Encontre informações para os tópicos abaixo
Esta página oferece informações sobre a compra e o uso regulamentado de produtos químicos controlados (PQC's) nas atividades de ensino e pesquisa no MAE-USP.
O QUE SÃO PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS?
São substâncias que, direta ou indiretamente, podem ser utilizadas para a produção ilegal de drogas, substâncias psicotrópicas ou que causem dependência física ou psicológica. Além disso, esses produtos, devido ao seu potencial destrutivo ou outras características, devem ser restritos a indivíduos e entidades que possuam autorização legal e que sejam devidamente capacitadas, técnica, moral e psicologicamente, para assegurar a segurança nacional.
Os produtos químicos controlados (PQC's) estão sujeitos a regulamentação na sua aquisição, armazenamento e uso, sob a supervisão do Exército Brasileiro, da Polícia Federal ou da Polícia Civil.
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
- A Polícia Federal visa o controle e fiscalização de produtos químicos, com a finalidade de coibir o uso indevido que possam ser destinados à elaboração de drogas ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas que causem dependência física ou psíquica. Embasamento legal: Portaria Nº 1.274 , de 25 de Agosto de 2003. - Lista de Produtos
Produtos químicos controlados pela Polícia Civil
A Polícia Civil fiscaliza a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. A empresa que comercializa, transporte, armazena ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil. Embasamento legal: Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935. - Lista de Produtos
Produtos químicos controlados pelo Exército
O Ministério do Exercito Brasileiro através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) visa o controle de produtos químicos com riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. Para adquirir produtos químicos controlados pelo exercito é necessário dispor de Certificado de Registro (CR) obtido no Ministério da Defesa (Exército Brasileiro). - Decreto 3.665 de 20 de Novembro de 2000. - Lista de Produtos
ELABORAÇÃO DE MAPAS DE CONTROLE (FISCALIZAÇÃO)
Os Mapas de Controle mensais são relatórios gerenciais que documentam a aquisição e o consumo de produtos químicos controlados. Esses relatórios devem ser elaborados e enviados aos órgãos de fiscalização conforme a periodicidade estabelecida nas legislações pertinentes. O objetivo desses procedimentos é garantir que o MAE-USP não cometa infrações administrativas, civis ou penais, que poderiam resultar na apreensão dos PQC's, no cancelamento das licenças e/ou em penalidades, o que prejudicaria o andamento das atividades de ensino e pesquisa.
Os Mapas de Controle mensais são declarados mensalmente pela Seção de Conservação e Laboratórios. Os dados a serem declarados são de responsabilidade dos docentes responsáveis dos laboratórios do MAE-USP, em conformidade da LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 e PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Em caso irregularidades na declaração de informações, os responsáveis pelos laboratórios, pesquisadores, chefias e a direção do MAE estarão sujeitos a inquérito relacionado ao mau uso de produtos químicos controlados e associação ao tráfico de entorpecentes.
ESTOQUE DE PRODUTOS QUÍMICOS - PLANILHA COMPARTILHADA
Os responsáveis pelos Laboratórios deverão controlar as informações relativas ao CONSUMO e AQUISIÇÕES dos produtos químicos controlados. Cada Laboratório do MAE-USP pode escolher a melhor maneira para controle interno destas informações, adotando planilhas específicas ou elegendo pesquisadores internos responsáveis pelo controle destas informações.
Para que o MAE-USP possa fazer a DECLARAÇÃO DOS MAPAS DE CONTROLE, é necessário que cada Laboratório declare seu CONSUMO e AQUISIÇÕES nesta planilha até o ÚLTIMO DIA ÚTIL de cada mês.
As declarações devem ser feitas na ABA da planilha referente a cada Laboratório.
A coluna em verde registra as AQUISIÇÕES e a coluna em vermelho, o CONSUMO.
Respeite o padrão da inclusão das informações, pois esta planilha é espelho das informações declaradas nos órgãos oficiais.
Caso não haja CONSUMO ou AQUISIÇÕES, as colunas do referido mês devem ser ZERADAS.
Cada Laboratório será responsável pela veracidade dos dados desta planilha.
Em caso de dúvidas no preenchimento, escreva para stc.mae@usp.br.
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - PASSO A PASSO
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Antes de adquirir qualquer produto, veja na Planilha Compartilhada se algum laboratório possui o produto que você necessita! Desta forma, evitamos novas aquisições desnecessárias e fazemos uso mais sustentável dos produtos químicos já adquiridos pela instituição!
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1. Solicite o orçamento do produto controlado a ser adquirido. Não inclua produtos controlados e não controlados num mesmo orçamento. O orçamento poderá incluir no campo de observações, dados do projeto, beneficiário e agência de fomento. O campo de observações deverá ser transferido para a Nota Fiscal no campo "Dados Adicionais". O mesmo procedimento vale para produtos importados.
2. Envie um e-mail para stc.mae@usp.br para solicitar a cópia da licença dos produtos químicos do MAE-USP, anexando o orçamento solicitado. Ao enviar a solicitação, o interessado implicitamente concorda com os termos e condições e se compromete a cumprir todos os procedimentos descritos nesse site. Dispondo de licença, a Seção de Conservação e Laboratórios enviará cópia da licença ao interessado que poderá usá-la exclusivamente para a compra em questão.
Para aquisições de produtos que o MAE-USP não possua licença, envie os dados do produto a ser adquirido e a estimativa do consumo anual para que a licença seja providenciada para o e-mail stc.mae@usp.br.
3. Recebido o material, o interessado deverá enviar cópia da NF digitalizada para stc.mae@usp.br para registro e declaração junto às autoridades competentes. O produto deverá ser adequadamente armazenado no Laboratório do interessado. Para todos os efeitos, o produto será considerado em uso no laboratório, uma vez que o MAE-USP não dispõe de almoxarifado para produtos químicos.
O preenchimento da nota fiscal deverá ser da seguinte maneira:
Museu de Arqueologia e Etnologia-MAE-USP
CNPJ: 63.025.530/0092-41
Av. Prof. Almeida Prado, 1466
Cidade Universitária
São Paulo 05508-070, Brasil
NUNCA compre produto controlado em seu CPF. As agências de fomento aceitam notas fiscais de PQC emitidas em nome do MAE-USP em sua prestação de contas.
Não doe nem aceite doações de PQCs.
O prazo para envio das informações de CONSUMO e AQUISIÇÕES é o ÚLTIMO DIA ÚTIL de cada mês.
DESCARTE DE PRODUTOS QUÍMICOS
Entende-se por resíduos produtos químicos vencidos, sobras de preparos de soluções e resíduos sólidos contaminados, como luvas, algodões, vidros vazios de produtos químicos e outros materiais.
O descarte de produtos químicos é feito pela Prefeitura do Campus USP - PUSP (geralmente, uma vez por ano) por meio de empresa certificada para gerenciamento e tratamento de resíduos.
Anualmente a PUSP recolhe os resíduos produzidos pelos Laboratórios do MAE-USP. As coletas são organizadas pela Seção de Conservação e Laboratórios e a programação para a coleta do material é informada por e-mail a todos os Laboratórios do MAE-USP.
Para preparar os seus resíduos, identifique os materiais e preencha esta etiqueta de identificação que deve ser aderida à embalagem do material. Tente preencher o máximo possível da etiqueta.
Veja aqui um exemplo de identificação incorreta de resíduos para descarte e outro exemplo correto!
Os resíduos podem ser acondicionados em engradados plásticos. Não deixe o engradado muito pesado para que o transporte não fique arriscado. Cada Laboratório deve organizar e gerenciar os seus resíduos químicos para a próxima coleta. Tais resíduos devem ficar armazenados em local seguro até que a empresa especializada em sua correta destinação realize a retirada dos materiais.
LEGISLAÇÕES
Exército Brasileiro
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DEJUNHO DE 2017 - Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
Polícia Federal
LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 - Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 166-DG/PF, DE 04 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre a fiscalização e o controle dos produtos e insumos químicos.
DECRETO Nº 4.262, DE 10 DE JUNHO DE 2002 - Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Polícia Civil
Portaria DPC Nº 03, DE 31 DE JULHO DE 2008 - Instruções e formalidades, no âmbito territorial do Estado de São Paulo, visando a padronização e obrigatória observância das determinações relativas a produtos controlados.
Comunicado D.O.E./2003 – Atualiza a relação de produtos químicos controlados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Este protocolo visa regular a entrada de acervo no Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE-USP).
Este documento tem como objetivo garantir a correta salvaguarda e documentação dos acervos, desde o recebimento até seu acondicionamento, seguindo as normativas e melhores práticas museológicas e arqueológicas.
O protocolo respeita as recomendações que constam na Portaria do IPHAN n. 196 de 2016., legislação vigente e as recomendações de conservação preventiva aplicadas ao MAE-USP.
Leia o documento que está disponível neste link.
A planilha está disponível no menu "Documentos de Apoio" deste site.
Procedimentos analíticos no acervo do MAE-USP ocorrem mediante a apresentação e aprovação de solicitações por escrito.
Quando a solicitação da amostragem analítica for autorizada, os pesquisadores devem revisar e preencher o formulário disponível neste link.
Este formulário foi criado para padronizar as informações referentes às amostragens realizadas no acervo e sistematizar os resultados das análises realizadas.
Os formulários preenchidos e os arquivos de resultados das análises referentes aos exames realizados devem ser encaminhados por e-mail para stc.mae@usp.br ao final da pesquisa.
A versão em inglês deste formulário se encontra neste link.
O MAE-USP dispõe de um estoque de materiais de escritório, materiais de limpeza e insumos para laboratórios. Estes materiais podem ser solicitados por meio do Sistema Administrativo da USP, por meio deste link.
Preencha a requisição de Almoxarifado no menu à esquerda: Almoxarifado > Requisições > Minhas Requisições. Após o envio e a autorização da Requisição, os materiais serão disponibilizados por um membro do Serviço de Compras, Materiais e Apoio Administrativo.
Materiais que não estejam contemplados na relação de itens do Almoxarifado devem ser solicitado por meio de Processo de Compras - Consulte a DAFI sobre o procedimento: dafi.mae@usp.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato.
Caso algum equipamento do seu laboratório necessite de manutenção (preventiva ou corretiva), o equipamento deve ter o número de patrimônio MAE-USP.
Insira o equipamento nesta planilha e envie um e-mail para stc.mae@usp.br solicitando a manutenção do mesmo.
Os processos de contratação pelo MAE-USP costumam ser mais complexos, se comparados às despesas executadas com verbas de projetos. Se sua solicitação for urgente, avalie se ela não pode ser custeada com outras verbas disponíveis.
Em caso de dúvidas, entre em contato.
Para solicitar reparos nos Laboratórios do MAE-USP, preencha o formulário disponível neste link.
A equipe da Seção de Manutenção e Serviços Gerais do MAE irá responder ao chamado aberto.
Em caso de dúvidas, entre em contato.
Para uso interno da Comunidade MAE/USP:
Para projetos de pesquisa internos e atividades didáticas, preencha o formulário a seguir para solicitar o deslocamento do acervo: https://forms.gle/ZDvaWTAV2jRkSP2x8.
O formulário deve ser preenchido com antecedência mínima de 48 horas à sua atividade, para que a equipe tenha tempo hábil de se organizar e separar o material.
Para atividades didáticas, recomendamos o uso de, no máximo 10 objetos. A cada atividade, o mesmo link de formulário deverá ser preenchido.
No formulário, faça upload da Planilha de Circulação de Acervo dos materiais a serem consultados (baixe o modelo que está disponível na Aba "Documentos de Apoio").