Concurso Nacional de Arquitetura para o Restauro e Modernização do

Edifício-Monumento do Museu Paulista da Universidade de São Paulo

Resultado Final do Concurso Nacional de Arquitetura para o Restauro e Modernização do Edifício-Monumento do Museu Paulista da Universidade de São Paulo

O anúncio dos vencedores do Concurso, considerando a apreciação do recurso apresentado e decorrido o prazo de apresentação de contrarrazões, ocorrerá às 15 horas do dia 15 de dezembro de 2017.

Recurso apresentado pela participante Nöra Comércio e Importação e Exportação de Móveis Ltda. em 07/12/2017.

Caso queiram, os demais participantes do Concurso devem apresentar as contrarrazões no prazo de três dias.

Conforme item 9.8.1 do Edital, foi divulgada às 17 horas do dia 4 de dezembro de 2017 a classificação final do Concurso.

Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento deverão manifestar a intenção de recorrer, até 24 horas desta publicação, sob pena de preclusão (item 9.8.2).

CONSULTAS

Repostas às consultas

1. Consulta de 07/09/2017

Assunto: Visitação

“Bom dia, sou estudante de arquitetura e urbanismo na Universidade São Judas Tadeu e faz parte do nosso curso conhecer as diversas vertentes da arquitetura e uma delas, que também é do meu interesse é relacionada a restauro, portanto, gostaria de saber se há a possibilidade de haver uma visitação ao Museu para conhecer e acompanhar um pouco da obra de restauro que está sendo feita atualmente. Obrigada!"

Resposta : Não há obras em andamento atualmente no Museu. Encontram-se abertas as inscrições para o Concurso para a seleção do projeto de restauro do mesmo.

2. Consulta de 11/09/2017

Assunto: Inscrição

“Olá, boa tarde! Estou com uma dúvida em relação a inscrição; é possível participar do concurso apenas pessoas jurídica? Apenas pessoa física não conseguiria se inscrever individualmente? Precisaria de um representante legal?

Obrigada,

Atenciosamente"

Resposta: Nos termos do item 4.1 do Edital do Concurso, “Poderá participar deste Concurso Pessoa Jurídica legalmente habilitada a desenvolver projetos de arquitetura e/ou engenharia e que tenha regularidade tributária, fiscal, financeira e jurídica nos termos da legislação vigente, conforme especificado no item 9.6.3 -Documentos para a Classificação Final."

Assim, não é permitida a participação sob a forme de Pessoas Físicas.

3. Consulta de 14/09/2017

Assunto: Habilitação de empresa

“Caro Consultor,

Conforme item 9.6.3.3, que trata da qualificação econômica- financeira das empresas participantes neste certame, em seu item "d" tem a seguinte redação:

"A comprovação de boa situação financeira empresa será aferida pela demonstração de capital ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor total da proposta por ela ofertada."

Sendo que o valor da proposta comercial variara entre R$ 8.000.000,00 a R$ 4.800.000,00, o capital exigido deverá estar entre R$ 800.000,00 a R$ 480.000,00. Em face da realidade das empresas brasileiras de Arquitetura e Engenharia com certeza teremos um número pequeno de empresas habilitadas neste quesito. Sendo que a Minuta de Contrato aponta que 5% dos valores a serem pagos em cada etapa ficarão retidos, desta maneira garantindo eventuais problemas quanto a realização do contrato, indagamos se não seria possível, em favor de uma participação mais ampla de empresas, usar outra forma de comprovação da situação financeira das empresa ou flexibilizar o valor exigido para o capital social ou patrimônio líquido.

Cordialmente”

Resposta: Ver alteração no Edital. Acesso em <Alteração do item 9.6.3.3 alínea D >

4. Consulta de 16/09/2017

Assunto: visita técnica

"Será autorizada visita técnica pela equipe da empresa pretendente mesmo antes de se processar a respectiva inscrição no âmbito do concurso ? nota: Parabéns pelos procedimentos adotados!"

Resposta: Sim, a visita técnica independe de inscrição no concurso, mas depende de um agendamento prévio no site.

5. Consulta de 18/09/2017

Assunto: visita técnica

"Boa tarde.

A proposta comercial deverá conter apenas o valor da Arquitetura, ou a Arquitetura somada aos demais complementares? Sanada a primeira dúvida, os 10% da "Comprovação de Boa Situação Financeira" (9.6.3.3, item 'd') serão referentes a qual valor?"

Resposta: 1) A proposta comercial deverá cobrir o valor de todo o projeto, inclusive os dos projetos complementares e demais despesas, como taxas, emolumentos, licenças, alvarás, etc. 2) A comprovação de boa situação financeira da empresa será aferida pela demonstração de capital ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor total da proposta por ela ofertada.

6. Consulta de 18/09/2017

Assunto: Especificidades da Qualificação Econômico-Financeira

"Boa tarde.

A proposta comercial deverá conter apenas o valor da Arquitetura, ou a Arquitetura somada aos demais complementares? Sanada a primeira dúvida, os 10% da "Comprovação de Boa Situação Financeira" (9.6.3.3, item 'd') serão referentes a qual valor?"

Resposta: 1) A proposta comercial deverá cobrir o valor de todo o projeto, inclusive os dos projetos complementares e demais despesas, como taxas, emolumentos, licenças, alvarás, etc. 2) A comprovação de boa situação financeira da empresa será aferida pela demonstração de capital ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor total da proposta por ela ofertada.

7. Consulta de 18/09/2017

Assunto: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

"Gostaria de saber se na entrega do anteprojeto, no dia 08/11 é necessário a delimitação de TODOS os profissionais descritos no Anexo XIII, pois nosso escritório trabalha com a terceirização de alguns serviços e não possui todos os profissionais exigidos no quadro de trabalho. "

Resposta: Não entendemos a expressão “delimitação” de sua pergunta. O Anexo XIII deverá ser inteiramente preenchido, caracterizando a equipe mínima necessária para a participação no Concurso e deverá conter:

  • definição das atribuições de cada profissional;
  • nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação,
  • natureza da relação profissional com a empresa;
  • relação dos principais trabalhos realizados por cada profissional.

Como você vê, não é exigida uma vinculação trabalhista de todos os profissionais, apenas a caracterização do vínculo profissional com a proponente.

8. Consulta de 19/09/2017

Assunto: Visita técnica para o concurso de restaura e projeto

"Gostaria de agendar uma visita técnica. Existiria a possibilidade de ser na parte da manhã desta quinta feira dia 21 de setembro? Não tenho disponibilidade na parte da tarde. Seria possível? Obrigado"

Resposta: Não estão sendo agendadas visitas isoladas. A próxima visita coletiva se dará no dia 29/09 às 14 h e depende de agendamento prévio no site.

9. Consulta de 19/09/2017

Assunto: Dúvidas sobre o concurso

"Gostaria de saber, li o edital e fiquei em dúvida. Poderemos propor anexos ( auditórios, apoios, etc )conectados ao edifício monumento, ou as propostas de intervenção só poderão ser feitas no corpo interno do edifício monumento? E quando no programa se intitula " esplanada" qual a dimensão exata que comporta essa área? Obrigado"

Resposta: A proposta deverá ater-se rigorosamente ao disposto no Anexo XII do Edital – “Programa de Necessidades”, que delimita os espaços e as respectivas ocupações.

10. Consulta de 19/09/2017

Assunto: Participação pessoa jurídica e fisica

"Podemos participar com uma associação de pessoa jurídica e pessoa física?"

Resposta: A participação deverá se dar, exclusivamente, através de uma pessoa jurídica, que deverá preencher todas as condições de habilitação descritas no edital.

11. Consulta de 19/09/2017

Assunto: Participação pessoa jurídica e fisica

"Podemos participar com uma associação de pessoa jurídica e pessoa física?"

Resposta: A participação deverá se dar, exclusivamente, através de uma pessoa jurídica, que deverá preencher todas as condições de habilitação descritas no edital.

12. Consulta de 19/09/2017

Assunto: PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL

"Gostaríamos de saber se é possível, uma arquiteta brasileira, inscrita no CAU, mas com empresa de arquitetura na Europa, participar do concurso?

Obrigada pela atenção. Melhores cumprimentos."

Resposta: Poderá participar deste Concurso Pessoa Jurídica legalmente habilitada a desenvolver projetos de arquitetura e/ou engenharia e que tenha regularidade tributária, fiscal, financeira e jurídica nos termos da legislação vigente, conforme especificado no item 9.6.3. Mais especificamente, na data de apresentação da proposta sua empresa deverá apresentar toda a documentação relacionada no item, 9.6.3.4 do Edital.

13. Consulta de 20/09/2017

Assunto: PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS

Caro Consultor: Em face da resposta a consulta número 3, uma outra maneira de empresas de arquitetura e engenharia alcançarem o valor de capital social pedido seria a sua associação em consórcio. Perguntamos então, se esta modalidade, empresas consorciadas, serão aceitas. O Edital não é específico quanto a sua vedação. Em caso de possibilidade de empresas em consórcio, solicita-se informações de como se dará a habilitação neste caso. Cordialmente."

Resposta: Não será admitida a participação sob a forma de Consórcios.

14. Consulta de 21/09/2017

Assunto: IMPRESSÃO DE PRANCHAS

"Caros, os concursos de arquitetura no mundo inteiro tem evitado pedir pranchas impressas. Trata-se de questão importante por vários motivos. o primeiro deles é o custo deste material. No caso deste concurso duas vias de 10 pranchas custariam, so de plotagem, sem contar o envio, algo em torno de R$2.000,00. é um valor muito alto para profissionais que estão participando e investindo uma grande quantidade de trabalho. Soma-se a isto uma questão importante. este material será jogado fora, em grande parte. apenas os premiados terão pranchas apresentadas. é muito papel e dinheiro desnecessário. Que tal mudarmos para um sistema mais moderno , econômico e responsável ambientalmente?"

Resposta: As propostas deverão ser formuladas com estrita observância às instruções do Edital.

15. Consulta de 21/09/2017

Assunto: PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS

"Prezada comissão, considerando as regras de participação estabelecidas, sendo admitido a participação de pessoas jurídicas, entendemos que será aceita a participação de consorcio de empresas, valendo-se para o efeito a legislação vigente. Está correto entendimento?"

Resposta: Não, o entendimento não está correto. Não será aceita a participação de empresa sob forma de consórcios.

16. Consulta de 21/09/2017

Assunto: PARTICIPAÇÃO DE PROFESSOR APOSENTADO DA USP E RELAÇÃO PROFISSIONAL

"Pergunta: 1) No item 4.4 – a) consta a informação de que estão impedidos de participar do concurso os “integrantes dos quadros funcionais da FUSP e da Universidade de São Paulo”. Pergunta: entendo que professores aposentados da USP não se enquadram nessa restrição, podendo, pois, participar do concurso. Correto?"

Resposta: Sim, o entendimento é correto. Professores aposentados não se enquadram nessa restrição.


"Pergunta: 2) No item 9.6.3.2 e novamente no Anexo XIII no qual deverá constar a indicação da Equipe Técnica de nível superior, discriminando:

- Definição das atribuições de cada profissional;

- Nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa; ”

-Pergunta: devo entender que essa relação profissional se restringe à empresa da qual o profissional faz parte, ou deverá ser celebrado um contrato de prestação de serviço com a empresa de arquitetura licitante? Favor esclarecer."

Resposta: Deve haver uma relação profissional com a empresa da qual o profissional faz parte e um contrato de prestação de serviços entre essa empresa e a empresa de arquitetura licitante.

17. Consulta de 21/09/2017

Assunto: INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

"Será possível apresentar mais que um responsável técnico por disciplina? A dúvida refere-se, por exemplo, ao fato de termos um profissional especialista em estrutura metálica e um em estrutura de madeira, considerando a dificuldade de um único profissional ser especialista nas duas áreas."

Resposta: Sim, será aceita a indicação de mais de um responsável técnico por disciplina, devendo ser discriminada a área de especialidade de cada um dos responsáveis técnicos.

18. Consulta de 21/09/2017

Assunto: CAPITAL MÍNIMO EXIGIDO

"Bom dia! em relação a situação econômica das empresas participantes, o valor colocado de capital social inviabiliza a participação de um numero significativo de escritórios de arquitetura, colocando a possibilidade apenas para empresas de grande porte. não seria o caso de rever este valor para que o concurso seja mais democrático, permitindo que escritórios menores, mas com igual capacidade técnica, possam participar? neste sentido esta mudança, caso seja aceita deve ser rápida, para que de tempo para que aqueles que hoje estão inabilitados se organizem."

Resposta: Ver alteração no Edital. Acesso em <Alteração do item 9.6.3.3 alínea D >

19. Consulta de 21/09/2017

Assunto: CAPITAL MÍNIMO EXIGIDO

"Prezados,

Gostaríamos de retornar ao assunto da consulta 03, por se tratar de uma questão muito importante para a legitimidade do concurso.

A exigência apresentada no item "9.6.3.3.D" do edital nos parece completamente desnecessária e injustificada tendo em vista o escopo da futura contratação. Nenhum concurso público realizado no Brasil nos últimos anos, inclusive para obras de vulto maior que a do presente certame, apresentou tal exigência.

Reiterando a colocação do colega da consulta 03, essa demanda implica na exclusão da imensa maioria dos escritórios de arquitetura brasileiros, o que, ao nosso ver, vai contra o interesse dos promotores do certame.

Ajustes e correções em editais de concurso são frequentes e costumeiros. Acreditamos que essa retificação não prejudica a ninguém, muito pelo contrário, e preserva a legitimidade de um concurso público com finalidade tão significativa.

Cordialmente,"

Resposta: Ver alteração no Edital. Acesso em <Alteração do item 9.6.3.3 alínea D >

20. Consulta de 25/09/2017

Assunto: PARTICIPAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

"Prezados Srs.

Gostaríamos de saber se as empresas que compõe a Equipe Técnica poderão associar-se na forma de consórcio, e se caso afirmativo, a exigência estipulada no item 9.6.3.3.d (Capital ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10% do valor total da proposta ofertada) poderá corresponder à somatória dos Patrimônios Líquidos ou Capital Social das empresas consorciadas. Neste caso, solicitamos que a organização do concurso estipule as regras para a constituição do Compromisso Particular entre os consorciados, bem como estabeleça a necessidade ou não da constituição de terceira empresa representativa do consórcio e, por fim, o momento licitatório em que essa empresa teria de estar constituída.

Obrigado"

Resposta: Não será aceita a participação de empresa sob forma de consórcios.

21. Consulta de 26/09/2017

Assunto: PARTICIPAÇÃO DE ESCRITÓRIO COM ATIVO DA USP

"Segundo o item 4.4 do edital, “ estão impedidos de participar deste concurso, a qualquer pretexto – na forma de pessoas físicas ou jurídicas -, seja na condição de inscritos, de coautores, de colaboradores, de integrantes da equipe, de consultores ou similares – dos seguintes profissionais:

a) Os integrantes dos quadros funcionais da Fundação de Apoio à Universidade (FUSP) e da Universidade de São Paulo;

Pergunta: Caso no escritório colaborador haja um membro ativo da USP, todo o escritório estará impossibilitado de participar ou apenas o membro?"

Resposta: Apenas o membro ativo da USP.

22. Consulta de 28/09/2017

Assunto: PREÇO DE REFERÊNCIA E CAPITAL SOCIAL

"Caro Consultor,

No item 9.5.3, o preço de referência é o valor da proposta comercial dividido por oito milhões de reais, sendo que deverá estar entre 0,6 e 1,0.

Pergunta 1: Então é correto dizer que o valor da proposta comercial deverá ficar entre R$4.800.000,00 e R$8.000.000,00?

Pergunta 2: E seria ainda correto concluir que o capital social (ou patrimônio) mínimo exigido para validar a menor proposta comercial seria de 7% desse valor, ou seja, capital social mínimo de R$336.000,00"

Resposta: Estão corretas ambas as afirmações do(a) proponente.

23. Consulta de 28/09/2017

Assunto: Identificação dos envelopes

"Caro Consultor,

No item 8.1 do edital, os envelopes devem ser entregues lacrados e não identificados. Porém no item 8.11.2 do mesmo, os envelopes devem conter na sua parte externa o nome do proponente.

Ou seja, estou na dúvida em como identificar corretamente o proponente na parte externa dos quatro envelopes."

Resposta: Apenas o envelope No. 1 deverá ter identificação do proponente.

24. Consulta de 28/09/2017

Assunto: VALORES DA PROPOSTA E DO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO

"Caro Consultor,

No item 9.5.3, o preço de referência é o valor da proposta comercial dividido por oito milhões de reais, sendo que deverá estar entre 0,6 e 1,0.

Pergunta 1: Então é correto dizer que o valor da proposta comercial deverá ficar entre R$4.800.000,00 e R$8.000.000,00?

Pergunta 2: E seria ainda correto concluir que o capital social (ou patrimônio) mínimo exigido para validar a menor proposta comercial seria de 7% desse valor, ou seja, capital social mínimo de R$336.000,00?"

Resposta: As afirmações do proponente estão corretas. Porém, houve alteração no capital social mínimo, que passou a ser de 5%. Conferir alteração <aqui>.

25. Consulta de 28/09/2017

Assunto: ENTREGA DOS ENVELOPES

"No item 8.1 do edital, os envelopes devem ser entregues lacrados e não identificados. Porém no item 8.11.2 do mesmo, os envelopes devem conter na sua parte externa o nome do proponente.

Ou seja, estou na dúvida em como identificar corretamente o proponente na parte externa dos quatro envelopes."

Resposta: Atenção para a correção no edital atualizado em 03/10/2017. Cito: "As propostas deverão ser apresentadas, separadamente, em quatro envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres (...)".

26. Consulta de 02/10/2017

Assunto: ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE NECESSIDADES: SALA DE 550M²

"No item 4.1 do Programa de necessidades (pág. 10/14) é solicitada uma nova sala expositiva divisível em duas de 500 m2 cada uma. Essa sala deveria ter, portanto, aproximadamente 1000 m2.

No entanto, a área estimada indicada é de 550 m2.

Poderiam esclarecer qual área deve ser adotada?"

Resposta: Correção na documentação. No item 4.1 do Programa de Necessidades, leia-se “Sala expositiva, com possibilidade de divisão em 02 salas de 275 m2 cada. A sala deve ter, idealmente, pé-direito de 6m (mínimo 4,5m) e controle de entrada de luz natural. Necessário verificar posicionamento prevendo tanto o fácil acesso do público, quanto o percurso de entrada/saída das obras, com dimensionamento adequado das circulações e portas".

27. Consulta de 03/10/2017

Assunto: FORMATO DA PRANCHAS

"Prezados,

No edital consta que a entrega do estudo preliminar deverá ser feita em até dez pranchas, formato A1 horizontal, porém não especifica se as pranchas deverão ser entregues na forma rígida (colocadas em foam board ou similiar) ou dobradas afim de caber num envelope convencional. Qual deverá ser a forma de entrega das pranchas?"

Resposta: As pranchas deverão ser entregues dobradas, dentro de um envelope, conforme instruções constantes do Edital.

28. Consulta de 05/10/2017

Assunto: COMPROVAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

"Como deve ser comprovado o capital social do escritório para atendimento do item 9.6.3.3 - "d"?"

Resposta: As informações financeiras deverão ser comprovadas através do Balanço Contábil do último exercício social, assinado pelo contador da empresa, devidamente identificado através de numero de seu registro no CRC.

29. Consulta de 05/10/2017

Assunto: INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CAU

"Na ficha de inscrição não é necessário indicar o número do CAU da empresa proponente? Somente indica-se o número do CAU do representante legal e do responsável técnico?"

Resposta: O Edital é claro a esse respeito.

30. Consulta de 09/10/2017

Assunto: DEMONSTRAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

"Referente ainda ao item 9.6.3.3 sobre demonstração capital exigido, há possibilidade de complementação do valor base por carta caução ou outra modalidade de garantia financeira / fiduciaria?

Atenciosamente,"

Resposta: Trata-se, apenas, de demonstrar o capital social e não de substituir algum pagamento por meio de caução ou garantia. O capital social é uma das informações financeiras da empresa e deverá se referir ao seu ultimo exercício social.

31. Consulta de 09/10/2017

Assunto: DEMONSTRAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

"Profissionais que fazem parte das diretorias de núcleos do IAB em cidades e regiões do interior de São Paulo também estão impedidos de participar?"

Resposta: Sim, os ocupantes de cargos de direção ficam impossibilitados da participar.

32. Consulta de 17/10/2017

Assunto: POSTAGEM DE ENVELOPES PELO CORREIO

"Caro Consultor: No caso de envio pelo correio, os envelopes deverão ser postados separadamente ou os quatro envelopes devem ser entregues dentro de outro envelope maior onde conste o remetente? Pois se enviados separadamente, de acordo com o edital, não deverão conter remetente ou qualquer indicação do proponente, o que pode ser perigoso em caso de extravio. Como devo proceder?"

Resposta: As propostas podem ser encaminhadas em 4 envelopes separados ou dentro de um envelope maior. ( Ver resposta nº 23).

33. Consulta de 20/10/2017

Assunto: BASES DO LEVANTAMENTO - DIVERGÊNCIA PLANTAS E CORTES

"Há uma divergência importante entre os níveis do edifício monumento indicados nas plantas e nos cortes. As plantas indicam a cota do pavimento B 775,245 e a cota do pavimento C 782,695, um desnível, portanto, de 7,45 m.

Se medirmos esse desnível nos cortes B e C fornecidos, a distância é de 6,95 m e no corte F de 6,85 m.

Sabemos que uma certa imprecisão nesse tipo de bases é comum, mas 0,5 metro prejudica um pouco a precisão das propostas a serem desenvolvidas.

Seria possível verificar qual informação deve ser adotada para o concurso?"

Resposta: Considerar os níveis apontados nos cortes.

34. Consulta de 20/10/2017

Assunto: DATA DE ENTREGA NO FERIADO

"A data de entrega 15/11 é um feriado. Não será possível postar neste dia. Seria bom que a entrega fosse em dia útil. "

Resposta: Devido o feriado do dia 15/11, as propostas poderão ser entregues na sede da FUSP ou encaminhadas por Sedex 10 ou empresas transportadoras postadas comprovadamente até às 17 horas do dia 16/11. O período de tolerância para recebimento das propostas enviadas por por via postal ou transportadoras encerra-se às 17 horas do dia 17/11.

35. Consulta de 23/10/2017

Assunto: PAPEL TIMBRADO

"Os documentos/anexos que deverão ser entregues nos envelopes 1 e 4 deverão estar em papel timbrado da proponente, correto?"

Resposta: A interpretação está correta.

36. Consulta de 27/10/2017

Assunto: ORIENTAÇÃO DAS PRANCHAS A1

"Caro consultor: Gostaríamos de saber como serão apresentadas as 10 pranchas A1. De maneira totalmente horizontal? Ou podemos imaginar uma apresentação mais livre? Muito obrigada pela atenção."

Resposta: Não há, no edital, especificação quanto ao sentido da folha A1 a ser utilizado. Vale o critério de cada um.

37. Consulta de 02/11/2017

Assunto: ORIENTAÇÃO DAS PRANCHAS A1 (2)

"Prezados organizadores, em relação a pergunta 36 é importante que não haja contradições entre o edital e as consultas. O item 8.12.3 estabelece: b) Até dez (10) pranchas no formato A1 posição horizontal; afinal, qual informação vale para a apresentação?"

Resposta: A afirmação do item 8.12.3, alínea b) está correta, quanto a apresentação das propostas técnicas em até dez (10) pranchas no formato A1 posição horizontal.

38. Consulta de 05/11/2017

Assunto: CRONOGRAMA DETALHADO PARA ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS

"Com relação ao ANEXO XIV/ Item 4. CRONOGRAMA PREVISTO PARA A ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS, solicitamos esclarecimentos de como deveremos proceder com relação as questões abaixo listadas:

1) O Prazo de Aprovações_Projetos Legais (SEHAB, CONTRU, CORPO DE BOMBEIROS, CONDEPHAAT, IPHAN, CONPRESP, DEPAV), no cronograma proposto está previsto rigorosamente em 30 dias de aprovação em cada um dos órgãos acima citados, mas na pratica não temos como garantir este prazo pois depende de análises técnicas, relatoria e/ou aprovações em através de reuniões de grupos conselheiros, podendo ocorrer também solicitações de atendimento a “comunique-se” onde estes prazos podem variar enormemente;

2) Com relação também aos órgãos de preservação, não encontramos nenhuma referência a questão da " Elaboração e Estudos das Analises Arqueológicas" que poderão ser solicitadas em função das escavações a serem realizadas em conformidade ao atendimento do programa de necessidades do Edital. Observando que a execução dos serviços de analises arqueológicas podem impactar severamente o cronograma previsto e a execução destes serviços também implicam em custos que não estão sendo contemplados na previsão de gastos do Edital;

3) Com relação a questão dos valores de taxas e emolumentos referentes ao protocolo e processo de Aprovações Legais de Projetos no presente momento não temos como estimar com precisão exata qual será o valor, pois tratam-se de projetos de alta complexidade e não temos como calcular os custos específicos para cada um deles.

Aguardamos retorno,

Atenciosamente,"

Resposta: O cronograma é meramente indicativo e deverá ser detalhado com o vencedor do certame. O proponente é livre para considerar em sua proposta projetos que porventura considere não incluídos na relação fornecida no edital. O proponente deverá computar as taxas e emolumentos que resultarem de consultas aos vários órgãos responsáveis pela aprovações legais, que certamente terão um histórico aplicável a projetos de complexidade compatível com o objeto do presente concurso.

39. Consulta de 06/11/2017

Assunto: FORMA DE ENTREGA DOS ENVELOPES

"Na resposta dada à consulta 34 lê-se:

"Devido o feriado do dia 15/11, as propostas poderão ser entregues na sede da FUSP ou encaminhadas por Sedex 10 ou empresas transportadoras postadas comprovadamente até às 17 horas do dia 16/11".

Entendemos pelo "ou" que é possível entregar na sede da FUSP sem a intermediação de uma empresa transportadora ou dos correios.

A interpretação está correta?

Atenciosamente,"

Resposta: A interpretação está correta.