O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA), prevista no Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos. 


Finalidade da CPA

A CPA tem como finalidade implantar, planejar, organizar e aplicar avaliações de avanço das ações organizacionais e de infraestrutura no âmbito da Faculdade, fica criada a Comissão Própria de Avaliação - CPA da FECFAU..

Conduzida pela CPA, serão realizados relatórios de auto-avaliação, cujo teor deve conter todas as informações e demais elementos avaliativos constantes do roteiro comum de base nacional, análises qualitativas e ações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico que a IES pretende empreender em decorrência do processo de autoavaliação, identificação dos meios e recursos necessários para a realização de melhorias, assim como uma avaliação dos acertos e equívocos do próprio processo de avaliação.


Objetivos da CPA

A Comissão tem por objetivo assegurar a condução do processo de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pela Congregação da FECFAU, observando as suas diretrizes. Como objetivos especificos a CPA possui:
I - coleta de informações e demandas relacionadas a infraestrutura da FECFAU;
II - publicidade de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III - estabelecimento de um fluxo de coleta e priorização das demandas de infraestrutura;
IV - a participação do corpo discente, docente, funcionários da FECFAU e da sociedade civil organizada, por meio de suas representações.