Conceitos iniciais sobre reconhecimento e mensuração para ativos imobilizados;
Conceitos sobre teste de recuperabilidade;
Normativa base para o Crédito de ICMS sobre Ativo Imobilizado.
O imobilizado como elemento patrimonial de estudo da contabilidade sempre foi determinante tanto para as empresas que necessitam dele para realizar seus objetivos sociais quanto para a ciência contábil, que entende isso e desde sempre dedicou parte de seus estudos para buscar refletir essa importância.
Em um passado não tão distante, quando o Brasil iniciou a harmonização contábil para que nossas políticas contábeis fossem aderentes a do resto do mundo. A primeira normativa foi sobre o teste de recuperabilidade de ativos imobilizados e depois vieram outras, demonstrando assim que o cuidado com o ativo fixo de uma empresa é de suma importância.
No presente capítulo, vamos nos debruçar sobre tais ativos, entendendo seu conceito principal e, logo depois, suas particularidades para reconhecimento, mensuração e parte de baixa pelo teste de recuperação.
Finalizamos o capítulo com uma oportunidade de planejamento tributário que o ativo imobilizado nos dá, que é o CIAP, onde a empresa que é contribuinte do ICMS pode utilizar a compra de seus ativos fixos para geração de crédito desse tributo.
Bons estudos.
Neste capítulo, vamos abordar especificamente as definições e controles válidos para os ativos fixos de uma empresa, também conhecidos como Ativo Imobilizado. A normativa principal para este capítulo é o Pronunciamento 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que desde já recomendamos fortemente a leitura.
O objetivo do Pronunciamento Técnico 27 é estabelecer um tratamento contábil para ativos imobilizados da entidade, deixando de forma clara para os usuários de suas demonstrações contábeis as informações sobre os investimentos da entidade em seus imobilizados, como também as mutações ocorridas pelo mesmo.
O CPC 27 conceitua o ativo imobilizado como item corpóreo, que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos; também se conceitua como ativo imobilizado aquele se espera utilizar por mais de um período.
O ativo imobilizado tem como característica principal gerar continuamente outros ativos que serão transacionados e futuramente convertidos em ativos cada vez mais líquidos.
Terrenos;
Edifícios;
Máquinas;
Móveis e utensílios;
Veículos, Computadores, Ferramentas;
Adiantamentos a fornecedores para aquisição de ativo imobilizado.
É importante deixar claro alguns exemplos que não se enquadram como ativo imobilizado, ainda que possam se enquadrar em uma das duas premissas de definição já explicadas:
Ativos imobilizados classificados como mantidos para venda;
Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras. Esse pronunciamento aplica-se às plantas portadoras, mas não se aplica aos produtos dessas plantas portadoras;
Direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.
Conforme já dito acima, para que um elemento entre no Balanço Patrimonial de uma empresa como sendo do ativo imobilizado, é necessário que a empresa tenha expectativa sobre vantagens econômicas diretamente ligadas a ele e se essas vantagens beneficiarão a empresa no futuro, mas tão somente a expectativa não basta, a mensuração deve oferecer confiabilidade e possibilidade de quantificação através de seu custo.
Para o reconhecimento de um bem como ativo imobilizado, devem ser observados todos os custos necessários para que ele possa estar em condições de operar. No setor industrial é muito comum esse tipo de operação, pois há máquinas com estruturas complexas que necessitam de transporte em condições especiais, mão de obra especializada para realizar a sua montagem. Além de testes antes de colocá-las definitivamente em funcionamento, em alguns casos todos esses gastos são registrados como custo do imobilizado.
Custos de preparação do local;
Custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
Custos de instalação e montagem;
Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente;
Honorários profissionais;
Impostos e Taxas.
Custos de abertura de nova instalação;
Os custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento);
Custos administrativos e outros custos indiretos.
O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.
Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação diminuindo qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.
Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado a qual pertence esse ativo deve ser reavaliado.
Ocorre que atualmente no Brasil a reavaliação de bens está vetada pela Lei 11.638/2007, mas a previsão ainda consta dentro da normativa contábil porque como as normas contábeis brasileiras estão em harmonia com as normas contábeis globais, em muitos países essa possibilidade de atualização de valor do ativo imobilizado ainda é válida.
O imobilizado se desgasta e o registro contábil deve reconhecer tal desgaste e as formas são a depreciação, que estudaremos detalhadamente no próximo capítulo, mas também existem duas outras formas que são o teste de recuperabilidade dos ativos e a baixa de ativos.
Vamos ilustrar um exemplo sobre os reconhecimentos de custos na aquisição de um ativo imobilizado.
Custo do equipamento (custo da compra a valor justo + impostos não recuperáveis): R$ 3.000.000,00;
Gastos de reorganização do fluxo operacional da empresa para evitar retrabalhos: R$ 50.000,00;
Gastos iniciais de manutenção e frete: R$ 100.000,00;
Gastos de preparação da área para instalação do equipamento: R$ 600.000,00;
Consultoria que orientou a aquisição do equipamento: R$ 200.000,00;
Encargos financeiros do financiamento pelo fornecedor: R$ 300.000,00;
Gastos de desinstalação e restabelecimento da área a serem incorridos após oito anos, conforme contrato: R$ 80.000,00;
Gastos de ociosidade do equipamento até o início da vigência do contrato: R$ 400.000,00.
Custo do equipamento (custo da compra a valor justo + impostos não recuperáveis): R$ 3.000.000,00;
Gastos iniciais de manutenção e frete: R$ 100.000,00;
Gastos de preparação da área para instalação do equipamento: R$ 600.000,00;
Consultoria que orientou a aquisição do equipamento: R$ 200.000,00;
Gastos de desinstalação e restabelecimento da área a serem incorridos após oito anos, conforme contrato: R$ 80.000,00.
O Teste de Recuperabilidade foi inserido pela Lei 11.638/07, com suas definições conforme Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG 1) . O objetivo é estabelecer procedimentos para que a entidade registre seus bens pelo valor contábil e para que não exceda o valor recuperável, pois sempre que um ativo é reconhecido mais que seu valor a recuperar, haverá uma diferença que deverá ser contabilizada como perda.
No Teste de Recuperabilidade, a entidade deve avaliar na data de cada balanço patrimonial se existe ou não qualquer prova objetiva de que um ativo esteja sujeito à perda do valor recuperável, que é o valor que a entidade espera que retorne a ela.
A NBG TG 1, no item 22, determina que o valor recuperável é determinado para cada ativo individual, a menos que esse ativo não gere entradas de caixa que provêm de seu uso contínuo. Caso contrário, o valor recuperável desse ativo é determinado para a unidade geradora de caixa ao qual pertence, a menos que suas despesas de venda sejam maiores que seu valor contábil e que seu valor de uso possa ser estimado como próximo do valor justo líquido de despesas de sua alienação, e que esses valores possam ser mensurados. Pode-se utilizar de médias, estimativas e cálculos para determinar um valor justo aproximado das despesas líquidas de venda e de uso desse ativo. As despesas com a baixa de ativos, quando não forem mensuradas no Passivo, devem ter o valor justo líquido de despesas da sua alienação deduzido na mensuração.
a) Estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo;
b) Expectativas acerca de possíveis variações no montante ou no período de ocorrência desses fluxos de caixa futuros.
Na estimativa de valor de uso de um ativo deve-se considerar as futuras entradas de caixa de seu uso contínuo ou de sua baixa final, ou seja, sua alienação, e aplicar as taxas de descontos apropriadas para os fluxos de caixa elaborados futuramente.
Para a realização do teste entidade, deve-se avaliar as seguintes situações com relação a algum ativo que possa ter sofrido desvalorização, segundo as fontes externas e internas da informação.
a) Há indicações observáveis de que o valor do ativo diminuiu significativamente durante o período, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;
b) Mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período ou ocorrerão em futuro próximo no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;
c) As taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso de um ativo e diminuirão materialmente o valor recuperável do ativo;
d) O valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado.
a) Evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;
b) Mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período ou devem ocorrer em futuro próximo, na extensão pela qual ou na maneira na qual um ativo é ou será utilizado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo ou ocioso, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação a qual um ativo pertence, planos para baixa de ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de ativo como finita ao invés de indefinida;
c) Evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado.
Para as empresas, o Teste de Recuperabilidade é uma ferramenta muito importante, visto que tem por finalidade a adequação de ativos para a sua expectativa de retorno dentro, e, quando há perda por desvalorização de algum ativo, ele deverá ser reconhecido na demonstração do resultado do exercício.
O Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) é a ferramenta que possibilita às empresas utilizarem um crédito de ICMS decorrente das aquisições de ativo imobilizado que estejam ligadas à produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS.
Antes de nos aprofundarmos um pouco mais sobre o cálculo do CIAP, cabe deixar destacada que como o ICMS é um tributo de competência estadual, recomendamos que o aluno reforce o entendimento em aderências às normas estaduais do ICMS.
A característica base para cálculo é que o crédito de ICMS deverá ser apurado realizando um cálculo de fator após dividirmos numa fração de 1/48 (um quarenta e oito avos) o valor total do crédito de ICMS. Vamos a um exemplo:
A empresa EBMI realizou a compra de uma máquina no valor de R$ 353.000,00 de São Paulo. O crédito destacado na NF foi de R$ 24.710,00, porém a empresa também pagou diferencial de alíquotas no valor de R$ 35.300,00.
Vamos primeiro somar o crédito destacado e o diferencial de alíquotas, apurando assim o crédito de CIAP no valor de R$ 60.010,00, que dividido por 48 resulta no valor de R$ 1.250,21.
No mês seguinte, a empresa vendeu R$ 900.000,00 deles e a base de cálculo do ICMS é R$ 633.526,50.
Vamos, então, encontrar o quoeficiente para aplicarmos à parcela do CIAP e encontrarmos o valor do crédito referente aquele mês. Para isso, vamos dividir o valor total base de cálculo 633.526,50 ÷ valor contábil 900.000,00 = 0,7039 %.
Crédito a ser aproveitado em 48 vezes X Percentual = R$ 1250,21 x 0,7039 = R$ 880,02.
BRASIL. Lei 11.638/2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm. Acesso em: 01 dez. 2020.
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Coordenação e Revisão Pedagógica: Claudiane Ramos Furtado
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Diagramação: Marcelo Ferreira
Ilustrações: Marcelo Germano
Revisão ortográfica: Ane Arduim