A Galponeira de Bagé é um Festival de Música Nativista, aberto à participação de poetas, cantores e músicos de todo País e Mercosul, identificados com a cultura crioula e regional, do Rio Grande do Sul e América Latina.
OBJETIVOS
1.1. Divulgar através da música os valores da arte gaúcha de forma a promover a imagem e as tradições do Rio Grande do Sul, mantendo assim o vocabulário, indumentária, usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho.
INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar autores e compositores de todo o Brasil e Países da América Latina, desde que obedeçam às normas deste regulamento; sendo aceitos além de ritmos consagrados do Rio Grande do Sul, ritmos Latino-Americanos. As composições serão aceitas tanto em língua portuguesa como espanhola.
2.2. A comissão de triagem e julgamento será composta por representantes do IMBA, Amimba, URCAMP e UNIPAMPA, de reconhecida capacidade no cenário da música do Rio Grande do Sul, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
2.3. Os intérpretes e músicos que subirem ao palco deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com publicidades ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura gaúcha.
2.4. Não poderá o número de componentes do grupo, que irá defender uma composição, ser inferior a quatro e superior a oito, sendo que as composições deverão ser defendidas no palco sempre pelo mesmo grupo nas duas apresentações.
2.5. As inscrições serão limitadas em quatro (04) trabalhos por compositor ou parceria, estando a classificação sujeita a apenas uma (01) composição por compositor ou parceria. Demais obras, por compositor, excedendo a quatro (04) não serão triadas.
2.6. Serão selecionadas quatorze (14) composições para integrar o festival, sendo no mínimo quatro (04) obras representando Bagé, onde pelo menos um compositor seja residente na cidade. Sete composições serão apresentadas na primeira noite do festival e outras 07 serão apresentadas na 2ª noite de festival. O júri irá selecionar dez (10) composições, entre as quatorze (14) músicas para compor a final no último dia de evento.
2.7. Só poderão participar do Festival, composições inéditas: entende-se por inédita a composição não editada e nem gravada, podendo no entanto, já ter participado em outros festivais, desde que não tenha recebido classificação e nem componha a playlist ou plataformas digitais.
2.8. Cada composição deverá ser enviada no formulário, em formato MP3, acompanhadas da letra da música em formato pdf, devidamente preenchida no link https://forms.gle/v81DeQxrhEDivr178 (no site do festival da prefeitura). O período de inscrições será de 15 de agosto de 2025 a 15 de setembro de 2025.
2.9. Não será devolvido o arquivo de inscrição, tornando-se acervo do evento.
DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
3.1. Cada composição selecionada receberá a título de ajuda de custo, o pagamento de um cachê de R$3.000,00 (três mil reais) por composição classificada, referente à apresentação artística (direito de arena), mediante emissão de nota fiscal por parte do responsável pelo recebimento de ajuda de custo e/ou premiação.
3.1.1. A nota específica para ajuda de custo deverá ser enviada ou entregue em mãos até o horário da passagem de som, no 1º dia de festival.
3.1.2. As premiações serão pagas em até 10 dias úteis após o festival, mediante entrega de nota fiscal.
3.1.3. Parágrafo único: As obras classificadas perdem direito à ajuda de custo no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para passagem de som e apresentações públicas, bem como inobservância ou desrespeito ao presente regulamento e conduta incompatível com o evento.
3.1.4. No ato da inscrição deve ser indicado o responsável de cada obra pelo recebimento da ajuda de custo e premiação. O mesmo deve estar presente no festival e possuir conta bancária com PIX.
3.2. A Galponeira contará com as seguintes premiações:
I. 1º Lugar – R$ 8.000,00
II. 2º Lugar – R$ 5.000,00
III. 3º Lugar – R$ 3.000,00
IV. Melhor Letra – R$ 1.000,00
V. Melhor Melodia – R$ 1.000,00
VI. Melhor Arranjo – R$ 1.000,00
VII. Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00
VIII. Melhor Intérprete – R$ 1.000,00
IX. Música Mais Popular – R$ 1.000,00
3.3. A Música Mais Popular será escolhida pelo público na noite final da competição (2ª apresentação).
SELEÇÃO E CONCURSO
4.1. A comissão de triagem e julgamento selecionará quatorze (14) composições para serem apresentadas no palco do Festival na sexta-feira e sábado (dias 30 e 31 de outubro de 2025), a partir das 20h, conforme ordem especificada pela comissão avaliadora em tempo hábil.
4.1.1.Parágrafo único: serão selecionadas 04 músicas suplentes.
4.2. Todas as quatorze (14) composições selecionadas para o festival pertencerão a uma única fase geral, concorrendo em caráter de igualdade.
4.3. Todas as composições classificadas serão apresentadas nas duas noites do festival e comporão a playlist e plataformas digitais do evento.
4.4. O mesmo conjunto, instrumentista ou intérprete não poderá defender mais do que duas composições.
4.5. As composições deverão realizar a passagem de som e ensaio no palco do festival a partir das 12h da quinta-feira (30 de outubro), não podendo exceder o horário estipulado pela comissão organizadora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Ficam automática e definitivamente cedidos à Galponeira os direitos de reprodução das canções correspondentes.
5.1.1. Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estão implícitas e automaticamente aceitando este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora divulgar as composições em plataformas digitais, ressalvados os direitos autorais, bem como o direito de imagens dos músicos participantes para a reprodução.
5.2. Não será fornecido alojamento ou alimentação aos participantes.
5.3. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela comissão executiva.