Professora:
Me. Mariane Helena Lopes
Professora:
Me. Mariane Helena Lopes
• Compreender os meios alternativos existentes.
• Analisar a arbitragem, conciliação, mediação e negociação.
• Conhecer as diferenças existentes entre cada um desses métodos.
A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade:
• Meios alternativos de resolução de conflitos.
• Arbitragem e conciliação.
• Mediação e negociação.
Caro(a) aluno(a), depois que você aprendeu um pouco a respeito do contexto histórico da arbitragem, nesta segunda unidade, estudaremos um pouco sobre a diferença entre a arbitragem e outros métodos alternativos de solução de conflitos. Para tanto, é bom sabermos como surgiram os meios alternativos de resolução de conflitos e, também, sua importância dentro do mundo jurídico em que vivemos, por isso, começaremos essa reflexão a partir do significado do termo “meios alternativos de resolução de conflitos”, para que você possa entender um pouco mais sobre o tema em questão.
Em seguida, abordaremos a respeito do conceito da arbitragem, que pode ser definida como um meio privado e alternativo de solução de conflitos referentes aos direitos patrimoniais e disponíveis, de forma que o árbitro, normalmente, é um especialista na matéria que está sendo discutida e apresentará uma sentença arbitral. Quanto à sua regulamentação, a arbitragem está prevista em Lei própria, criada em 1996, e conhecida como Lei de Arbitragem nº 9.307/1996. Após sua criação, tornou-se muito importante para a resolução de conflitos em razão de sua agilidade na resolução dos processos.
Na sequência, apresentaremos os outros métodos alternativos de solução de conflitos, tais como: conciliação, mediação e negociação, para que você possa fazer um comparativo entre a arbitragem e os outros métodos de resolução de conflitos. Veremos o conceito e a importância da conciliação nos meios processuais, tanto na arbitragem como na justiça comum (pública), pois essa categoria auxilia em ambas as jurisdições, logo após, teremos a explanação da mediação, a qual, em regra, é um meio extrajudicial de resolução de conflitos, que é auxiliado por um mediador (terceiro envolvido) a encontrar, por si próprio, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.
E, para finalizar, teremos o conceito e a importância da negociação na resolução dos conflitos. Diferentemente do posicionamento citado anteriormente, em que existiria, sim, um conflito, porém os sujeitos envolvidos conseguem chegar a um acordo sozinhos, sem que um terceiro participe. A negociação é um processo voluntário que acontece quando as partes buscam soluções para resolver suas negociatas, podendo ocorrer somente entre elas ou se utilizar de um terceiro, baseando-se em estilos e estratégias próprias.