Assessoria de Tecnologia da Informação
Assessoria de Tecnologia da Informação
EDITAL nº 85 , DE 30 DE AGOSTO DE 2016
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO ATRIBUIÇÕES
De acordo com o Art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
§ 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
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