos de Educação Complementar/ Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° - Serão disponibilizados neste ano aos grupos inscritos no 29o FET horários de ensaio no Teatro Benigno Gaiga, de acordo com as datas e horários divulgados posteriormente pela Comissão Organizadora. Não haverá oferta de transporte para os ensaios.
Art. 7º - A cenografia e adereços cênicos deverão possibilitar praticidade na montagem e desmontagem dos espetáculos, sendo que, após a apresentação, os mesmos deverão ser retirados o mais rapidamente possível para a peça subsequente.
Art. 8° - O calendário de apresentação das peças será elaborado pela Comissão Organizadora, obedecendo ao número de inscrições em cada categoria/modalidade. As apresentações ocorrerão nas seguintes datas:
Art. 9º - O grupo que não se apresentar no dia e horário agendados terá seu espetáculo cancelado. Caso ocorram imprevistos, a Comissão Organizadora deverá ser informada antecipadamente.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pelo transporte de cenário e elenco das escolas inscritas.
Art. 11 - O 29o FET será aberto ao público em geral devendo ser agendada a participação exclusivamente pelo e-mail smeducacaoprojetos@gmail.com e deverá ser indicado o nome da escola, professor ( a ) responsável e quantidade de estudantes;
Art. 12 - O 29o FET tem por objetivo incentivar o trabalho artístico e educacional, sendo, portanto, mostra teatral de caráter não competitivo;
§ 1º - Cada grupo receberá um troféu de participação (Troféu Fernandinho Frizzo) e seus integrantes um certificado;
Flávia Maria de Campos Vivaldi
Secretária Municipal de Educação
Mario Augusto Marques
Coordenador da Divisão de Projetos de Educação Complementar
Poços de Caldas, 16 de março de 2018.