Podem alterar o seu estado de saúde, mas que não exigem a realização ou supervisão por profissionais de saúde.
Exemplos: Esteticista, Cosmetólogo, Técnico em Estética, Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador, Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Estabelecimentos que oferecem serviços de estética que deve ser realizado obrigatoriamente por profissional de saúde ou sob sua supervisão.
Exemplos: Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos, Nutricionistas, Odontólogos e Terapeutas Ocupacionais.
⚠️ Esclarecemos que a competência para definir se determinada categoria de profissionais pode ou não realizar certo procedimento é dos conselhos profissionais e não da Anvisa.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 287, de 8 de outubro de 1998, as seguintes categorias de nível superior são consideradas profissionais de saúde:
1. Assistentes Sociais;
2. Biólogos;
3. Biomédicos;
4. Profissionais de Educação Física;
5. Enfermeiros;
6. Farmacêuticos;
7. Fisioterapeutas;
8. Fonoaudiólogos;
9. Médicos;
10. Médicos Veterinários;
11. Nutricionistas;
12. Odontólogos;
13. Psicólogos; e
14. Terapeutas Ocupacionais.
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