VIDA ACADÊMICA, SERVIÇOS E FORMULÁRIOS
Perguntas frequentes
Sim, é possível solicitar a prorrogação do prazo de integralização em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, com base na Instrução Normativa CCPG nº 4/2024, e também em casos excepcionais, conforme Instrução Normativa PRPG nº 1/2026.