Considerando a Lei Federal 11.788 que em seu Capítulo II, Art. 7º, inciso VI estabelece:
Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos
Considerando que todos os cursos da Escola Politécnica da USP são de período integral e apresentam elevada carga de crédito-aula, destacando-se que durante os dois primeiros anos os estudantes cursam semestralmente 28 créditos-aula
A Comissão de Graduação da Escola Politécnica da USP baixa as seguintes
Normas Complementares:
a) Todo curso deve possuir uma coordenação de estágios, composta por docentes indicados pela Coordenação do Curso (CoC).
b) O estágio, tanto obrigatório quanto não obrigatório, deve visar ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, seguindo as diretrizes estabelecidas no Plano Pedagógico dos cursos da EPUSP.
c) É atribuição da CoC, através de sua Comissão de Estágio, analisar a contribuição acadêmica do estágio para a formação do aluno, considerando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e sua contextualização curricular, garantindo que as diretrizes do Plano Pedagógico do curso sejam respeitadas.
d) As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
e) A carga máxima de estágio dos cursos semestrais não pode ultrapassar 30 horas semanais e 6 horas diárias.
f) A carga máxima de estágio dos cursos quadrimestrais, durante o Módulo de Estágio, não pode ultrapassar 40 horas semanais e 8 horas diárias.
g) Tanto para os cursos semestrais quanto quadrimestrais, a soma de todas as atividades curriculares e extracurriculares não pode ultrapassar 40 horas semanais, conforme a Resolução CoG Nº 8855.
h) O estágio, sendo atividade pedagógica complementar, não pode dificultar ou impedir o estudante de cumprir suas obrigações acadêmicas. Disto decorre:
i. Não é permitido o conflito de horário entre as atividades de estágio e as aulas.
ii. Os horários de início/fim do estágio devem ser ajustados de forma a permitir que o estudante tenha tempo de deslocamento da EPUSP para o local do estágio e/ou do local do estágio para a EPUSP. Esta determinação vale tanto para os estágios no modelo presencial quanto remoto ou híbrido.
iii. A carga horária máxima de estágio que um aluno poderá realizar é determinada tanto pela legislação quanto pela disponibilidade da grade horária do semestre ideal a ser cursado e a Resolução CoG Nº 8855.
iv. É vedada a prorrogação do curso com objetivo de realizar estágio.
v. É atribuição da CoC, através de sua Comissão de Estágio, analisar o impacto do estágio nas atividades acadêmicas, garantindo que as diretrizes legais e da Comissão de Graduação sejam seguidas.
vi. O desempenho acadêmico será utilizado como critério pela CoC e pela CG tanto para a concessão quanto para a renovação de estágios.
Normas aprovadas pela Comissão de Graduação em 14/11/2025.