As eleições no período do Brasil Império eram reguladas pelas "Ordenações do Reino", as primeiras normas eleitorais que vigeram no Brasil para a escolha dos governos municipais. As Ordenações vigoraram até 1828.
(texto completo pode ser encontrado no livro "Reinstalação da Justiça Eleitoral do RN: 70 anos, publicado pelo TRE/RN).
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Instalada a República no Brasil, o decreto de 3 de dezembro de 1889 instaurou uma comissão constituída por cinco membros que ficaram responsáveis pelo projeto da primeira Constituição da República. Era necessária uma mudança nas normas eleitorais; com o novo Regime o voto deixou de ser censitário (determinado pela renda), mas ainda era vetado para menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero.
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