Entidades

Conselhos de classe e atribuições dos gestores ambientais

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS)

Atribuições gerais, conforme Resolução CONFEA nº 313 de 26 de setembro de 1986

Art. 3º – As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:


1) elaboração de orçamento;

2) padronização, mensuração e controle de qualidade;

3) condução de trabalho técnico;

4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

5) execução de instalação, montagem e reparo;

6) operação e manutenção de equipamento e instalação;

7) execução de desenho técnico.


Parágrafo único – Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:


1) execução de obra e serviço técnico;

2) fiscalização de obra e serviço técnico;

3) produção técnica especializada.


Art. 4º – Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades:


1) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

2) desempenho de cargo e função técnica;

3) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.


Parágrafo único – O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições.

Conselho Regional de Química, 5º Região (CRQ-V)

Atribuições gerais: conforme DESPACHO PROC. CFQ N º 26.104/20; PROC: CRQ Nº 55.181 E OF. CRQ Nº 3.369 DE 31/07/20 com base na Resolução Normativa nº 259, de 16 de janeiro de 2015, itens 1, 2, 3, 5, 10, 13, 14


1 - Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais, laudos técnicos, e realizar serviços técnicos relacionados com as atividades tecnológicas concernentes às áreas Sanitária, Meio Ambiente e Recursos Naturais.

2 - Coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e assumir a responsabilidade técnica das atividades envolvidas nos processos de Gestão Ambiental, Gerenciamento Ambiental e suas respectivas técnicas.

3 - Exercer o magistério na Educação de Nível Superior e de Nível Médio, respeitada a legislação específica, e participar do desenvolvimento de pesquisas e extensão, sendo as atividades exercidas nas áreas Sanitária, Meio Ambiente e Recursos Naturais.

5 - Executar análises químicas, físico-químicas, químico-biológicas e toxicológicas das matérias-primas, dos insumos, dos produtos intermediários e finais resultantes das tecnologias sanitárias e ambientais, e controle de qualidade dos processos químicos envolvidos, utilizando as técnicas e métodos instrumentais.

10 - Efetuar a inspeção das atividades, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias e ambientais dos padrões de qualidade.

13 - Realizar as atividades de estudo, planejamento, elaboração de projetos, especificações de equipamentos e instalações na área Sanitária e Ambiental, sempre que a Organização Curricular do Curso indicar que o profissional egresso do mesmo, possua os devidos conhecimentos das áreas da Engenharia Química, Sanitária e Ambiental.

14 - Desempenhar outras atividades e serviços não especificados na presente Resolução e que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica, conforme indicar a natureza da Organização Curricular cumprida pelo profissional, a ser definido pelo Conselho Federal de Química.

Conselho Regional de Administração (CRA-RS)

Atribuições gerais: conforme ACÓRDÃO CFA 03/2012 – Art. 1º e 2º:


  • Diagnosticar o potencial ambiental de produtos e serviços e adequação a legislação vigente.

  • Avaliar o potencial de aumento do desempenho ambiental da empresa.

  • Implantação de estratégias para agregar valor sustentável aos produtos e serviços da empresa.

  • Implantação de sistema de gestão ambiental em empresas industriais e não industriais para fins de certificação pela Norma NBR ISO 14001.

  • Auditorias internas do sistema ambiental.

  • Estruturar novos negócios para que estes garantam o uso racional dos recursos naturais.

  • Capacitar a empresa ou instituição para a obtenção da certificação ambiental junto a organismos certificadores credenciados pelo Inmetro.

  • Elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA).

  • Elaboração de Plano de Controle Emergencial (PCE).

  • Gestão de conflitos ambientais com órgãos governamentais, ONG’s, etc.

Associações