A contratação deve ser realizada e acompanhada através do sistema Sydle. Para acessá-lo, utilize o seguinte link:
http://unicesumar.sydle.com/unicesumarseed/sd/presentation/common/
Para viabilizar o processo de produção de contratos e demais etapas relacionadas, tanto para professores autores/conteudistas, quanto para professores formadores e prestadores de serviços, solicitamos que os coordenadores fiquem atentos:
A Carta Aceite é parte integrante do processo, sendo citada em várias cláusulas do contrato. Sendo assim, o preenchimento correto das informações neste documento são importantes para que todas as demais etapas ocorram sem imprevistos.
O preenchimento na Carta Aceite deve ocorrer no momento da contratação do professor e não após a realização/entrega do serviço. Os contratos têm cláusulas de direito e uso de imagem etc., o que é de suma importância para publicação dos materiais. Portanto, todas as produções devem possuir carta aceite e contrato, inclusive para professores contratos em regime CLT.
O prazo para a validação da Carta Aceite é de 10 (dez) dias após o envio das informações por meio do sistema. No caso de incoerências, o setor poderá solicitar ao coordenador que faça as devidas correções. Nesse caso, o prazo será zerado, pois o processo retorna para a etapa inicial.
Os campos relacionados aos dados pessoais do contratado, pessoa física ou jurídica, contêm todas as informações que serão utilizadas para que se faça o pagamento do contratado no final do processo. Portanto, dados pessoais incorretos inviabilizam ou geram atrasos no pagamento.
Ementa e pré sumário devem ser sempre preenchidos em casos de produção de livros;
Na descrição dos serviços devem estar detalhadas todas as entregas a serem feitas pelo professor (quantidade de questões e aulas, quantidades de podcasts, se o livro será NOVO ou ATUALIZAÇÃO de um livro existente. Se for uma atualização, é necessário inserir o ano de publicação do livro anterior e a justificativa para a nova atualização, ex. Livro com mais de 5 anos, atualização de conteúdo, transição para ciclo de aprendizagem, etc.).
Quanto à descrição profissional, preencher corretamente se será formador ou conteudista, e os valores devem ser adicionados corretamente, conforme a Tabela de Valores;
Caso o valor pago ao contratante seja distinto do definido na tabela de valores, deverá ser assinalado “não” nesta etapa do seed, para que o mesmo seja encaminhado previamente para deferimento da diretoria pedagógica.
Sempre confirmar os dados pessoais do professor (forma de pagamento, endereço e dados bancários) para nova contratação.
Se o contratado é servidor público e não tem PIS: na falta do PIS/PASEP, preencher o campo com o número do NIT, descrevendo, na frente do número, “NIT nº”. PIS, Pasep, NIT são todos equivalentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Contratos Pessoa jurídica: O professor contratado pode realizar o contrato como PJ, por meio de MEI, limitada ou outros tipos de empresa. No entanto, o contratado precisa ser o responsável legal ou sócio da empresa. Desse modo, não serão permitidos contratos em que a empresa esteja em nome de terceiros. Caso o contratado seja sócio da empresa, é preciso encaminhar o contrato social da empresa para essa comprovação. Neste caso, a conta bancária deve obrigatoriamente ser PJ, ou seja, vinculada ao CNPJ da empresa.
Contratos Pessoa física: Todo contrato de pessoa física, prevê descontos pertinentes: INSS, ISS e IRF. É possível isentar os descontos do INSS comprovando o recolhimento pelo teto máximo. Neste caso, a conta bancária deve obrigatoriamente ser PF, ou seja, vinculada ao CPF do contratado.
Teto máximo de recolhimento de INSS: Neste caso, deve ser assinalado no seed a opção de que o contratado atinge o teto máximo de recolhimento de INSS, quando o mesmo recolher valor de R$ 828,38. Nos casos informados, o setor de contratos entrará em contato com o contratado para solicitar o último holerite ou uma declaração, comprovando o pagamento do imposto. Na programação de pagamento, esse documento será encaminhado para o departamento de RH para cálculo do desconto de INSS.
Para fechamento de contratos que atinjam teto máximo INSS, holerites e declarações devem ser entregues assim que solicitados (prazo de dois dias úteis). Caso não ocorra o envio no prazo estipulado, o pagamento será realizados com os descontos pertinentes, conforme previsto em contrato.
O setor de Contratos poderá solicitar correções da Carta Aceite ao responsável pelo preenchimento. O prazo de produção dos contratos é de 20 dias, após a validação da Carta Aceite pela equipe de Planejamento.
O sistema sydle envia e-mail automático aos coordenadores e contratados referente ao anexo contratual com informações sobre a contratação e prazos de produção.
A gestão dos contratos e pagamentos é realizado na plataforma Monday, no quadro intitulado “GESTÃO DE CONTRATOS E PAGAMENTOS”, onde cada coordenador pode ter acesso às informações de maneira rápida e transparente. Para acessar, clique no link abaixo:
https://ead-unicesumar.monday.com/boards/2454292996/views/56697936
O contrato é enviado via plataforma BRY, para o e-mail cadastrado no Seed, onde este deve ser assinado eletronicamente.
O pagamento do professor só é realizado mediante assinatura do contrato e entrega de todo serviço/material contratado, a partir da validação pedagógica e das equipes de produção responsáveis. Não são realizados pagamentos cujos contratos não estejam assinados.
O controle e responsabilidade sobre a entrega do serviço é do solicitante, o qual deve informar à Produção de Materiais e equipe de Contratos, por e-mail, caso necessite que algum pagamento seja suspenso ou adiado.
Após a sinalização dos setores responsáveis, os pagamentos são enviados para a autorização/deferimento da diretoria, pró-reitoria e reitoria. Os deferimentos são de suma importância para que os setores financeiros possam efetivar o pagamento, e estes podem sofrer atrasos e impactar as datas de pagamento pré estabelecidas pelo RH. O pagamento será realizado via depósito bancário na conta cadastrada no sydle. Não será autorizado o pagamento, caso a conta bancária esteja em nome de terceiros.
Contratos finalizados (entrega final do material) e confirmados pelas áreas envolvidas até o dia 05 de cada mês, terão seu pagamento realizado no próximo dia 25. Já contratos finalizados até o dia 20, o pagamento será realizado no próximo dia 10.
Os aditamentos e rescisões de contratos também são produzidos pelo setor de contratos, salvo em casos específicos, que são encaminhados para a Procuradoria jurídica. As solicitações também são realizadas via e-mail, devendo conter as principais informações do contrato (número do seed, contratado e serviços), bem como as alterações solicitadas e a justificativa do aditivo ou distrato.
Se houver troca na forma de pagamento, deverá ser comunicado ao setor de contratos, via e-mail, com pelo menos 20 dias antecedência da data prevista de finalização dos serviços. Neste caso, deverá ser feito o cancelamento do seed anterior (caso o professor tenha assinado o contrato, será necessário realizar o distrato do mesmo) e o coordenador deverá abrir um novo seed com as alterações necessárias.