Carga horária mínima, 3.200 horas/relógio de componentes curriculares biológicos (PARECER CFBio Nº 01/2010), a partir de 2015, dos quais tínhamos no:
PPP2014 (resolução CEPEx 92/2014, Carga Horária Total: 3.546 h/a – 2.955 h/r), calculadas 2.178 horas/aula (excluindo-se AACC 240h e 72h LIBRAS e ademais relacionadas a docência).
PPC2020 (Resolução CEPEx n.91/2020, Carga Horária Total: 4.002 h/a – 3.335 h/r) temos 2.034 horas/aula de componentes curriculares biológicos (excluindo-se AACC 240h/a + AIEx 400h/a e incluindo-se o TCC 1 (36h/a) e TCC 2 (36h/a)). Devido a flexibilidade de disciplinas no PPC2020, tem-se aproximadamente 2.802 h considerando AACC, AIEx, TCC, optativas e eletivas.
O Biólogo que não cumprir as exigências da carga horária, mínima, de 2.400 horas (formados até 2015) e 3.200 horas (formandos depois de 2015) de conteúdos biológicos, em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Ciências Biológicas, poderá complementar sua formação por meio de educação continuada em uma das áreas de atuação do Biólogo ─ meio ambiente, saúde e biotecnologia ─, comprovando tal complementação através de:
I – Documento oficial de conclusão com aproveitamento de disciplina(s) em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, devidamente reconhecidos pelo MEC;
II – Certificado de conclusão de Curso(s) de Especialização (Pós-Graduação Lato sensu) legalmente reconhecido;
III – Diploma de Cursos de Mestrado ou de Doutorado (Pós-Graduação Stricto sensu), reconhecidos pela CAPES;
IV – Certidão comprovando experiência como trainee ou estágio em área específica, no qual deve constar: a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas e orientador responsável qualificado, cuja carga horária mínima deverá ser de 240 horas e como carga máxima, a ser computada pelo CRBio, será de 360 horas.
Resolução CFBio Nº 300/2012 - Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
O Grupo de Trabalho (GT) recomenda que o Projeto Pedagógico de Curso deverá expressar claramente os componentes curriculares abrangendo o perfil profissional, as competências e habilidades curriculares – teóricos e práticos – estágio curricular obrigatório supervisionado, atividades complementares e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), explicitando, ainda, outros componentes que se mostrarem necessários para uma perfeita consistência do Projeto Pedagógico.
PARECER CFBio Nº 01/2010 – GT REVISÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PARECER CFBio Nº 01/2010 – GT REVISÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Resolução CFBio Nº 300/2012 - Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.