Além dos documentos previstos no art. 319 e 320 do CPC, são necessários:
a) o boletim de ocorrência policial; e
b) laudo médico-legal ou declaração dos médicos legistas no sentido da liberação do corpo para cremação. Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária (para gerar as guias clique aqui);
Deve ainda apresentar
c) Documentos pessoais do requerente;
d) Comprovante de Residência do requerente;
e) procuração.
São necessários:
a)Requerimento nos termos do art. 319 do CPC;
b) Comprovante de Residência (atualizado a menos de 60 dias);
c) Documentos pessoais do requerente;
d) cópia da certidão que se pretende a emissão de Inteiro Teor; e
e) justificativa emitida pelo Ofício de Registro Civil constando os motivos pelos quais não foi possível emitir certidão de inteiro teor.
f)Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária (para gerar as guias clique aqui).
Será necessário o pagamento de guias em duas etapas, para preenchimento da primeira guia selecionar a unidade OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO e em receitas selecionar DISTRIBUIÇÃO DE PETIÇÕES INICIAIS e também a receita TAXA JUDICIÁRIA.
Após a secretária inserir o processo no PROJUDI, será necessário gerar uma segunda guia da unidade 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL e em receitas selecionar PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
Por tratar-se de procedimento de natureza administrativa, é possível o ajuizamento pela própria parte, devendo esta entrar em contato do WhatsApp da Secretaria, de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h .